Ana Paula De Araujo Wey
Ana Paula De Araujo Wey
Número da OAB:
OAB/SP 479836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Araujo Wey possui 126 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA PAULA DE ARAUJO WEY
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5027444-36.2025.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VAGNER RODRIGUES DOS ANJOS Advogados do(a) AUTOR: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA - SP377133-E, ANA PAULA DE ARAUJO WEY - SP479836 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 31/07/2025 às 10h30min - VITORINO SECOMANDI LAGONEGRO - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063315-83.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janderson da Silva Gomes - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito dos esclarecimentos do(a) PERITO(A) JUDICIAL. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO WEY (OAB 479836/SP), AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073836-87.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Keila Alves da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a) judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO WEY (OAB 479836/SP), AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093795-44.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Aroni Colque - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a) judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO WEY (OAB 479836/SP), AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003080-36.2025.8.26.0053 (processo principal 1053917-15.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arnaldo Silva da Costa - Vistos. Ciente da petição retro. Determino o prosseguimento no incidente de RPV. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP), ANA PAULA DE ARAUJO WEY (OAB 479836/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002897-54.2024.4.03.6304 AUTOR: FLAVIO JERONIMO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA - SP377133-E, ANA PAULA DE ARAUJO WEY - SP479836 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do laudo pericial favorável. Ao INSS: cite-se para a apresentação de resposta em 15 (quinze) dias úteis, oportunidade na qual poderá formular proposta de acordo. À parte autora: havendo proposta do INSS, manifeste-se quanto à aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, venham conclusos para sentença. Jundiaí, 2 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004405-92.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ADALBERTO FERREIRA FEITOSA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA - SP377133-E, ANA PAULA DE ARAUJO WEY - SP479836 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 10 de julho de 2025.
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