Caio Henrique Dos Anjos Souza
Caio Henrique Dos Anjos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 479675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Henrique Dos Anjos Souza possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
CAIO HENRIQUE DOS ANJOS SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045778-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Ricardo Misquita da Silva - Intimei a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos Autos, Instrumento de Procuração devidamente assinado, uma vez que, o documento de fls. 07 encontra-se apócrifo. - ADV: CAIO HENRIQUE DOS ANJOS SOUZA (OAB 479675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB 299563/SP), Caio Henrique dos Anjos Souza (OAB 479675/SP) Processo 1013107-45.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Moises da Costa - Reqdo: Alpha Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita. Int.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB 299563/SP), Caio Henrique dos Anjos Souza (OAB 479675/SP) Processo 1013107-45.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Moises da Costa - Reqdo: Alpha Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Henrique dos Anjos Souza (OAB 479675/SP) Processo 0004872-91.2014.8.26.0091 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: T. A. dos S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR THIAGO ALBERTO DOS SANTOS, vulgo Dentão, à pena de 30 (trinta) anos de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 14 (catorze) dias-multa, que fixo no patamar unitário mínimo, por ter praticado a conduta descrita no artigo 157, parágrafo 3 º, inciso II, do Código Penal. Tendo em vista a gravidade do delito, impossível a concessão de qualquer benefício ao réu, de um lado, por haver sido praticado mediante violência e grave ameaça, de outro, pelo montante da pena privativa de liberdade imposta. O réu não poderá apelar em liberdade, uma vez que se trata de delito grave e com repercussão social, bem assim a quantidade da pena privativa de liberdade e a espécie de delito praticado vedam quaisquer substituições ou favores legais ao condenado. Recomende-se na prisão em que se encontra, expedindo-se a guia de recolhimento provisória com celeridade. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Henrique dos Anjos Souza (OAB 479675/SP) Processo 1500463-03.2023.8.26.0634 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: ELISABETH FERNANDES DE SOUZA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR ELISABETH FERNANDES DE SOUZA, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do art. 302, § 1º, inciso III (omissão de socorro) da Lei 9.503/97, às penas de 03 anos, 02 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 03 meses e 06 dias. CONDENO a acusada, ainda, a pagar aos herdeiros da vítima, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 50.000,00, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta decisão (Súmula nº 362 - STJ), devidos os juros de mora a partir da data do ilícito, no importe de 1% ao mês, de acordo com os arts. 398, 406 e 407, todos do Código Civil, sem prejuízo de que a vítima se socorra da esfera cível para fixação de valor mais elevado. Faculto o recurso em liberdade, porque ausentes os requisitos da prisão preventiva. Expeça-se o necessário. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei." Saem os presentes intimados, manifestando a Defesa e o réu o interesse de recorrer. A seguir, pela MM Juíza foi dito: Recebo a apelação interposta pela Defesa e réu. Pelo defensor foi requerida a apresentação das razões nos termos do artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal, o que fica deferido. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado pelo Convênio DPESP/OAB. Antes de remeter os autos à Instância Supeior, abra-se vista ao MP. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as nossas homenagens e cautelas de estilo
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