Bárbara Zambon Villas Bôas
Bárbara Zambon Villas Bôas
Número da OAB:
OAB/SP 479988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bárbara Zambon Villas Bôas possui 36 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001517-30.2023.8.26.0553 (processo principal 0001272-97.2015.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.J.A.S. - - M.H.S. - C.B.S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos em que a parte exequente pretende seja decretada a prisão civil do executado ante o não pagamento das prestações. Pois bem, o réu foi regularmente intimado na forma do art. 528 do CPC (fls. 48), e apresentou justificativa alegando, em síntese, piora em sua situação econômica, baseando-se nisso para o não pagamento da pensão em questão (fls. 49/50), tendo apresentado proposta para pagamento parcelado do débito, a qual foi aceita pela parte exequente (fls. 60) e o acordo homologado judicialmente (fls.65). Ante o descumprimento da avença, a parte exequente postulou pela prisão civil do devedor pelo inadimplemento do pagamento da pensão alimentícia (fls. 72/75 e 97/101), no que foi secundada pelo Ministério Público (fls. 79 e 105). É o relato do essencial. Decido. De acordo com o entendimento do C. STJ, nos termos da súmula 309: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". A justificativa de impossibilidade financeira de pagamento da prestação alimentícia apresentada pelo executado não merece ser acolhida, tampouco restou comprovada a alegação. Com efeito, na lição de ALVARO VILLAÇA AZEVEDO, in "Prisão Civil por Dívida", RT, 1993, pg. 130, reportando-se à jurisprudência, que "... se o devedor de alimentos, citado regularmente, para pagá-los, nada alega, 'revelando descaso', resta inevitável o decreto de prisão contra ele ...", tal como sucede no caso em tela. Forçoso lembrar, ainda, que "A prisão do alimentante, por descumprimento de sua obrigação alimentar, é cabível, quer se trate de alimentos provisórios, quer de provisionais ou definitivos (RT 477/115, 491/81, RJTJESP 37/139)...", apud THEOTÔNIO NEGÃO" CPC e Legislação Processual em Vigor", Saraiva, SP, 26ª ed., 1995, p g. 533, nota n° 7 ao art. 733. Outrossim, não constitui a execução de alimentos via processual adequada para discussão sobre eventual alteração da fortuna das partes, matéria afeta à ação revisional. De outro lado, a mera alegação de que não tem condições financeiras de arcar com o pensionamento nos moldes fixados não escusa o alimentante da obrigação, pois a circunstância não leva à exoneração e nem à redução da pensão alimentícia, máxime na vertente hipótese, em que não há demonstração de eventual incapacidade laborativa do executado; ao contrário. Sobre o tema, confiram-se: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. DESEMPREGO. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. Não há ilegalidade na ordem de prisão quando o paciente permanece inadimplente com a obrigação alimentícia, ainda que tenha efetuado pagamentos parciais, sem elidir o débito. A alegação de desemprego não tem o condão de elidir a obrigação alimentar, sendo questão que refoge dos limites do habeas corpus, em que se discute a legalidade da prisão civil. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Habeas Corpus Nº 70045201266) (TJ-RS - HC: 70045201266 RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 19/10/2011, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/10/2011). EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Decretação da prisão civil do executado - Rejeição das justificativas apresentadas - Alegação de redução dos rendimentos e constituição de nova família que não tem o condão de afastar o decreto prisional - Demonstração de voluntariedade na omissão e inescusabilidade no cumprimento da obrigação alimentar - Agravo não provido. (TJ-SP - AG: 4955644400 SP, Relator: Sebastião Carlos Garcia, Data de Julgamento: 14/08/2008, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2008). Ademais, e como já se decidiu, A bem da verdade, o autor, ora apelante, colocou a filha no mundo e, agora, deve dar o máximo de si, se sacrificar, mesmo, para que ela tenha uma vida digna, com o mínimo necessário para que possa estudar e ter uma formação profissional e, no futuro, esteja apta a arcar com o próprio sustento (Ap. Cível n.º 215.629-4/8-00, da Comarca de São José dos Campos, 8.