Pedro Tiago Alves Schuwarten
Pedro Tiago Alves Schuwarten
Número da OAB:
OAB/SP 480141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Tiago Alves Schuwarten possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
APELAçãO CíVEL (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2205196-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0027484-59.2022.8.26.0053; Assunto: Adicional por Tempo de Serviço; Agravante: Eugenio Saverio Trazzi Bellini Junior e outros; Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0158707-50.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Amelia Keiko Sekiya Sasaki - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001888-66.2024.8.26.0356/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Mirandópolis Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001888-66.2024.8.26.0356/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001888-66.2024.8.26.0356/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024. No mais, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto definido na conta de liquidação, vedado o envio de requisição por valor líquido mediante o desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras retenções legais, conforme Art. 5º, §5º do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: CLAUDIMIR COUTO (OAB 409005/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1042692-31.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Eloisa Elena de Paula Ribeiro - Apelado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 307/318) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Misaque Moura de Barros (OAB: 341890/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3002607-61.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sérgio Silva dos Santos e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Martin Vargas - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O V. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO EMBARGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O V. ACÓRDÃO FOI OMISSO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E SOBRE QUAIS VALORES INCIDIRIAM OS DEZ POR CENTO FIXADOS A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 E NÃO SÃO MEIOS ADEQUADOS PARA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA.4. O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIOU TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES E APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE PARA DECIDIR PELO PROVIMENTO DO RECURSO.5. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AFASTA A OBRIGATORIEDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES QUANDO A DECISÃO JÁ CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA.IV. DISPOSITIVO6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 22.724/DF, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08/03/2017. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Antonio Jorge (OAB: 103278/SP) - Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-17.2025.8.26.0660 (processo principal 1000683-43.2024.8.26.0660) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tania Magali Drugovich - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047129-93.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fernanda Rezende Neves - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME.1. RECURSO INOMINADO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU PEDIDO DE RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PREVÊ AO SERVIDOR PÚBLICO A CONCESSÃO DE ADICIONAIS TEMPORAIS DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS.4. A BASE DE CÁLCULO DEVE INCIDIR SOBRE TODAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES, DESDE QUE NÃO SE CUMULE, VEDADO O EFEITO CASCATA.IV. DISPOSITIVO E TESE.5. RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO “CONTEMPLARÁ OS APOSENTADOS” (ART. 37-A § 5º), DESDE QUE O TÍTULO OU O DIPLOMA SEJA ANTERIOR À DATA DA INATIVAÇÃO, O QUE ENSEJA A CONCLUSÃO DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, NA VERDADE, É VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR. LOGO, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CESP, ART. 129; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.111/2010; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.217/13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL 001 (PROCESSO Nº 0000037-53.2015) E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 193.485-1/6-03. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190115-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Aparecida Gonçales - Agravante: Marcia Regina Gonçales Correa - Agravante: Carla Silvia Gonçales - Agravante: Rosana Gonçales - Agravante: Rogerio Gonçales - Agravante: Denis Aparecido Gonçalves - Agravante: Carmen Silvia Gonçalves Hiramatsu - Agravante: Luciano Gonçales - Agravante: Cristiano Gonçalves - Agravante: Sandra Mara Gonçales - Agravante: Nilva Aparecida Gonçalves Baratela - Agravante: Roberlei Gonçalves - Agravante: Roseli Gonçalves Henrique - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Antonio Goncales Sanches (Espólio) - Interessado: Maria José Machado Souza - Interessado: Ignes Pereira Magosso - Interessado: João Lourenço da Cruz - Interessado: Jose Carlos da Silva - Interessado: José Comandini - Interessado: José Maria Feliciano - Interessada: Maria Aparecida da Silva - Interessado: Idelmo Rodrigues Menino - Interessado: Maria Wanderly Marson - Interessado: Orcalino Martins Arruda - Interessado: Orides Santin Hilario - Interessado: Rita Pascoalin Jorge - Interessado: Santo Berion - Interessada: Sebastiana Guerra - Interessado: Sebastiana Marques Moreira - Interessado: Silvio Neves - Interessada: Azelia Ramos de Oliveira - Interessado: Antonio Saviani - Interessado: Alipio dos Santos Pereira - Interessada: Anna Rodrigues Bernardino - Interessado: Antonio Garcia - Interessado: Apparecido Ignacio - Interessado: Hilton Bevilacqua - Interessado: Benedicto de Oliveira Brito - Interessado: Eliza de Oliveira Pereira - Interessado: Elza Maria Camilo Zandona - Interessada: Eurides Pelistre - Interessado: Fernando Sant ana - Interessada: Glaide Conceição de Camargo - Interessado: Wilson de Ignacio - Interessado: Marcos Ignacio - Interessado: Jose Eduardo Jorge - Interessado: Izabel Cristina C. Jorge Rodrigues Peres - Interessado: André Henrique Jorge - Interessado: Eurides Cipriano Jorge - Interessado: Julião e Titos Sociedade de Advogados - Interessado: Salete Aparecida Bernardino da Silva - (...). Buscam os agravantes afastar a exigência de inventário para o levantamento do crédito do espólio. Alegam que o falecido não deixou bens a inventariar, por isso não houve inventário. Sem pedido de liminar. À resposta do Estado agravado. Não comportando sustentação oral, o julgamento se dará em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte, redação atual. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - Cínthia Tamara Araújo da Silva (OAB: 463995/SP) - Cleonilda Aparecida dos Santos Ferreira (OAB: 81830/MG) - 1º andar
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