Walker Kaynan Souza Leão
Walker Kaynan Souza Leão
Número da OAB:
OAB/SP 480416
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJRS, TJRN, TRF6, TJRJ, TJPR, TJSP, TJES
Nome:
WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022457-18.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andemir Antunes da Silva - Posto isso, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência de conciliação designada. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme certificado abaixo, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P.I. - ADV: JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP), WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3357-4832 AUTOS: 5009241-27.2024.8.08.0048 REQUERENTE: K.S.S. REQUERIDOS: M.A.S.S. e OUTRA DESPACHO Trata-se de ação de alimentos movida pelo filho menor em face de ambos os genitores. Apenas o genitor apresentou resposta. A genitora, a seu turno, é revel, embora esteja assistida pela DPE. Assim, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas. Ante o que existe nos autos após a audiência de conciliação, caso a parte autora insista na quebra de sigilo bancário, que fundamente o pleito. Sucessivamente, ouvir o MPE. ATENÇÃO: CASO NÃO EXISTA INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS, O FEITO SERÁ SENTENCIADO. O PONTO CONTROVERTIDO: VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO! Diligencie-se. Serra, documento datado conforme assinatura digital. FABIO GOMES E GAMA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002276-77.2023.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Fernandes - Adriana Fernandes - - Valeria Fernandes - - Guilherme Fernandes Filho - - Angelina Andrade Fernandes e outro - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a partilha dos bens deixados por GUILHERME FERNANDES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissões e ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública ou de terceiros (art. 654 do CPC) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas eventualmente devidas, e a requerimento do interessado, expeçam-se os formais, mandados de levantamento e/ou alvarás que se fizerem necessários à fiel execução da partilha apresentada, ficando desde logo autorizada a formação extrajudicial da Carta de Sentença, nos termos dos artigos 214 e seguintes das N.S.C.G.J. Cartórios Extrajudiciais, Tomo II, a cargo do interessado. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP), WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP), JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP), WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP), JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP), JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP), JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP), JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP), WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP), WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP), WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP), JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045766-82.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.M.S. - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Primeiramente, justifique, o autor, o aparente pedido de fixação de regime de convivência, tendo em vista que tal matéria já foi objeto de decisão no título judicial de fls. 21/22 (juntado pela serventia). Caso opte por manter o pedido, a petição inicial deverá ser emendada para inclusão da genitora do menor Gustavo no polo passivo, devidamente qualificada, uma vez que se estará, nesse caso, diante de ação revisional de convivência. Ainda, deverá o autor proceder à inclusão da referida parte no sistema, mediante peticionamento eletrônico próprio, regularizando o polo passivo. Na hipótese de não se pretender a cumulação, a inicial deverá ser emendada para excluir o pedido de regulamentação do regime de convivência, considerando a prévia fixação existente. 3) Comprove-se a existência do outro filho mencionado às fls. 02. 4) Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 6) Na hipótese de a Promotoria de Justiça requerer alguma providência (emenda, juntada de documento, etc.), a serventia judicial deverá intimar a parte interessada a se manifestar, independentemente de nova abertura de conclusão. 7) Oportunamente, tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP), WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005409-60.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M. - F.A.S. - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB 480416/SP), JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB 486096/SP), FLÁVIO MACARINI PEREIRA (OAB 427464/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5009330-13.2024.8.21.0008/RS AUTOR : EDGAR DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO VÍTOR PADUAN ORLANDI (OAB SP486096) ADVOGADO(A) : WALKER KAINAN SOUZA LEÃO (OAB SP480416) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5011312-07.2025.