Daniel Silva Thomaz
Daniel Silva Thomaz
Número da OAB:
OAB/SP 479721
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL SILVA THOMAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054586-51.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.J.L.L. e outro - E.C.G.A. - Vistos. Trata-se Ação de Regulamentação de guarda, regime de convivência e estabelecimento de alimentos em favor do filho menor do casal V.J.L. de L.. A audiência restou parcialmente frutífera somente no tocante ao regime de convivência. Diante do que constou no termo de audiência (fls. 132/133) HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação parcial celebrada, que contou com a concordância do representante do Ministério Público (fls. 139/142) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, em relação ao acordo parcial, o que se faz com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. O requerimento de homologação do presente acordo, por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, induz ao trânsito em julgado imediato da presente decisão. 2 - O PRESENTE FEITO PROSSEGUIRÁ NO TOCANTE À GUARDA E ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO MENOR. Aguarde-se o oferecimento da contestação, conforme decidido às fls. 66/71, item "6", letra "b". Após, à réplica. Após, ao Ministério Público para eventual manifestação e conclusos para demais deliberações. 3 - Às partes para comprovarem o recolhimento da guia referente aos honorários do mediador conforme informado em audiência. Intime-se. - ADV: GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), SILVANA NUNES FELIX (OAB 122432/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004503-31.2025.8.26.0344 (processo principal 1016030-94.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edmar Antonio de Moraes - - Daniel Silva Thomaz - Cpfl - Serviços, Equipamentos, Industria e Comércio S/A e outro - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração da parte exequente diante da concessão ao credor principal do benefício da gratuidade da justiça nos autos de conhecimento, o qual é extensivo ao presente incidente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada Viviane, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$6.500,00). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No tocante à Companhia Paulista de Força e Luz, diante do seu comparecimento espontâneo neste incidente informando o pagamento das verbas sucumbenciais e considerando a anuência da parte exequente, declaro satisfeita a obrigação daquela e em consequência, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Daniel Silva Thomaz, Edmar Antonio de Moraes, Gabriel Lannig Teixeira da Silva e Isabela Paulino Barboza em face de Cpfl - Serviços, Equipamentos, Industria e Comércio S/A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Gabriel Lannig Teixera da Silva, referente ao depósito no valor de R$753,23, devidamente atualizado (comprovante de fls. 7/8) e de acordo com o formulário MLE de fls. 17, conforme requerido. Transitada esta em julgado proceda-se a baixa em histórico de partes da coexecutada CPFL. Custas pela CPFL recolhidas às fls. 9/10. O feito prosseguirá em face de Viviane Fortini. P. Int... - ADV: ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000457-72.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio da Silva Souza - Hurb Technologies S/A - Vistos. Deliberou-se no FONAJE o Enunciado 166, que estabelece: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", refutando a aplicabilidade das alterações do NCPC. Ainda, o Enunciado 80 do FONAJE pacifica que "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da lei n. 9.099/95) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL)." Assim, ante o teor da certidão retro,julgo deserto o recurso interposto. Já se assentou na jurisprudência a impossibilidade de complementação do preparo. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. LEI 9.099/95. RESOLUÇÃO Nº 12/2009. 1. O Superior Tribunal de Justiça, desde a decisão do STF nos EDcI RE 571.572-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, passou a admitir o uso da reclamação para "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a [sua] jurisprudência..." (art. 1º da Resolução n.º12/2009, do STJ). 2. A divergência exigida, nos termos da resolução n.º 12, deve ser verificada em face da jurisprudência consolidada no STJ, hábil a proporcionar ao jurisdicionado confiança de que a legislação federal será interpretada e aplicada em um mesmo sentido. Precedente. 3. A expressão "jurisprudência consolidada" abrange apenas temas de direito material, excluindo questões processuais, em face da autonomia dos Juizados Especiais para regular o seu procedimento) art. 14 "caput" e §4º da LF n. 10.249/01). 4. Necessidade, ainda, que a decisão do Juizado Especial Cível tenha contrariado (a) súmula do STJ, (b) decisão proferida em sede de recurso repetitivos ou (c) jurisprudência consolidada desta Corte. 5. O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei n.º 9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, §2º do CPC. 6. Interpretação da questão à luz dos principios reitores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na Rcl 4312/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010). (destaquei). Intime-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003701-16.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso Ramos - Fls. 26: Expeça-se carta de citação para o endereço indicado, conforme solicitado. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008227-60.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Tanger - Paulo Henrique Ramos - - Ana Maria Barros Silva - Manifeste-se o exequente sobre o pedido de pré-executividade. Int. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001937-92.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.F. - - G.F. e outro - B.C. - Vistos. Fls. 170: Defiro a juntada de certidões nos termos solicitados pelo MP. Requisite-se ao Cartório Distribuidor, via e-mail. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), ISABELA PAULINO BARBOZA (OAB 476303/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1006275-46.2024.8.26.0344; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro de Marília; 2ª Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1006275-46.2024.8.26.0344; Regulamentação de Visitas; Apelante: E. R.; Advogada: Gisele Cruz Ferreira (OAB: 411639/SP); Apelado: M. C. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Bruna Pereira de Jesus (OAB: 504225/SP); Advogado: Daniel Silva Thomaz (OAB: 479721/SP); Apelada: R. C. R. (Representando Menor(es)); Advogada: Bruna Pereira de Jesus (OAB: 504225/SP); Advogado: Daniel Silva Thomaz (OAB: 479721/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001798-42.2023.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Reinaldo Ferreira Lima - Apelado: Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE MOTOCICLETA, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS E NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULOS NA RODOVIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE RESPONSÁVEL PELA RODOVIA É SUSTENTADA PELA COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE, CONFORME O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.4. A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO NÃO JUSTIFICA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE DEVE SER FUNDAMENTADA EM MOTIVO LEGAL. A PROVA DAS ALEGAÇÕES ERA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA, QUE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE BARREIRAS NA PISTA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO DANO E NEXO CAUSAL. 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUER MOTIVO LEGAL, NÃO DEMONSTRADO PELO AUTOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, §6º; CTB, ART. 1º, §§2º E 3º; CDC, ARTS. 14 E 22; CPC/2015, ART. 85. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Lannig Teixeira da Silva (OAB: 492038/SP) - Daniel Silva Thomaz (OAB: 479721/SP) - Isabela Paulino Barboza (OAB: 476303/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006210-17.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Roberto Dominiqui - CLARO S/A - - VIVO S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Esta sentença tem seu trânsito em julgado nesta data. Proceda-se à baixa e arquivamento destes autos, certificando-se a inexistência de custas. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução por meio da formação do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG n° 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20), instruindo-se o pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011113-03.2022.8.26.0344 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Cultural e Educacional do Interior Pauli - Marina Custódio de Souza - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem as partes eventual interesse na designação de audiência de conciliação virtual. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP), DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP)