Wendell Kaetano Nascimento Gomes
Wendell Kaetano Nascimento Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 480830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wendell Kaetano Nascimento Gomes possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJRS
Nome:
WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INTERDITO PROIBITóRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008420-07.2008.8.26.0198 (198.01.2008.008420) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D.T.O. - Fica(m) o(s) interessado(s) intimado(s) do desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014414-91.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.M.A.S. - Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, contra decisão de p. 20/22. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o Julgamento. - ADV: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177238-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1014414-91.2025.8.26.0007; Fixação; Agravante: M. G. P. D. (Representando Menor(es)); Advogado: Wendell Kaetano Nascimento Gomes (OAB: 480830/SP); Agravante: G. M. A. dos S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Wendell Kaetano Nascimento Gomes (OAB: 480830/SP); Agravado: M. A. V.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002029-70.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.S. - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção, a insuficiência de recursos, para obtenção do benefício da gratuidade da Justiça, uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, apresentando: a) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de que não declara, juntando pesquisa realizada no site da Fazenda; ou b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 03 meses; ou Após, conclusos. Intime-se. - ADV: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001083-45.2025.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: JURACI DOMINGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: WENDELL KAETANO DO NASCIMENTO GOMES - SP480830 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DE SÃO PAULO - DA SEÇÃO DE ANÁLISE DE MONITORAMENTO E COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIOS - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por JURACI DOMINGUES DO NASCIMENTO, visando à reativação do benefício sob NB 170.061.374-7, sob a alegação de que não foi regularmente notificado sobre a convocação para apresentar documentos no processo administrativo de restauração de autos e autotutela. Concedido o benefício da gratuidade da justiça (id 353439510). Postergado o exame da liminar para após a vinda das informações (id 355232852). Informações da autoridade coatora no id 360462928 e anexo. Indeferido o pedido de liminar (id 360791083). Manifestação do impetrante de id 362565075 e anexos, requerendo novo exame da liminar, com a reativação do benefício. O Ministério Público Federal requereu o prosseguimento do feito (id 362932187). Vieram os autos conclusos. Decido. Trata-se de mandado de segurança que visa à reativação do benefício sob NB 170.061.374-7, sob a alegação de que não foi regularmente notificado sobre a convocação para apresentar documentos no processo administrativo de restauração de autos e autotutela. Relata o impetrante que, “apesar de constar nos autos do processo administrativo print de tela informando o recebimento; a cópia da carta de convocação assinada pelo recebedor com sua identificação e o número do seu RG, jamais foram juntadas no procedimento administrativo, o que somente assim, daria legalidade ao ato de convocação por edital. Desta forma se torna nulo a citação, bem como, a citação por edital, e por fim, a suspensão do benefício do segurado”. Alega que “todo o procedimento está eivado de nulidades, pois mesmo a impetrada conhecendo o real endereço do impetrante, diante da negativa de pelo menos uma das cartas de convocação anexadas aos autos, que retornou com a seguinte informação ‘desconhecido’”. Sustenta, nesse sentido, que “todas as correspondências foram endereçadas a residência incorreta, retornando como desconhecido. Sendo que o impetrante reside na Rua José Francisco Chaves, nº 24, Jardim Paulistano, CEP 02812-020, São Paulo/SP, conforme faz prova pela conta de consumo de energia elétrica anexada aos autos”. Requer a “antecipação dos efeitos da sentença, em caráter liminar, inaudita altera parts, nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/09, de forma a determinar que a Autoridade Coatora proceda com a reativação do benefício de nº 170.061.374-7”. Postergado o exame da liminar para após a vinda das informações da autoridade coatora, a fim de justificar a regularidade da notificação do impetrante no processo administrativo, esclarecendo o fato de o impetrante constar no cadastro do INSS como residente na Rua José Francisco Chaves, nº 24, Centro, São Paulo (id 352672665), em que pesem as notificações para convocação junto ao processo administrativo terem ocorrido na Rua José Francisco Chaves, nº 47 (id 352672664, fls. 11, 24, 26, 28), observando-se, ainda, que foi um terceiro que assinou a carta de aviso de recebimento (id 352672664, fl. 81). Sobrevieram as informações da autoridade coatora. Sobre os questionamentos feitos por este juízo, o órgão esclareceu o seguinte: “Em relação ao questionamento constante do ID. 359300439 esclarecemos que QUANDO DO PROCESSO REVISIONAL, INCLUSIVE JUNTADO PELA PARTE IMPETRANTE, O ENDEREÇO CONSTANTE NO SISTEMA ERA Rua José Francisco Chaves, nº 47. VALE OBSERVAR QUE O TITULAR DO BENEFÍCIO DEVE COMUNICAR QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, MANTENDO SEUS