Bruno Tozo Figueiredo

Bruno Tozo Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 481159

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO TOZO FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001329-65.2023.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Nilvanio Barbosa de Almeida (Assistência Judiciária) e outro - Apelado: Boa Vista Desenvolvimento Urbano Ltda - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. AÇÃO PROPOSTA PELA PROMITENTE VENDEDORA OBJETIVANDO RESOLUÇÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, BEM COMO REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL, ANTE O INADIMPLEMENTO PELOS ADQUIRENTES. A SENTENÇA RESCINDIU O CONTRATO, DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA REQUERENTE NA POSSE DO IMÓVEL E IMPÔS A RESTITUIÇÃO DE 80% DO VALOR PAGO PELOS RÉUS, DEVIDAMENTE CORRIGINDO, DEDUZIDOS DÉBITOS DE IPTU E TAXAS MUNICIPAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR SE A SENTENÇA FOI ULTRA PETITA AO DETERMINAR A RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR PAGO; (II) A ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM VALOR FIXO, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DEVOLUÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES PAGOS É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO E ESTÁ EM ESTRITA HARMONIA COM A SÚMULA 543/STJ, VENTILADA PELA AUTORA, NÃO CONFIGURANDO SENTENÇA ULTRA PETITA. 4. A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR FIXO VIOLA O ART. 85, §2º, DO CPC/2015, DEVENDO SER RECALCULADA COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO PATRONO DOS RÉUS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO CONTRATUAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER CALCULADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA 543. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 9110252-05.2009.8.26.0000, REL. COELHO MENDES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.07.2013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Tozo Figueiredo (OAB: 481159/SP) (Convênio A.J/OAB) - Juliana Carraro Boleta (OAB: 140587/SP) - Bruna Belarmino Moreira (OAB: 489884/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001731-49.2023.8.26.0538 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.S.D. - R.L.D. - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000309-05.2024.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S. - L.A.M.S. - L.A.M.S. - S.A.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por S.A.D.S. em face de L.A.M.D.S., para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da autora no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (rendimentos brutos subtraídos somente os descontos obrigatórios, como imposto de renda e previdência social), inclusive sobre 13º salário, férias, horas extras e demais verbas remuneratórias, para a hipótese de emprego formal, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo, para o caso de trabalho autônomo ou de desemprego. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP, com juros de mora simples de 1% ao mês desde o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC). Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRO SILVINO MAGRI (OAB 170893/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP), ALEXANDRO SILVINO MAGRI (OAB 170893/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001731-49.2023.8.26.0538 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S.D. - R.L.D. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e DECRETO do divórcio do casal, devendo a cônjuge voltar a usar o nome de solteira, conforme requerido. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, por cópia digitada, valerá como mandado de averbação. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá apresentá-lo para cumprimento perante o respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras/SP, para que proceda à necessária averbação à margem do assento de casamento (Matricula nº 122937.01.55.2010.2.00044.188.0005107-64). Observado que as partes são beneficiária da gratuidade. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. DETERMINO o pagamento de honorários ao(à) patrono(a) dativo nomeado(a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000854-41.2025.8.26.0538 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ellen Fatima Pereira - Vistos. NOMEIO inventariante Ellen Fatima Pereira. PROCESSE-SE o arrolamento, providenciando a inventariante, se for o caso, no prazo de 20 dias: (a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou adjudicação; (b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais e da Receita Federal, bem como certidão sobre a existência de testamento (Provimento nº 56/2016 - CNJ); (c) caso haja cessão dos direitos decorrentes da sucessão, a escritura pública respectiva ou elementos necessários à confecção dos termos judiciais. SALIENTO que a maneira mais célere e simples de resolução da causa é que todos os herdeiros estejam representados pelo(a) causídico(a) peticionante (mediante a juntada de procuração nos autos), de modo que se faça inconteste a concordância e se possa, com a apresentação do plano de partilha, haver desde logo a respectiva homologação. Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomenclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda. Defiro a busca de eventuais valores em nome da falecida, junto aos sistema Sisbajud., diligencie a serventia no quanto necessário. Intimem-se. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000854-41.2025.8.26.0538 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ellen Fatima Pereira - Vistos. NOMEIO inventariante Ellen Fatima Pereira. PROCESSE-SE o arrolamento, providenciando a inventariante, se for o caso, no prazo de 20 dias: (a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou adjudicação; (b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais e da Receita Federal, bem como certidão sobre a existência de testamento (Provimento nº 56/2016 - CNJ); (c) caso haja cessão dos direitos decorrentes da sucessão, a escritura pública respectiva ou elementos necessários à confecção dos termos judiciais. SALIENTO que a maneira mais célere e simples de resolução da causa é que todos os herdeiros estejam representados pelo(a) causídico(a) peticionante (mediante a juntada de procuração nos autos), de modo que se faça inconteste a concordância e se possa, com a apresentação do plano de partilha, haver desde logo a respectiva homologação. Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomenclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda. Defiro a busca de eventuais valores em nome da falecida, junto aos sistema Sisbajud., diligencie a serventia no quanto necessário. Intimem-se. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000297-88.2024.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.U.C. - C.M.C. e outros - Vistos. Na contestação, foi impugnada a gratuidade concedida ao autor. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de revogar o benefício, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor apresente, sob pena de revogação do benefício da gratuidade: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) certidão do Cartório de Registro de Imóveis e do Detran acerca da propriedade de imóveis e veículos em seu nome. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas quando da distribuição. Int. - ADV: MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP), LETÍCIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 429924/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001543-56.2023.8.26.0538 (apensado ao processo 1000315-46.2023.8.26.0538) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rene Ulderico Corrêa - Marli Aparecida Assunção - Vistos. Fls. 174/177: anotado no sistema. Haja vista a necessidade de julgamento conjunto, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos em apenso (1000315-46.2023.8.26.0538). Int. - ADV: MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), LETÍCIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 429924/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000764-67.2024.8.26.0538 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.C. - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000315-46.2023.8.26.0538 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rene Ulderico Correa - Marli Aparecida Assunção - Vistos. Fls. 184/187: anote-se. Certifique a Serventia se a taxa judiciária e demais custas processuais foram recolhidas de forma correta e integralmente. Em caso positivo, providencie-se a inclusão dos requeridos indicados à fl. 176 no polo passivo e no cadastro processual, promovendo-se a citação de ambos para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob de revelia. Observe-se que, agora, há presença de requerido incapaz, de modo que haverá necessidade de participação do Ministério Público. Por isso, cumpridos os atos acima e apenas após apresentada eventual réplica, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), LETÍCIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 429924/SP), BRUNO TOZO FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou