Wendell Kaetano Nascimento Gomes

Wendell Kaetano Nascimento Gomes

Número da OAB: OAB/SP 480830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wendell Kaetano Nascimento Gomes possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJMG, TJRS, TJSP
Nome: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) INTERDITO PROIBITóRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077316-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Simone Aparecida Dantas - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O art. 99, §2º, do CPC, por sua vez, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuita. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A declaração de pobreza, por isso, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Pelo exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá assinar declaração própria a ser extraída do site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view) e juntar extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias. Caso prefira, poderá recolher as custas e despesas processuais. Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido liminar. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, para conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intimem-se. - ADV: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010474-21.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Isabel Santiago - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Tendo em vista a probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, bem como considerando o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, caso os descontos impugnados segundo exposto na inicial oriundos de fraude continuem ocorrendo enquanto a questão ainda é discutida em Juízo, DEFIRO em parte o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido se ABSTENHA de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora decorrentes dos empréstimos impugnados na inicial: contratado em 09/01/2025 (parcelas mensais de R$ 569,05 - fl.80) e descontos na conta corrente de empréstimo contratado em 09/01/2025 (parcelas de R$ 338,89 - fls.46 e 52/53), enquanto a questão estiver sub judice, sob pena de multa de R$500,00 para cada desconto indevido que ocorrer após a intimação desta decisão. Cópia assinada digitalmente desta decisão servirá como ofício/mandado para cumprimento por parte da ré, cabendo à parte autora providenciar o protocolo diretamente, comprovando nos autos em dez dias. Ademais, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Wendell Kaetano Nascimento Gomes (OAB 480830/SP) Processo 0035845-53.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Celina Barbosa - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1002668-32.2024.8.26.0471; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Porto Feliz; Vara: 2ª Vara; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1002668-32.2024.8.26.0471; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: O. S/A C., F. e I.; Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP); Apelada: F. M. do N. S. A.; Advogado: Wendell Kaetano Nascimento Gomes (OAB: 480830/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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