Raul Lopes De Souza Junior
Raul Lopes De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 479910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Lopes De Souza Junior possui 90 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TRT16, TRT6
Nome:
RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000881-09.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.F.F. - - L.F.S. - C.S.S. - Vistos. Fls. 411/412 e 414/415: A interpretação promovida pela alimentante (fls. 411/412) beira a má-fé processual. Por óbvio, da simples leitura do dispositivo, sabe-se que os 25% incide tanto sobre o salário quanto sobre o benefício previdenciário (fls. 414/415). Cumpra-se a sentença transitada em julgado, em seus exatos termos. Intime-se. - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP), DANIEL GALERANI (OAB 304833/SP), LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA GALERANI (OAB 469994/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001731-69.2025.8.26.0347 - Execução Fiscal - Anulação - Ana Maria da Silva Felipe - Vistos. Cuidam os autos de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência visando a suspensão a exigibilidade dos créditos em execução e determinar o cancelamento do protesto em nome da requerente. Inicialmente o feito foi distribuído ao Juízo da Segunda Vara Cível. Após, cumprindo decisão judicial, os autos foram remetidos a este Setor de Execuções Fiscais. DECIDO. De acordo com o Provimento nº 2.155/2014 do Conselho Superior da Magistratura, o Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Matão tem competência para processar e julgar apenas as execuções fiscais e respectivos embargos (artigo 1º), "verbis": "Artigo 1º - Fica implantado na Comarca de Matão o Setor das Execuções Fiscais, no qual serão processadas e julgadas todas as execuções fiscais reguladas pela Lei Federal nº 6.830/80 e respectivos embargos, que, segundo a lei processual, sejam da competência daquele Foro." Considerados os limites de competência impostos pelo transcrito art. 1º do do Provimento CSM nº. 2.155/2014, incompetente para conhecer da matéria o Setor de Execuções Fiscais desta comarca, cuja competência não alcança ações anulatórias/declaratórias de débitos fiscais, conforme já se posicionou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de declaração de nulidade de crédito tributário. Distribuição da demanda à 3ª Vara Cível de Bebedouro. Remessa ao Setor de Execuções Fiscais da mesma Comarca. Inadmissibilidade. Incompetência do juízo especializado para conhecer e processar ações de conhecimento que não se incluam no rol do artigo 1º do Provimento nº 778/2002 do Conselho Superior da Magistratura. Impossibilidade, ademais, de reunião dos processos em razão da competência especializada e absoluta do Setor de Execuções Fiscais. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitado (3ª Vara Cível de Bebedouro)".(TJSP; Conflito de competência cível 0014649-14.2016.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Bebedouro -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 08/08/2016; Data de Registro: 09/08/2016). "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Setor das Execuções Fiscais de Lins. Incompetência para processar e julgar ações que não se incluam no rol do art. 1º, do Provimento CSM nº 778/2002. Competência do Juízo Suscitado" (TJSP - Conflito de Competência nº 0169851-86.2013.8.26.0000). Dessa forma, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor local, determino a devolução dos autos a2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP. Int. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001593-05.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Juliano Antonio Rebecchi - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda - - Vitta Residencial S.a - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por JULIANO ANTONIO REBECCHI em face de AQA VITTA RESIDENCIAL 33 SPE LTDA. e VITTA RESIDENCIAL S/A., para: a) condenar as requeridas, solidariamente, a restituir os valores pagos pela parte autora, a título de juros de obra, de forma simples, a partir de 26/11/2024, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora legais (art. 406, CC), a partir da citação, computadas as parcelas que vencerem após o ajuizamento da ação até a efetiva entrega do bem em 09/05/2025; b) condenar as requeridas a pagar ao autor indenização por lucros cessantes, no percentual de 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, a partir de 26/11/2024 até a data da efetiva entrega do imóvel em 09/05/2025, com correção monetária desde a data de cada parcela e juros de mora legais (art. 406, CC), a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, Reparto as custas e despesas processuais em 70% em desfavor do autor e em 30% em desfavor das requeridas, fixando os honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 20% sobre o valor atualizado da condenação, e fixando os honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida em 10% da diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001486-20.2025.8.26.0236 (processo principal 1005021-71.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Boccafolli - Banco Mercantil do Brasil S/A - ato ordinatório de fls. 37: "Exequente beneficiário da gratuidade da justiça: Providencie a retificação da planilha de cálculo, com a inclusão da taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença, a ser cobrada do executado em concomitância com o crédito principal, nos seguintes termos: Valor apurado: R$ 185,10. Base de cálculo: valor do crédito a ser satisfeito. Alíquota: 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo. Limites: Mínimo de 05 (cinco) UFESPs; Máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fundamento legal: Artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 Comunicado Conjunto nº 951/2023." - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001486-20.2025.8.26.0236 (processo principal 1005021-71.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Boccafolli - Banco Mercantil do Brasil S/A - ato ordinatório de fls. 37: "Exequente beneficiário da gratuidade da justiça: Providencie a retificação da planilha de cálculo, com a inclusão da taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença, a ser cobrada do executado em concomitância com o crédito principal, nos seguintes termos: Valor apurado: R$ 185,10. Base de cálculo: valor do crédito a ser satisfeito. Alíquota: 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo. Limites: Mínimo de 05 (cinco) UFESPs; Máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fundamento legal: Artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 Comunicado Conjunto nº 951/2023." - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002958-65.2023.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.P.S.S. - - G.S.S.J. - Cadastre-se o patrono nos autos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente não possui os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando a profissão informada às fls. 59, háindícios de capacidade econômicapara arcar com as custas e despesas processuais. Dessa forma, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil,faculto à parte autora a oportunidade de comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de holerite,declaração de imposto de rendae demais documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, poderá proceder aorecolhimento das custas de desarquivamento, no valor de1,212 UFESP (R$ 44,87), em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, sob ocódigo 206-2. Nada sendo requerido, mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP), RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001787-50.2023.8.26.0619 (apensado ao processo 1000061-63.2019.8.26.0619) (processo principal 1000061-63.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.S.R. - Fls 145/147: Ciência ao exequente da expedição de alvará de soltura do executado e para que manifeste-se em termos de prosseguimento da execução. - ADV: JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP), NADINY RIBEIRO DOMINGOS (OAB 385483/SP), RAUL LOPES DE SOUZA JUNIOR (OAB 479910/SP)