DADOS ATUALIZADOS. Assim, SMJ. NÃO HÁ QUE SE COGITAR IRREGULARIDADE DE CONVOCAÇÃO” (id 360462928). O pedido de liminar foi indeferido, observando-se as informações prestadas pela autarquia (id 360791083). Contudo, o impetrante requer nova apreciação, juntando documentos novos (id 362565075 e anexos). Os documentos novos referem-se a contas de energia elétrica dos anos de 2019 a 2025, indicando que o endereço do impetrante é na Rua José Francisco Chaves, nº 24, Jardim Paulistano (id 362565089), além da cópia da escritura de compra e venda, de 11/05/2006, indicando a aquisição de um lote por parte do impetrante, domiciliado na Rua José Francisco Chaves, nº 24, Jardim Paulistano (id 362565091). A propósito, conforme observado pelo impetrante, no requerimento inicial da aposentadoria sob NB 170.061.374-7, com DER em 27/11/2014, constou o endereço na Rua José Francisco Chaves, nº 24 (id 352672664, fl. 29). Igualmente, no resumo de concessão do benefício, nota-se o mesmo endereço (id 352672664, fl. 33). Por último, embora a autoridade coatora alegue que as notificações foram efetuadas no endereço constante no sistema (id 360462930, fl. 01), consulta ao SAT da autarquia, anexa à presente decisão, indica que de acordo com a última atualização, em 21/11/2023, consta como endereço do impetrante a Rua José Francisco Chaves, nº 24. Enfim, a fim de evitar o cerceamento de defesa e oportunizar o direito ao contraditório e ampla defesa, é caso de reconsiderar a decisão anterior e deferir a liminar, de modo que a autoridade coatora reative a aposentadoria sob NB 170.061.374-7, mantendo ativo o benefício até que o impetrante seja notificado no endereço correto, concedendo-se prazo para apresentação de defesa acerca das irregularidades apontadas na decisão de id 352672664, fls. 59-66 e, ao final, profira nova decisão, cessando ou não o benefício. Diante do exposto, reconsidero a decisão anterior e DEFIRO a liminar pleiteada, a fim de que a autoridade coatora reative a aposentadoria sob NB 170.061.374-7, mantendo ativo o benefício até que o impetrante seja notificado no endereço correto, concedendo prazo para apresentação de defesa acerca das irregularidades apontadas na decisão de id 352672664, fls. 59-66 e, ao final, profira nova decisão, cessando ou não o benefício. Intimem-se a impetrante, a autoridade impetrada e a procuradoria do INSS da presente decisão. Notifique-se a autoridade impetrada para que, querendo, ofereça novas informações atualizadas no prazo legal. Posteriormente, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004220-35.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1002472-02.2024.8.26.0006) - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.E.S. - - L.E.S. - Em conferência às custas processuais verifiquei que deve ser recolhido pela parte requerentesob o código 230-6 da guia DARE o valor correspondente a 7,38 UFESP's no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP), WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085309-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zilda de Oliveira Sant Anna e outro - Agravado: Santos Ferreira da Silva Filho - Magistrado(a) Rômolo Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA QUE SE INSURGE CONTRA A PENHORA DE SEUS ATIVOS FINANCEIROS. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO DO INCISO X DO ART. 833 DO CPC PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL PASSOU A ENTENDER QUE A PROTEÇÃO É APLICÁVEL À PEQUENA RESERVA DE NUMERÁRIO INDEPENDENTEMENTE DE SUA FORMA DE APLICAÇÃO. NÃO OBSTANTE, A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM “ESTABELECE QUE A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA SE APLICA APENAS A VALORES EM CADERNETA DE POUPANÇA, PODENDO SER ESTENDIDA A OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS SOMENTE SE COMPROVADO QUE CONSTITUEM RESERVA PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL” (AGINT NO RESP N. 1.938.804/SP).CABE À EXECUTADA (TEMA 1235), NA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DE NATUREZA DIVERSA, COMPROVAR QUE O MONTANTE OBJETO DA CONSTRIÇÃO CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL (CF. RESPS 1.677.144/RS E 1.660.671/RS), NOTADAMENTE PORQUE O ART. 833 DEVE SER INTERPRETADO CONJUNTAMENTE COM O § 3º DO ART. 854 DO CPC, O QUAL ATRIBUI AO EXECUTADO O ÔNUS PROCESSUAL DE DEMONSTRAR A IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS CONSTRITAS.NO EXAME DA TESE DE IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS, SEMPRE HÁ QUE SE PERSCRUTAR A ORIGEM DO NUMERÁRIO E A FORMA DE UTILIZAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA NO QUAL ESTÁ DEPOSITADO, CABENDO ANOTAR QUE, PARA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO NÃO BASTA A DEMONSTRAÇÃO DE SUA ORIGEM SALARIAL, NA MEDIDA EM QUE AS QUANTIAS NÃO UTILIZADAS NO MÊS DE SEU RECEBIMENTO PERDEM A SUA NATUREZA ALIMENTAR.POR TAIS CRITÉRIOS, SERÁ IMPENHORÁVEL A RESERVA CONTINUA E DURADOURA VOLTADA PROTEÇÃO DA SUBSISTÊNCIA INDIVIDUAL OU FAMILIAR, BEM COMO, AS VERBAS SALARIAIS QUE NÃO TENHAM PERDIDO A NATUREZA ALIMENTAR APÓS O INGRESSO NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO EXECUTADO.EXTRATOS BANCÁRIOS ENCARTADOS QUE DEMONSTRAM QUE A CONSTRIÇÃO RECAIU SOBRE SOBRAS REMUNERATÓRIAS DEPOSITADAS EM CONTAS CORRENTES DESTINADAS ÀS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS COTIDIANAS, NÃO SE CARACTERIZANDO COMO RESERVA PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL. CRÉDITO PASSÍVEL DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wendell Kaetano Nascimento Gomes (OAB: 480830/SP) - Washington Luiz Moura (OAB: 374273/SP) - 5º andar