Raul Lopes De Souza Junior
Raul Lopes De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 479910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Lopes De Souza Junior possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TRT6, TRF3, TJSP, TRT16
Nome:
RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001593-05.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Juliano Antonio Rebecchi - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda - - Vitta Residencial S.a - Vistos. Em face da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001918-37.2025.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.A.S. - - F.C.A.S. - Fl. 50: Ciência às partes do mandado de averbação de divórcio expedido e à disposição da parte interessada para o respectivo encaminhamento. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001939-53.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Andre Henrique da Silva - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda - - Vitta Residencial S.a - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANDRE HENRIQUE DA SILVA em face de AQA VITTA RESIDENCIAL 33 SPE LTDA. e VITTA RESIDENCIAL S/A., para: a) condenar as requeridas, solidariamente, a restituir os valores pagos pela parte autora, a título de juros de obra, de forma simples, a partir de 26/11/2024, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora legais (art. 406, CC), a partir da citação, computadas as parcelas que vencerem após o ajuizamento da ação até a efetiva entrega do bem em 26/04/2025; b) condenar as requeridas a pagar ao autor indenização por lucros cessantes, no percentual de 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, a partir de 26/11/2024 até a data da efetiva entrega do imóvel em 26/04/2025, com correção monetária desde a data de cada parcela e juros de mora legais (art. 406, CC), a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, Reparto as custas e despesas processuais em 70% em desfavor do autor e em 30% em desfavor das requeridas, fixando os honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 20% sobre o valor atualizado da condenação, e fixando os honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida em 10% da diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em relação ao autor. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000430-40.2025.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ennutri Agro Ltda - - Thiago de Oliveira Pires - Vistos etc. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, será procedida a penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002743-21.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Gabriel Veronesi - Vistos. Nos termos do art. 145, § 1º do CPC, declaro-me suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo. Comunico hoje a presente decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo pelos meios próprios. Aguarde-se designação de outro(a) magistrado(a). Int. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002770-04.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Leandro Luiz Donato - Vistos. Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002743-21.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Gabriel Veronesi - Vistos. Sob pena de extinção do processo, regularize o autor a sua representação processual (falta a assinatura), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)