Marcia De Lucena Moreira
Marcia De Lucena Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 480076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCIA DE LUCENA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503058-45.2022.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Emilio Cardoso Rocha - Vistos. Defiro. Assim, proceda-se a serventia à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) solicitada(s). Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001183-92.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.N.F. - J.W.M.F. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC, sem nova intimação. Int. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001340-02.2024.8.26.0040 - Inventário - Inventário e Partilha - G.A.C. - F.R.C. - - F.A.G. - Vistos. Complemente o autor as custas iniciais, bem como recolha, nos códigos respectivos, as despesas de citação / intimação, conforme certidão de f. 95. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), SILVIA DE CASTRO (OAB 95561/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), DAIANA CAMILA DE CASTRO FISCARELLI (OAB 244055/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5002814-81.2024.4.03.6322 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 12. Interposto recurso inominado, a Secretaria deverá intimar a parte contrária, para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e, vencido o prazo, remeter os autos à Turma Recursal, independentemente de determinação.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001839-25.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: GILMAR GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Das irregularidades processuais. PROVIDENCIE a parte autora a juntada de cópia integral e legível dos seguintes documentos: - comprovante de endereço em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à propositura do pedido. Se o documento estiver em nome de terceiro ou familiar, deve estar acompanhado de declaração de residência emitida pela pessoa em cujo nome está o comprovante e de cópia do documento de identidade oficial do declarante; Prazo de 15 dias para cumprimento. No silêncio ou cumprida parcialmente esta decisão, tornem os autos conclusos para extinção. Araraquara, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001569-35.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: ELIAS PRUDENCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando a comprovação de levantamento dos depósitos realizados nos autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.