Marcia De Lucena Moreira
Marcia De Lucena Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 480076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCIA DE LUCENA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5002814-81.2024.4.03.6322 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 12. Interposto recurso inominado, a Secretaria deverá intimar a parte contrária, para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e, vencido o prazo, remeter os autos à Turma Recursal, independentemente de determinação.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001839-25.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: GILMAR GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Das irregularidades processuais. PROVIDENCIE a parte autora a juntada de cópia integral e legível dos seguintes documentos: - comprovante de endereço em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à propositura do pedido. Se o documento estiver em nome de terceiro ou familiar, deve estar acompanhado de declaração de residência emitida pela pessoa em cujo nome está o comprovante e de cópia do documento de identidade oficial do declarante; Prazo de 15 dias para cumprimento. No silêncio ou cumprida parcialmente esta decisão, tornem os autos conclusos para extinção. Araraquara, na data da assinatura digital.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001569-35.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: ELIAS PRUDENCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando a comprovação de levantamento dos depósitos realizados nos autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5002856-33.2024.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JONAS FRANCISCO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 14. Quanto ao cumprimento de sentença, pagamento e destinação de valores: (...) III – intimar as partes para manifestação acerca dos cálculos juntados aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que somente serão admitidas impugnações que esclareçam as razões da divergência e apontem o valor que a parte entende correto. §1º. Do ato ordinatório deverá constar que, no silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. §2º. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta)salários mínimos, para fins de definição de pagamento por RPV ou Precatório. Transcorrido in albis o prazo, será expedido precatório; §3º. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se já recebeu precatório ou RPV decorrente de outro processo no qual tenha figurado no polo ativo; §4º. No ato ordinatório, deverá constar a faculdade de o advogado requerer o destaque da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/94, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios assinado pela parte autora, até a data da expedição do ofício requisitório, limitado ao patamar de 30% (trinta por cento) dos valores da condenação, ressalvando-se a necessidade de reiterar o requerimento acaso já tenha sido formulado em momento anterior. §5º - No mesmo ato deve constar a advertência de que o nome do beneficiário deve corresponder exatamente ao cadastro perante a Receita Federal, assim como o CPF da parte autora deve estar regular, sob pena de cancelamento do ofício requisitório.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000092-81.2025.8.26.0040 (processo principal 1001617-52.2023.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Elaine Cristina Batista dos Santos - Fl. 31: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, acerca do bloqueio SISBAJUD de fls. 43/44, dos presentes autos, devendo ainda se manifestar sobre o respectivo pedido de desbloqueio e documentos apresentados às fls. 35/41, pela parte executada. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002362-32.2023.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Dissolução - E.A.T. - - E.C.T. - - C.R.T. - - R.S.T. - - R.S.T. - Vistos. Trata-se de petição da inventariante às fls. 105, na qual presta esclarecimentos sobre o veículo Kasinski/Super CAB 50, placa CSG5695, apontado na pesquisa RENAJUD de fls. 73. Requer, ademais, o levantamento de valores para o pagamento das custas processuais. Indefiro o pedido de dispensa de inclusão do referido veículo no plano de partilha. Embora a inventariante alegue que o bem foi permutado pelo falecido há mais de 16 anos, o fato é que o veículo, para todos os efeitos legais, permanece registrado em nome do de cujus, conforme a pesquisa de fls. 73. Para a regularidade do presente inventário e para a segurança jurídica dos herdeiros, é imprescindível que todos os bens registrados em nome do falecido sejam devidamente partilhados. Caberá aos herdeiros, após a expedição do formal de partilha, proceder em conjunto às diligências necessárias para a regularização administrativa do bem junto ao órgão de trânsito competente. A questão atinente à gratuidade da justiça já foi objeto de decisão por este juízo, sendo indeferida em duas oportunidades (fls. 54/55 e fls. 102), em razão dos bens e valores que compõem o espólio. O pagamento das custas e despesas processuais é, portanto, medida que se impõe. Estando os ativos financeiros do espólio depositados em conta judicial (fls. 84-87), é razoável que se autorize o levantamento do montante estritamente necessário para a quitação de tais despesas. A inventariante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: a) providenciar a juntada de um plano de partilha final e retificado, que contemple todos os 4 (quatro) veículos, o valor exato dos ativos financeiros e o resíduo do INSS, adequando o quinhão de cada um dos 5 (cinco) herdeiros; b) apresentar o cálculo atualizado da taxa judiciária, considerando o valor total do monte-mor, que deverá incluir todos os bens móveis, o valor efetivamente transferido para a conta judicial (R$ 20.636,22) e o resíduo de benefício a ser pago pelo INSS (R$ 484,00). Após a apresentação do cálculo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia exata necessária ao pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais comprovadas, em favor da advogada dos herdeiros com poderes para tanto. A patrona deverá, no prazo de 5 (cinco) dias após o levantamento, comprovar nos autos a quitação integral das referidas custas. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500331-11.2025.8.26.0040 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - A.C.P.B. - - W.L.L. - H.B.A.B.S. - - W.L.L. - Vistos. Fls. 157/158 - Homologo o pedido de desistência de guarda da menor A.E.B.L formulado por Helen Bianca Aparecida e Walles Lima de Lira e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito com relação a eles, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a baixa no cadastro de partes do autos digitais dos peticionantes. No mais, aguarde-se conforme determinado às fls. 135. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004591-38.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: FATIMA APARECIDA DE ALBUQUERQUE FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 366404471: Verifico que o INSS impugnou os cálculos elaborados pela Contadoria alegando que não foi descontado benefício inacumulável já recebido pela autora e já apresentou os seus cálculos. Inicialmente, abra-se vista a autora para que se manifeste acerca da concordância ou não com os cálculos do INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, prossiga-se na execução com base nos cálculos elaborados pelo INSS. Caso a autora venha discordar dos referidos cálculos do INSS e uma vez que a divergência de valores apurados é bem grande, retornem os autos à Contadoria para que se manifeste acerca da impugnação, ratificando (confirmando) ou retificando os cálculos já elaborados. Esclarecendo os pontos controvertidos, conforme for o caso. Após, abra-se nova vista às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca da concordância com os cálculos elaborados; e retornem os autos conclusos. Não havendo nova impugnação ou não reiterada a impugnação anterior, homologo os novos cálculos, prosseguindo a execução. Intimem-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020300-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.S.M. - - R.V.S. - J.L.A.M. - 1. Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 78/81 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 2. Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Libere-se a pauta do CEJUSC. Cumpra-se com urgência. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP), DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001776-97.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: ADILSON NAVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Das irregularidades processuais. PROVIDENCIE a parte autora a juntada de cópia integral e legível dos seguintes documentos: - cópia integral e legível da carteira de trabalho; - manifestação sobre a possibilidade de coisa julgada ou litispendência em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na certidão de prevenção anexada aos autos. Caso haja alegação de modificação da situação fática, deverá apontar especificamente quais foram as alterações ocorridas, devidamente demonstradas por documentos novos, desde que previamente submetidos à análise do INSS, especialmente em se tratando de alegação de agravamento das mesmas enfermidades anteriormente analisadas. Vale lembrar que a Lei 14.331/2022 inseriu o artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991, impondo a necessidade de apresentação de declaração quanto à existência de ação judicial anterior referente a benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada Prazo de 15 dias para cumprimento. No silêncio ou cumprida parcialmente esta decisão, tornem os autos conclusos para extinção. Araraquara, na data da assinatura digital.