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO DANTE MURALI CARNEIRO, BRUNO MURALI RAMOS INVENTARIADO: ZILMA MURALI DECISÃO / TERMO DE INVENTARIANTE Autorizo o recolhimento das custas processuais ao final da ação. Nomeio PAULO DANTE MURALI CARNEIRO, CPF n. 125.922.147-47 para exercer o encargo de inventariante, ficando, após a assinatura, devidamente compromissado(a), na forma da lei, a promover a representação do espólio de ZILMA MURALI, CPF 762.077.817-91), servindo a presente decisão como compromisso de inventariante. O termo poderá ser assinado por qualquer meio eletrônico idôneo, inclusive por meio da plataforma GOV.BR, devendo ser posteriormente juntado aos autos. Ressalte-se que é vedada a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada. Em percuciente exame dos autos, vislumbro a possibilidade de conversão do presente em arrolamento sumário (art. 659 do CPC), rito substancialmente mais célere. Assim, intime-se o(a) inventariante para manifestação. Em caso positivo, deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: 1) habilitar os demais herdeiros do(a) extinto(a); 2) apresentar plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 3) apresentar certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 4) apresentar certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 5) apresentar documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo. Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI. Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.). Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID. Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário. Em caso de impossibilidade de conversão para o rito de arrolamento sumário, deverá a parte se manifestar, no mesmo prazo, sobre a possibilidade de conversão para o rito de arrolamento comum (art. 664 do CPC). Em caso positivo, fica instada a apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo. Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI. Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.). Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID. Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário. Feito isso, citem-se os herdeiros não habilitados. Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante. Havendo herdeiro incapaz, dê-se vista ao MP. Sendo impossível a conversão também para o arrolamento comum, intime-se para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, inclusive quanto à valoração dos bens do espólio (art. 620 do CPC), devendo constar: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. De maneira conjunta, ainda, deverá ser colacionada a certidão negativa de testamento, conforme exigido pelo Provimento CNJ nº 056/2016 (https://buscatestamento.org.br/), bem como a documentação atualizada referente ao acervo hereditário, tais como Certidão de Inteiro Teor do Registro Geral de Imóveis, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sob pena de extinção por ausência de requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (art. 485, IV, do CPC). Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID. Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário. Caso não sejam apresentadas as primeiras declarações, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS. Prestadas as primeiras declarações, verifique-se acerca do cumprimento das disposições do art. 620 do CPC. Caso constatado quanto à inobservância de alguns dos requisitos acima CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS. Apresentadas as primeiras declarações, atendidas as exigências, LAVRE-SE o respectivo termo, citem-se os herdeiros não habilitados, caso haja, intimando-os para manifestarem-se sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC), inclusive o Ministério Público, apenas se houver herdeiro incapaz ou ausente. Não havendo impugnação, intime-se o Agente da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre os valores atribuídos aos bens, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário. (art. 626 e 629 do CPC). Estando todos de acordo com os valores dos bens, intime-se para a apresentação das últimas declarações, lavrando-se o termo e manifestando-se sobre elas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 637 do CPC). Sem impugnações, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do imposto e, caso existam, custas, ouvindo-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, inclusive o MP, caso exista herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública. Sem impugnação, DESDE JÁ HOMOLOGO O CÁLCULO A SER FEITO e determino o pagamento do imposto e custas processuais por parte do inventariante (art. 638 do CPC). Feito o pagamento, intimem-se as partes para pedido de quinhão ou oferecimento de plano de partilha, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 647 do CPC). Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Partidor para organizar o esboço de partilha, manifestando-se sobre ele as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, lance-se a partilha nos autos (arts. 651 e 652 do CPC). Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, venham conclusos os autos para sentença (art. 654 do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. Serra, data de assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito O presente termo de compromisso de inventariante foi firmado em _____ de ______________ de _________. _____________________________________________ PAULO DANTE MURALI CARNEIRO, CPF n. 125.922.147-47
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0831778-83.2024.8.19.0203 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Intime-se a parte autora pessoalmente para prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular
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Tribunal: TRF6 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001036-75.2025.4.06.3821/MG RELATOR : FREDERICO PEREIRA MARTINS AUTOR : OSNI RIBEIRO MALTA JUNIOR ADVOGADO(A) : WALKER KAYNAN SOUZA LEÃO (OAB SP480416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 23/04/2025 - PETIÇÃO