ª Câm. de Direito Privado, Rel. Des. Zélia Maria Antunes Alves, j. em 04-03-02, v. u.). Por fim, anoto que, a teor do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil, é permitida a execução, com a decretação da prisão civil, da sentença que fixou os alimentos. Ante o exposto, considerando-se o pedido da parte exequente e, nos termos do inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, c.c. o § 3º, parte final, artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, DECRETO a prisão civil do executado C. B. dos S. pelo prazo de 60 (sessenta) dias e determino que seja levado a protesto o pronunciamento judicial. Expeça-se o necessário para cumprimento, devendo constar do mandado de prisão o valor do débito e a data de sua atualização, quais sejam R$ 12.831,96 (doze mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), em 16/06/2025. Int. - ADV: BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000936-27.2025.8.26.0553 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilmar Alex Pulieze - Gilberto Alecio Pulieze - - Sonia Terezinha Pulieze de Oliveira - - Sebastiao Angelo Pulieze - - Lucimara Pulieze - - Roseli Pulieze - - Luiz Fernando Rodrigues de Oliveira Pulieze - Vistos. Fls. 125/134: considerando o posicionamento sedimentado da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita será apreciado com base na patrimônio deixado pelos autores da herança. Assim, tendo em vista o acervo hereditário dos de cujus, processe-se com os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor dos requerentes. Efetue a serventia a consulta ao Registro Central de Testamento On-Line (RCTO), módulo de informação da Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados, a fim de verificar a existência de testamento deixado pelos autores da herança, na forma do Provimento n.º 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. Sem prejuízo, providencie a Sra. Escrivã Judicial a pesquisa no sistema CRCJUD para a obtenção de certidão atualizada do assento de nascimento de Sebastião Ângelo Pulieze e para verificar os filhos registrados civilmente por Roberto Carlos Pulieze, bem como efetue a pesquisa no sistema ARISP para a obtenção da matrícula atualizada n.º 3.475 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Anastácio. Por fim, intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a certidão negativa de tributos da Fazenda Pública Municipal relativa ao imóvel a ser partilhado. Int. - ADV: BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001069-06.2024.8.26.0553 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.Q.P. - E.C.S. - Intimação à parte interessada para manifestação acerca da seguinte certidão da serventia: "Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir o mandado de registro de interdição, tendo em vista não haver nos autos, smj, certidão de nascimento e/ou casamento, necessária para expedição." - ADV: LETÍCIA MOURA DE SOUZA (OAB 483187/SP), BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-59.2023.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Soares dos Santos Rocha - A.F.F. - - M.F.S.F. e outros - Vistos. Fls. 661/665: aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 653/654. Outrossim, concedo à parte autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 645, observando-se que os documentos de fls. 664/665 não atendem a determinação judicial, pois foram expedidas a partir do site do Tribunal de Justiça do Estado de São paulo e se prestam apenas para fins administrativos (e não judiciais). Cite-se Péricles Alencar Ghizzi, observando-se o endereço de fls. 588, qual seja Avenida Jaboticabas, 235, Azuma Futigami, Presidente Venceslau/SP, CEP: 19.400-000. Entrementes, providencie a Sra. Escrivã Judicial a pesquisa no sistema CRCJUD para a obtenção da certidão de óbito de Fátima Cristina Mendes de Oliveira. Após, vista à parte autora. Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 660, informando o atual endereço de Laisson Luiz Cabral. Int. - ADV: BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP), BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000452-29.2025.8.26.0553 (processo principal 1000405-48.2019.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.R.L.S. - - M.F.L.S. - A.J.S.S. - Intimação da DDª. Dra. Ana Lucia Sanghikian, OAB 358870/SP., informando que a certidão de honorários de fls. 124, encontra-se disponível para impressão/materialização junto ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providencias cabíveis. - ADV: BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), ANA LUCIA SANGHIKIAN (OAB 358870/SP), ANA LUCIA SANGHIKIAN (OAB 358870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000452-29.2025.8.26.0553 (processo principal 1000405-48.2019.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.R.L.S. - - M.F.L.S. - A.J.S.S. - Intimação da DDª. Dra. Ana Lucia Sanghikian, OAB 358870/SP., informando que a certidão de honorários de fls. 124, encontra-se disponível para impressão/materialização junto ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providencias cabíveis. - ADV: BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), ANA LUCIA SANGHIKIAN (OAB 358870/SP), ANA LUCIA SANGHIKIAN (OAB 358870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-10.2025.8.26.0553 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.S.O. - M.M.R. - Vistos. Fls. 58: remetam-se os autos ao setor técnico (Assistente Social e Psicóloga Judiciário) para realização de estudo psicossocial do caso. Laudo conclusivo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação deste. Int. - ADV: BÁRBARA ZAMBON VILLAS BÔAS (OAB 479988/SP), ÁUREO FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 191848/SP)