Raul Lopes De Souza Junior

Raul Lopes De Souza Junior

Número da OAB: OAB/SP 479910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raul Lopes De Souza Junior possui 90 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT15, TRT6, TRF3, TJSP, TRT16
Nome: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010059-15.2023.5.15.0029 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: IPE AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a6523 proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento às determinações judiciais de ID’s dce8d6f / 6a6eb2e, os litigantes apresentaram cálculos de liquidação em ID’s 2b5cebb / fd45b56 (recda) e 8142042 (recte), e impugnaram/contestaram em ID’s 5861157 / ca0416b os valores apurados pela parte contrária, onde efetuo a seguinte análise: “2.1. Horas Extras e Intervalo Intrajornada” (recte) – sobre a juntada dos apontamentos do cartão de ponto, demonstrando a apuração diária, a reclamada saneou a pendência na reapresentação de cálculos em ID fd45b56, estando a disposição para análise e eventual impugnação da parte reclamante. “3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS” (recte) – a reclamada saneou a atualização (correção e juros) na reapresentação de cálculos em ID fd45b56, conforme requerimento da parte exequente. “1 – DO INTERVALO INTRAJORNADA E SEUS REFLEXOS” (recda) – sem alteração recursal posterior, o julgamento de origem (Sentença de ID b404c04) definiu o pagamento de “30 minutos em três dias por semana”, e por “não ter caráter salarial, não se há de falar em reflexos em outras verbas”. Em simples análise aos cálculos da parte reclamante, verifica-se a extrapolação de horas apuradas, conforme demonstração efetuada pela reclamada, além da apuração indevida de reflexo no FGTS e integração na dedução previdenciária (“Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º da CLT, para fins de recolhimentos previdenciários, têm natureza salarial as seguintes verbas: horas extras e reflexos em 13º salário e DSR”). “2 – DAS HORAS EXTRAS 100% E SEUS REFLEXOS” (recda) – não havendo requerimento inicial e nem condenação judicial para pagamento dobrado dos DSR’s trabalhados, não cabe neste momento do trâmite processual apurar horas de 100% em domingos e feriados trabalhados e respectivos reflexos. Além da falta de atualização, verifica-se também alterações contábeis para redução dos valores previdenciários para retenção e recolhimento, onde os índices de correção estão “zerados” (1,000000) e o salário de contribuição e valores retidos na vigência contratual não estão sendo informados. A manipulação indevida do sistema contábil na tentativa de obter vantagem em detrimento da Previdência Social poderá acarretar penalidades judiciais e comunicação aos órgãos competentes pela fiscalização do correspondente tributo (Receita Federal e INSS). Incorreta as apurações previdenciárias apresentadas pelos litigantes. Reabro um novo prazo de 10 dias para os litigantes adequarem os cálculos conforme julgamentos ocorridos e fundamentações acima apresentadas, e no mesmo prazo subsequente (10 dias), os mesmos poderão apresentar eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, tudo sob pena de preclusão e concordância aos cálculos da outra parte. Esclareço aos litigantes que a presente decisão não é terminativa, não cabendo recurso neste momento, onde o direito ao recurso apropriado será proporcionado após eventual homologação dos cálculos apresentados. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010059-15.2023.5.15.0029 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: IPE AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a6523 proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento às determinações judiciais de ID’s dce8d6f / 6a6eb2e, os litigantes apresentaram cálculos de liquidação em ID’s 2b5cebb / fd45b56 (recda) e 8142042 (recte), e impugnaram/contestaram em ID’s 5861157 / ca0416b os valores apurados pela parte contrária, onde efetuo a seguinte análise: “2.1. Horas Extras e Intervalo Intrajornada” (recte) – sobre a juntada dos apontamentos do cartão de ponto, demonstrando a apuração diária, a reclamada saneou a pendência na reapresentação de cálculos em ID fd45b56, estando a disposição para análise e eventual impugnação da parte reclamante. “3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS” (recte) – a reclamada saneou a atualização (correção e juros) na reapresentação de cálculos em ID fd45b56, conforme requerimento da parte exequente. “1 – DO INTERVALO INTRAJORNADA E SEUS REFLEXOS” (recda) – sem alteração recursal posterior, o julgamento de origem (Sentença de ID b404c04) definiu o pagamento de “30 minutos em três dias por semana”, e por “não ter caráter salarial, não se há de falar em reflexos em outras verbas”. Em simples análise aos cálculos da parte reclamante, verifica-se a extrapolação de horas apuradas, conforme demonstração efetuada pela reclamada, além da apuração indevida de reflexo no FGTS e integração na dedução previdenciária (“Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º da CLT, para fins de recolhimentos previdenciários, têm natureza salarial as seguintes verbas: horas extras e reflexos em 13º salário e DSR”). “2 – DAS HORAS EXTRAS 100% E SEUS REFLEXOS” (recda) – não havendo requerimento inicial e nem condenação judicial para pagamento dobrado dos DSR’s trabalhados, não cabe neste momento do trâmite processual apurar horas de 100% em domingos e feriados trabalhados e respectivos reflexos. Além da falta de atualização, verifica-se também alterações contábeis para redução dos valores previdenciários para retenção e recolhimento, onde os índices de correção estão “zerados” (1,000000) e o salário de contribuição e valores retidos na vigência contratual não estão sendo informados. A manipulação indevida do sistema contábil na tentativa de obter vantagem em detrimento da Previdência Social poderá acarretar penalidades judiciais e comunicação aos órgãos competentes pela fiscalização do correspondente tributo (Receita Federal e INSS). Incorreta as apurações previdenciárias apresentadas pelos litigantes. Reabro um novo prazo de 10 dias para os litigantes adequarem os cálculos conforme julgamentos ocorridos e fundamentações acima apresentadas, e no mesmo prazo subsequente (10 dias), os mesmos poderão apresentar eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, tudo sob pena de preclusão e concordância aos cálculos da outra parte. Esclareço aos litigantes que a presente decisão não é terminativa, não cabendo recurso neste momento, onde o direito ao recurso apropriado será proporcionado após eventual homologação dos cálculos apresentados. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPE AGRICOLA LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATOrd 0010890-78.2024.5.15.0142 AUTOR: HEBERT NATAN SILVA RODRIGUES RÉU: MIDORI YOKOI WATANABE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71533c4 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do artigo 897-A, §2º da CLT, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos declaratórios opostos pela ré. TAQUARITINGA/SP, 08 de julho de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA SHIRO TAQUARITINGA LTDA - MIDORI YOKOI WATANABE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATOrd 0010890-78.2024.5.15.0142 AUTOR: HEBERT NATAN SILVA RODRIGUES RÉU: MIDORI YOKOI WATANABE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71533c4 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do artigo 897-A, §2º da CLT, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos declaratórios opostos pela ré. TAQUARITINGA/SP, 08 de julho de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEBERT NATAN SILVA RODRIGUES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002770-04.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Leandro Luiz Donato - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002958-65.2023.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.P.S.S. - - G.S.S.J. - Vistos. Defiro a gratuidade à autora. Ciência acerca do desarquivamento e de que, não sobrevindo requerimentos em trinta dias, os autos tornarão ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001731-69.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Ana Maria da Silva Felipe - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o Município, via Portal. Intime-se. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
Anterior Página 5 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou