Caroline Peres Simioni
Caroline Peres Simioni
Número da OAB:
OAB/SP 479931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Peres Simioni possui 85 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE PERES SIMIONI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (20)
PRECATÓRIO (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070985-46.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Francisco Jose Pacheco - Vistos. Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: CAROLINE PERES SIMIONI (OAB 479931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009437-49.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fabio Souza Della Rosa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CAROLINE PERES SIMIONI (OAB 479931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Peres Simioni (OAB 479931/SP) Processo 0011779-60.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Ubaldo Miragaia Cintra - VISTOS. Ciente do acordo celebrado entre as partes. Não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Peres Simioni (OAB 479931/SP) Processo 1048725-38.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Celso Roberto - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Peres Simioni (OAB 479931/SP) Processo 0011779-60.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Ubaldo Miragaia Cintra - VISTOS. Ciente do acordo celebrado entre as partes. Não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Peres Simioni (OAB 479931/SP) Processo 1048725-38.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Celso Roberto - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Peres Simioni (OAB 479931/SP) Processo 1048725-38.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Celso Roberto - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se.