Wendell Kaetano Nascimento Gomes

Wendell Kaetano Nascimento Gomes

Número da OAB: OAB/SP 480830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wendell Kaetano Nascimento Gomes possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJMG, TJRS, TJSP
Nome: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) INTERDITO PROIBITóRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5013345-24.2021.8.21.0010/RS RÉU : LUCIELMA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WENDELL KAETANO DO NASCIMENTO GOMES (OAB SP480830) DESPACHO/DECISÃO 1) DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO Oportunizada a resposta à acusação, não houve qualquer elemento capaz de sobrestar o andamento da presente ação penal. Somente é admissível a rejeição da denúncia nos casos em que a inviabilidade da ação penal resulta percebível de plano, de tal forma que impeça o exercício da ampla defesa, o que não ocorre na presente situação, em que há prova de existência do delito, bem como indícios suficientes de autoria, de modo que a peça acusatória observou as formalidades legais pertinentes, obediente ao art. 41 do CPP. Não há que se falar em absolvição sumária, que trata-se de uma medida excepcional, com lugar somente quando há prova segura, incontroversa, límpida, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida quanto a alguma das hipóteses do art. 397 do CPP, aqui inocorrentes, guardando as demais teses defensivas relação com o mérito, a ser apreciado no momento oportuno. 2. DA AUDIÊNCIA DE SCP Em prosseguimento, DESIGNO a audiência para proposta de Suspensão Condicional do Processo para o dia 11/09/2025 , às 13 horas. Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e o acusado, facultado o comparecimento presencial ou virtual à sala de audiência da 5ª Vara Criminal (4º andar do Fórum de Caxias do Su/RS. O comparecimento virtual se dá através da plataforma Cisco Webex, por meio do link: https://tjrs.webex.co m/meet/frcaxsul1jz5vcri Em caso de cumprimento da intimação do acusado através do aplicativo de mensagens Whatsapp ou semelhante, o Oficial de Justiça deverá encaminhar foto do mandado e certificar o número do contato. Sinalizo que dúvidas poderão ser esclarecidas através contato com a Vara, via WhatsApp, pelo n.º (54) 9 9979-4089, no horário das 12h às 19h .
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000108-57.2024.4.03.6183 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: WENDELL KAETANO DO NASCIMENTO GOMES - SP480830 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados para prosseguimento com a extinção, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000134-74.2025.8.26.0441 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alexandre Soares - Thaynara Helia Alonso da Silva - - Bruno dos Santos Barbosa - Vistos. O processo comporta saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Quanto à preliminar de inépcia da petição inicial, não deve ser acolhida. Além da indicação de todos os elementos essenciais constantes do art. 319 do CPC e da juntada de documentos indispensáveis à propositura da demanda (CPC, art. 320), a admissibilidade da petição inicial depende (1) da indicação do pedido e da causa de pedir, (2) da formulação de pedido determinado (ou genérico, nas hipóteses legais de sua admissão), (3) do nexo lógico entre a conclusão e a narrativa fática e, por fim, (4) da compatibilidade dos pedidos entre si, nos termos do art. 330, § 1º, do CPC. Tais requisitos são indispensáveis para a plena identificação dos elementos da demanda, o que é indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa, para a delimitação do objeto da atividade probatória e cognitiva e, por fim, para a própria resolução do mérito à luz do princípio da congruência (CPC, arts. 492 e 493). No caso ora em apreço, verifica-se que a petição inicial indica tanto o pedido quanto a causa de pedir, sumarizados no relatório supra. Há correlação lógica, em tese, entre a postulação e a fundamentação apresentada. A verificação quanto à efetiva comprovação dos fundamentos fáticos e quanto ao amparo do ordenamento jurídico aos pedidos formulados é matéria de mérito, que não influi na admissibilidade da petição inicial. Por tais razões, rejeita-se a preliminar. A preliminar de ilegitimidade passiva, por sua vez, confunde-se com o mérito da causa e com ele será analisada. A controvérsia cinge-se aos seguintes pontos: (i) a autoria das mensagens e áudios com conteúdo ameaçador dirigidos ao autor e ao seu inquilino; (ii) a participação, direta ou indireta, dos réus nos referidos atos; e (iii) a ocorrência de dano moral indenizável aos réus-reconvintes. A distribuição do ônus da prova deve observar as regras ordinárias constantes do art. 373, I e II, do CPC (CPC, art. 357, III). Para o deslinde da controvérsia, defere-se a produção de prova pericial requerida por ambas as partes, visando identificar a autoria da voz nos áudios juntados aos autos, bem como, se possível, a origem das mensagens e ligações, a titularidade das linhas telefônicas e a localização dos aparelhos no momento dos fatos. Para tanto, oficie-se à ANATEL conforme requerido às fls. 318, para que forneça em qual operadora de telefonia móvel estiveram registrados as linhas de telefone indicadas (11) 95335-1471, (11) 96151-9545, (11) 99438-3144 e (11) 91356-1738. Ato contínuo, oficie-se às empresas de telefonia identificadas, para que forneçam a identificação dos titulares das linhas. Vale a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento para posterior análise da perícia. Nomeia-se como perita Deborah Assad Bazo (peritadeborahbazo@gmail.com). (i) providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; (ii) após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, que deverá, com a ciência de sua nomeação, apresentar, em 5 (cinco) dias, a proposta de honorários, observando-se que a perícia será rateada, de modo que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, diferentemente da parte ré. Assim, 50% do valor será pago pela parte requerida, que não é beneficiária da gratuidade, e 50% pela assistência judiciária gratuita (Resolução n. 910/2023 do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Grafotécnica [por equiparação] 15 UFESPs) Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos, devendo, ainda, indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes. Com a manifestação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. (iii) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). (iv) Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, bem como abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o laudo pericial e o plano de divisão, nos termos do art. 596 do CPC. Fica para momento oportuno a análise da pertinência da prova oral. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DO NASCIMENTO PRESSI (OAB 104589/SP), WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP), ROSANGELA DO NASCIMENTO PRESSI (OAB 104589/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005986-26.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Leste de Educação e Cultura Ltda - Maria Evangelista Bispo - Acordo feito em 13 parcelas, sendo a 1ª parcela em 20/06/2026 e a última em 20/06/2026 - ADV: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP), PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002088-64.2023.8.26.0106 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.O.D. - - V.D. - F.S.D. - Ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. - ADV: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP), JAELSON BARBOSA DA SILVA (OAB 371976/SP), WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000934-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1103532-64.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Evaristo Patricio - Lions Mutual - Clube de Benefícios Mútuos aos Proprietários de Veículos Pesados - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0708.1529.1207.2961, em favor de Guilherme Evaristo Patricio (através de seu procurador, legalmente constituído), no valor nominal de R$ 25.118,38, nos termos da decisão de fls. 36/37, e formulário de fls. 35, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: MARCÍLIO CASSINI DA SILVA (OAB 90195/MG), WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016888-06.2023.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.E.P.O. - U.I.O. - Fls. 88/89: Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 82. Int. - ADV: MIRANEY MARTINS AMORIM (OAB 104871/SP), WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
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