Aislan Fonseca De Oliveira Prestes

Aislan Fonseca De Oliveira Prestes

Número da OAB: OAB/SP 480052

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: AISLAN FONSECA DE OLIVEIRA PRESTES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001351-90.2024.8.26.0123 (processo principal 1000508-50.2020.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.R.S.P. - R.J.R.P. - Vista ao Dr. AISLAN FONSECA DE OLIVEIRA PRESTES para que informe corretamente o RGI, pois o número apresentado fl. 77, trata-se de RGI do defensor da parte autora, fls. 5/6. Confirme o Dr. se o respectivo número de RGI é o constante de fl. 38. - ADV: BRUNO JOSE ALIAGA (OAB 277619/SP), AISLAN FONSECA DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 480052/SP), WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS (OAB 188825/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001351-90.2024.8.26.0123 (processo principal 1000508-50.2020.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.R.S.P. - R.J.R.P. - Vista ao Dr. AISLAN FONSECA DE OLIVEIRA PRESTES para que informe corretamente o RGI, pois o número apresentado fl. 77, trata-se de RGI do defensor da parte autora, fls. 5/6. Confirme o Dr. se o respectivo número de RGI é o constante de fl. 38. - ADV: BRUNO JOSE ALIAGA (OAB 277619/SP), AISLAN FONSECA DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 480052/SP), WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS (OAB 188825/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002484-53.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - W.D. - - M.O.C. - P.M.C.B. e outros - Vistos. Fls. 228/231: vista aos requeridos e ao Ministério Público pelo prazo de 48 (quarenta e oito horas). Após, voltem-me cls COM URGÊNCIA. Int. - ADV: CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP), AISLAN FONSECA DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 480052/SP), DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP), DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000666-83.2024.8.26.0123 (processo principal 1002042-24.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Vinicius Gomes de Lima - Martins & Martins Veículos Sorocaba Eireli (vimar) - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se, no silêncio, que houve quitação integral, com extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANE APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP), AISLAN FONSECA DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 480052/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aislan Fonseca de Oliveira Prestes (OAB 480052/SP) Processo 1001509-94.2025.8.26.0123 - Divórcio Consensual - Reqte: Z. de L. S. , J. B. G. - Presentes todos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelos requerentes e decreto o Divórcio do casal José Brasilio Gonçalves e Zenaide de Lara Silva. Os cônjuges não alteraram o nome na época do matrimônio, sendo desnecessária qualquer alteração neste momento. O autor pagará à ex-esposa, a título de alimentos, o valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando-se em 10/06/2025. Destarte, de se acatar o plano de partilha lançado nos autos, ficando as partes incumbidas de, posteriormente, formalizar a documentação imobiliária. Em consequência, JULGO EXTINO o processo, com base no artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C. Sem custas por serem os requerentes beneficiários da assistência judiciária. Expeça-se o formal de partilha. No mais, considerando haver livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente ausência de interesse de reverter o acordo, o transito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. A presente sentença, instruída com cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de Averbação, consignando-se que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita e, portanto, são isentas de custas. Arbitro honorários ao defensor indicado no valor máximo previsto na tabela, expedindo-se a competente certidão. Oportunamente, arquive-se o feito. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudinei Fernando de Paula Ribeiro (OAB 161685/SP), Rosana Maria do Carmo Nito Nunes (OAB 239277/SP), Fernando Henrique Baddini de Paula Ribeiro (OAB 453566/SP), Aislan Fonseca de Oliveira Prestes (OAB 480052/SP) Processo 0001345-83.2024.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Exeqte: O. E. de J. da S. A. - Exectdo: J. W. de J. S. - Vistos. Fl. 90: Defiro o prazo 05 (cinco) dias ao autor. Decorrido o lapso temporal, deverá a parte se manifestar independente de nova intimação. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aislan Fonseca de Oliveira Prestes (OAB 480052/SP) Processo 1001509-94.2025.8.26.0123 - Divórcio Consensual - Reqte: Z. de L. S. , J. B. G. - Presentes todos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelos requerentes e decreto o Divórcio do casal José Brasilio Gonçalves e Zenaide de Lara Silva. Os cônjuges não alteraram o nome na época do matrimônio, sendo desnecessária qualquer alteração neste momento. O autor pagará à ex-esposa, a título de alimentos, o valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando-se em 10/06/2025. Destarte, de se acatar o plano de partilha lançado nos autos, ficando as partes incumbidas de, posteriormente, formalizar a documentação imobiliária. Em consequência, JULGO EXTINO o processo, com base no artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C. Sem custas por serem os requerentes beneficiários da assistência judiciária. Expeça-se o formal de partilha. No mais, considerando haver livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente ausência de interesse de reverter o acordo, o transito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. A presente sentença, instruída com cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de Averbação, consignando-se que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita e, portanto, são isentas de custas. Arbitro honorários ao defensor indicado no valor máximo previsto na tabela, expedindo-se a competente certidão. Oportunamente, arquive-se o feito. P.I.C.
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