Raul Lopes De Souza Junior
Raul Lopes De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 479910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Lopes De Souza Junior possui 90 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT15, TRT6, TRF3, TJSP, TRT16
Nome:
RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010059-15.2023.5.15.0029 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: IPE AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a6523 proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento às determinações judiciais de ID’s dce8d6f / 6a6eb2e, os litigantes apresentaram cálculos de liquidação em ID’s 2b5cebb / fd45b56 (recda) e 8142042 (recte), e impugnaram/contestaram em ID’s 5861157 / ca0416b os valores apurados pela parte contrária, onde efetuo a seguinte análise: “2.1. Horas Extras e Intervalo Intrajornada” (recte) – sobre a juntada dos apontamentos do cartão de ponto, demonstrando a apuração diária, a reclamada saneou a pendência na reapresentação de cálculos em ID fd45b56, estando a disposição para análise e eventual impugnação da parte reclamante. “3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS” (recte) – a reclamada saneou a atualização (correção e juros) na reapresentação de cálculos em ID fd45b56, conforme requerimento da parte exequente. “1 – DO INTERVALO INTRAJORNADA E SEUS REFLEXOS” (recda) – sem alteração recursal posterior, o julgamento de origem (Sentença de ID b404c04) definiu o pagamento de “30 minutos em três dias por semana”, e por “não ter caráter salarial, não se há de falar em reflexos em outras verbas”. Em simples análise aos cálculos da parte reclamante, verifica-se a extrapolação de horas apuradas, conforme demonstração efetuada pela reclamada, além da apuração indevida de reflexo no FGTS e integração na dedução previdenciária (“Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º da CLT, para fins de recolhimentos previdenciários, têm natureza salarial as seguintes verbas: horas extras e reflexos em 13º salário e DSR”). “2 – DAS HORAS EXTRAS 100% E SEUS REFLEXOS” (recda) – não havendo requerimento inicial e nem condenação judicial para pagamento dobrado dos DSR’s trabalhados, não cabe neste momento do trâmite processual apurar horas de 100% em domingos e feriados trabalhados e respectivos reflexos. Além da falta de atualização, verifica-se também alterações contábeis para redução dos valores previdenciários para retenção e recolhimento, onde os índices de correção estão “zerados” (1,000000) e o salário de contribuição e valores retidos na vigência contratual não estão sendo informados. A manipulação indevida do sistema contábil na tentativa de obter vantagem em detrimento da Previdência Social poderá acarretar penalidades judiciais e comunicação aos órgãos competentes pela fiscalização do correspondente tributo (Receita Federal e INSS). Incorreta as apurações previdenciárias apresentadas pelos litigantes. Reabro um novo prazo de 10 dias para os litigantes adequarem os cálculos conforme julgamentos ocorridos e fundamentações acima apresentadas, e no mesmo prazo subsequente (10 dias), os mesmos poderão apresentar eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, tudo sob pena de preclusão e concordância aos cálculos da outra parte. Esclareço aos litigantes que a presente decisão não é terminativa, não cabendo recurso neste momento, onde o direito ao recurso apropriado será proporcionado após eventual homologação dos cálculos apresentados. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010059-15.2023.5.15.0029 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: IPE AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a6523 proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento às determinações judiciais de ID’s dce8d6f / 6a6eb2e, os litigantes apresentaram cálculos de liquidação em ID’s 2b5cebb / fd45b56 (recda) e 8142042 (recte), e impugnaram/contestaram em ID’s 5861157 / ca0416b os valores apurados pela parte contrária, onde efetuo a seguinte análise: “2.1. Horas Extras e Intervalo Intrajornada” (recte) – sobre a juntada dos apontamentos do cartão de ponto, demonstrando a apuração diária, a reclamada saneou a pendência na reapresentação de cálculos em ID fd45b56, estando a disposição para análise e eventual impugnação da parte reclamante. “3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS” (recte) – a reclamada saneou a atualização (correção e juros) na reapresentação de cálculos em ID fd45b56, conforme requerimento da parte exequente. “1 – DO INTERVALO INTRAJORNADA E SEUS REFLEXOS” (recda) – sem alteração recursal posterior, o julgamento de origem (Sentença de ID b404c04) definiu o pagamento de “30 minutos em três dias por semana”, e por “não ter caráter salarial, não se há de falar em reflexos em outras verbas”. Em simples análise aos cálculos da parte reclamante, verifica-se a extrapolação de horas apuradas, conforme demonstração efetuada pela reclamada, além da apuração indevida de reflexo no FGTS e integração na dedução previdenciária (“Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º da CLT, para fins de recolhimentos previdenciários, têm natureza salarial as seguintes verbas: horas extras e reflexos em 13º salário e DSR”). “2 – DAS HORAS EXTRAS 100% E SEUS REFLEXOS” (recda) – não havendo requerimento inicial e nem condenação judicial para pagamento dobrado dos DSR’s trabalhados, não cabe neste momento do trâmite processual apurar horas de 100% em domingos e feriados trabalhados e respectivos reflexos. Além da falta de atualização, verifica-se também alterações contábeis para redução dos valores previdenciários para retenção e recolhimento, onde os índices de correção estão “zerados” (1,000000) e o salário de contribuição e valores retidos na vigência contratual não estão sendo informados. A manipulação indevida do sistema contábil na tentativa de obter vantagem em detrimento da Previdência Social poderá acarretar penalidades judiciais e comunicação aos órgãos competentes pela fiscalização do correspondente tributo (Receita Federal e INSS). Incorreta as apurações previdenciárias apresentadas pelos litigantes. Reabro um novo prazo de 10 dias para os litigantes adequarem os cálculos conforme julgamentos ocorridos e fundamentações acima apresentadas, e no mesmo prazo subsequente (10 dias), os mesmos poderão apresentar eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, tudo sob pena de preclusão e concordância aos cálculos da outra parte. Esclareço aos litigantes que a presente decisão não é terminativa, não cabendo recurso neste momento, onde o direito ao recurso apropriado será proporcionado após eventual homologação dos cálculos apresentados. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPE AGRICOLA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATOrd 0010890-78.2024.5.15.0142 AUTOR: HEBERT NATAN SILVA RODRIGUES RÉU: MIDORI YOKOI WATANABE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71533c4 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do artigo 897-A, §2º da CLT, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos declaratórios opostos pela ré. TAQUARITINGA/SP, 08 de julho de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA SHIRO TAQUARITINGA LTDA - MIDORI YOKOI WATANABE
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATOrd 0010890-78.2024.5.15.0142 AUTOR: HEBERT NATAN SILVA RODRIGUES RÉU: MIDORI YOKOI WATANABE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71533c4 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do artigo 897-A, §2º da CLT, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos declaratórios opostos pela ré. TAQUARITINGA/SP, 08 de julho de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEBERT NATAN SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002770-04.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Leandro Luiz Donato - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002958-65.2023.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.P.S.S. - - G.S.S.J. - Vistos. Defiro a gratuidade à autora. Ciência acerca do desarquivamento e de que, não sobrevindo requerimentos em trinta dias, os autos tornarão ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001731-69.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Ana Maria da Silva Felipe - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o Município, via Portal. Intime-se. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)