Daniel Silva Thomaz
Daniel Silva Thomaz
Número da OAB:
OAB/SP 479721
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL SILVA THOMAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009306-28.2023.8.26.0344 (processo principal 1019157-11.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Valdemir Ferreira de Souza - Vistos. Fls. 99/100: Mantenho a sentença tal como lançada. À vista do documento de fls. 88. Anote-se a gratuidade. Por conseguinte, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e despesas processuais carreadas ao executado. No mais, aguarde-se o cumprimento da avença. Intime-se. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009306-28.2023.8.26.0344 (processo principal 1019157-11.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Valdemir Ferreira de Souza - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.701,15 - fls. 77/78) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Valdemir Ferreira de Souza (CPF/MF nº 08198768874) com ordem de reptição na modalidade (Teimosinha) pelo prazo de dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. DECISÃO DE FLS. 95. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018684-88.2023.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.A.C. - C.E.M.C. - Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189658-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; FRANCISCO GIAQUINTO; Foro de Marília; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008661-15.2025.8.26.0344; Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo; Agravante: Marina Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Silva Thomaz (OAB: 479721/SP); Advogada: Isabela Paulino Barboza (OAB: 476303/SP); Agravado: Banco Votorantim S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054586-51.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.J.L.L. e outro - E.C.G.A. - À parte autora para manifestar-se em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), SILVANA NUNES FELIX (OAB 122432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009306-28.2023.8.26.0344 (processo principal 1019157-11.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Valdemir Ferreira de Souza - Vistos. Fl. 93: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença (30/06/2025). A avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais, acrescida da cláusula penal. Na hipótese, contudo, não tem aplicação o disposto no artigo 90, §3º do CPC, exclusivo das ações de conhecimento. Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser suportadas pelo devedor. Providencie a Serventia a imediata interrupção da ordem de bloqueio, desbloqueando-se na propria conta do executado eventuais valores constritos. Aguarde-se o cumprimento da avença em cartório, devendo o exequente se manifestar sobre a satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051091-61.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.S. - R.E.S. - Vistos. Fls. 204/211: defiro o requerido. Transmita-se comando online via Sisbajud para informações sobre eventuais ativos financeiros em nome do requerido, desde fevereiro até a data atual. Fls. 212/215: indefiro a pesquisa de bens em nome da representante legal do alimentado. Observe-se que a parte requerida é o filho menor e nãoa genitora. Ademais, para fixação dos alimentos a única capacidade financeira a ser aferida é a do alimentante, bem como a necessidade da criança. Nesse sentido, a jurisprudência: "Agravo de instrumento - Ação de oferta de alimentos - Decisão indeferindo a quebra do sigilo fiscal e bancário da genitora do requerido. Decisão mantida - Genitora que não é parte no processo, sendo, apenas, a representante legal do alimentando - Medida excepcional, em respeito ao direito à intimidade e inviolabilidade de dados - Questão atinente aos alimentos que será dirimida com fulcro na capacidade financeira do alimentante e na necessidade da criança - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136316-20.2022.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; N/A -N/A; Data do Julgamento: 19/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022)". Intimem-se. - ADV: CAROLINA CRISTINE SASS (OAB 433900/SP), PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008094-81.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel de Oliveira Lourenço - - Daniel Silva Thomaz - - Gabriel Lannig Teixeira da Silva - - Isabela Paulino Barboza - Assim, feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008661-15.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marina Aparecida Rodrigues - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). Trata-se de ação visando a revisão dos valores das prestações assumidas contratualmente, em virtude da suposta imposição de cláusulas abusivas, pugnando pela concessão de tutela de urgência para: a) autorizar o depósito do valor incontroverso; b) a suspensão da negativação de crédito; c) afastamento dos efeitos da mora e; d) impedir eventual busca e apreensão do bem, objeto do contrato de financiamento. O pedido de depósito judicial do valor incontroverso deve ser deferido, considerando o disposto no art. 330, § 3º, do Código de Processo Civil, que expressamente prevê a possibilidade de tal pretensão. Porém, nos autos não há prova inequívoca quanto a irregularidades nos valores exigidos pelo réu, a justificar a pronta revisão do contrato e redução dos valores das parcelas, e o objetivo do depósito judicial postulado é evitar os efeitos da mora, o que não se justifica pelo pagamento por montante inferior ao contratado. Ressalte-se que o fornecimento de dados sobre inadimplemento contratual com a finalidade de manutenção de cadastros sobre potenciais contratantes constitui decorrência natural do direito à informação e encontra amparo na lei (artigo 43, § 4o da Lei n° 8.078/90 e Lei 9.507/97, art. 4o, § 2). Dessa forma, ao banco de dados incumbe efetivamente servir de instrumento de proteção ao crédito em geral. Enfim, também não há prova inequívoca a embasar o pedido de vedação da ação de busca e apreensão do veículo. Assim, defiro o depósito do valor incontroverso e quanto aos demais pedidos, , ao menos por ora, não comporta acolhimento, sendo imprescindível a prévia instauração do contraditório. Nessa tessitura, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória de urgência apenas para autorizar o depósito judicial do valor incontroverso. Venha o depósito judicial pela parte autora, em 05 dias. Notifique-se. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida, pelo portal eletrônico, para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004503-31.2025.8.26.0344 (processo principal 1016030-94.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edmar Antonio de Moraes - - Daniel Silva Thomaz - Cpfl - Serviços, Equipamentos, Industria e Comércio S/A e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 32/33, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade PIX, no valor de R$753,23, devidamente atualizado, para depósito em conta do patrono da parte exequente, com poderes para dar e receber quitação, o qual, após conferido e assinado pelo Magistrado estará disponível para depósito pela Instituição Bancária. Nada Mais. - ADV: GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)