Ariele Maria Dos Santos

Ariele Maria Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 479734

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT15, TJRJ, TJSP, TRF3, TJPB
Nome: ARIELE MARIA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000477-45.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana Viana - Bm Comercio de Veiculos Ltda - Tony Caragua - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento. Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336). Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP), ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB 301418/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001829-38.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Aparecida da Silva Santos - Neoenergia Distribuição Brasilia S.A. - - Superbid Webservices Ltda - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB 301418/SP), RAFAEL MAZZOLIN MACIEL (OAB 314415/SP), ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 45892/DF)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007422-97.2015.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - DOUGLAS DA SILVA REIS ME - - DOUGLAS DA SILVA REIS - Vista dos autos ao patrono do(a) requerido(a) para: Cientifica-lo da expedição e liberação nos autos da Certidão Para Fins do Convênio Defensoria/OAB às fls. 273 - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP), ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP), FLAVIO RIBEIRO MENDES (OAB 250424/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010387-03.2024.5.15.0063 AUTOR: MARCELO BRITO DIAS RÉU: GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec704a proferida nos autos. DECISÃO 1 – Petição ID 02b680c: Quanto ao parcelamento requerido, nada a deferir, pois extemporâneo. 2 - Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a) para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$13.272,46 (TREZE MIL, DUZENTOS e SETENTA e DOIS REAIS e QUARENTA e SEIS CENTAVOS), atualizada até 30/04/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$13.272,46. Base para cálculo do IRRF: 46,40% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (19 meses). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$1.327,25. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$1.982,20, sendo a cota do(a) reclamante: R$398,14, e a cota do(a) reclamado(a): R$1.584,06. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Honorários Periciais pelo(a)s reclamado(a)s no importe de R$3.089,14 em 30/04/2025. Ante a solicitação do(a) reclamante em ID 81d1266, EXECUTE-SE, CITANDO O(A) RECLAMADO(A), por seu(ua) i. patrono(a), pelo DJEN, para pagamento do débito remanescente em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com a penhora e alienação pública de bens, conforme prevista nos artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação da execução em valores corrigidos e majoráveis por juros até o efetivo pagamento. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, a Secretaria deverá cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para se manifestar no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. 3 – Por se tratar de valor incontroverso, SOLICITO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Caraguatatuba, a transferência de R$13.551,57 (sendo R$12.874,32 crédito do reclamante e R$677,25 honorários sucumbenciais), com os devidos acréscimos a partir de 30/04/2025 até a data da transferência, do depósito judicial nº 0797.042.01514523-9(parcela 1), para o banco SANTANDER, na agência 4171, conta-corrente 01003213-1, à disposição de Keny Duarte da Silva Reis - CPF: 228.270.578-59. IRRF: Isento. Caso o favorecido possua conta convênio na instituição financeira, fica autorizada a utilização desta para as transferências. Tudo relativo a estes autos em que contendem as partes MARCELO BRITO DIAS - 392.287.218-20, reclamante, e GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - 23.005.542/0001-52, reclamada. Saliente-se que o(s) recolhimento(s) acima deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. Por economia e celeridade processuais, via assinada deste despacho seguirá para a instituição financeira com FORÇA DE OFÍCIO. CARAGUATATUBA/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010387-03.2024.5.15.0063 AUTOR: MARCELO BRITO DIAS RÉU: GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec704a proferida nos autos. DECISÃO 1 – Petição ID 02b680c: Quanto ao parcelamento requerido, nada a deferir, pois extemporâneo. 2 - Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a) para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$13.272,46 (TREZE MIL, DUZENTOS e SETENTA e DOIS REAIS e QUARENTA e SEIS CENTAVOS), atualizada até 30/04/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$13.272,46. Base para cálculo do IRRF: 46,40% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (19 meses). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$1.327,25. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$1.982,20, sendo a cota do(a) reclamante: R$398,14, e a cota do(a) reclamado(a): R$1.584,06. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Honorários Periciais pelo(a)s reclamado(a)s no importe de R$3.089,14 em 30/04/2025. Ante a solicitação do(a) reclamante em ID 81d1266, EXECUTE-SE, CITANDO O(A) RECLAMADO(A), por seu(ua) i. patrono(a), pelo DJEN, para pagamento do débito remanescente em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com a penhora e alienação pública de bens, conforme prevista nos artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação da execução em valores corrigidos e majoráveis por juros até o efetivo pagamento. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, a Secretaria deverá cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para se manifestar no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. 3 – Por se tratar de valor incontroverso, SOLICITO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Caraguatatuba, a transferência de R$13.551,57 (sendo R$12.874,32 crédito do reclamante e R$677,25 honorários sucumbenciais), com os devidos acréscimos a partir de 30/04/2025 até a data da transferência, do depósito judicial nº 0797.042.01514523-9(parcela 1), para o banco SANTANDER, na agência 4171, conta-corrente 01003213-1, à disposição de Keny Duarte da Silva Reis - CPF: 228.270.578-59. IRRF: Isento. Caso o favorecido possua conta convênio na instituição financeira, fica autorizada a utilização desta para as transferências. Tudo relativo a estes autos em que contendem as partes MARCELO BRITO DIAS - 392.287.218-20, reclamante, e GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - 23.005.542/0001-52, reclamada. Saliente-se que o(s) recolhimento(s) acima deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. Por economia e celeridade processuais, via assinada deste despacho seguirá para a instituição financeira com FORÇA DE OFÍCIO. CARAGUATATUBA/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BRITO DIAS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005024-02.2023.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Maria das G O Silva Mercearia e Adega - - Maria das Graças de Olieira Silva - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora de R$163,14 (fls.144/149). Prazo para alegar impenhorabilidade ou excesso de penhora de 05 (cinco) dias (art. 854 §3º do CPC). - ADV: ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB 301418/SP), ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB 301418/SP), ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006952-85.2023.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sebastião Ferreira - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC. Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a inexistência de condenação e proveito econômico obtido, condeno a parte derrotada a arcar com honorários advocatícios, para cada um dos patronos da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Suspensos ante os benefícios da gratuidade processual concedida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em prol do patrono atuante pelo Convênio DPESP/OABSP (fl. 14) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência à DPESP. P.I.C. - ADV: ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB 479734/SP)
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