Edileusa Ramos Cardoso Moreira
Edileusa Ramos Cardoso Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 481337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edileusa Ramos Cardoso Moreira possui 173 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001268-41.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Carvalho Engenharia & Gestão Ltda - BANCO CIFRA S/A - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007430-86.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Carvalho Engenharia & Gestão Ltda - BANCO CIFRA S/A - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP), RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008417-60.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - CARVALHO ENGENHARIA & GESTAO LTDA (GRUPO CARVALHO) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Larissa Cristina Silva Braz, para condenar solidariamente os réus Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN/SP), Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP e Carvalho Engenharia Gestão Ltda (Grupo Carvalho) a: 01) Pagar à autora a quantia de R$ 9.634,00 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), a título de danos materiais para o conserto do veículo, a ser corrigida monetariamente desde a data do orçamento. 02) Ressarcir à autora o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) referente à nova placa do veículo. 03) Isentar ou ressarcir à autora o valor de R$ 391,03 (trezentos e noventa e um reais e três centavos) referente às taxas de troca de placa. 04) Ressarcir à autora o valor de R$ 497,12 (quatrocentos e noventa e sete reais e doze centavos) gastos com transporte. 05) Custear a troca das chaves e cilindros do veículo, a ser apurado em liquidação de sentença. 06) Pagar à autora a quantia de R$ 3.000.00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ). Nos termos da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, estando os juros de mora já abarcados pelo índice SELIC. Indevida, nesta fase, verba honorária - ADV: VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039429-21.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Carvalho Engenharia & Gestão - Em razão da notícia de acolhimento da pretensão na esfera administrativa (fls.114-117), o que configura perda do objeto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, por superveniente falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000235-76.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda - Exequente complementar custas recolhidas (1 UFESP por pesquisa), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207131-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. contra a r. decisão de fls. 327/328, que, nos autos de origem, indeferiu o pedido liminar. Em suas razões recursais (fls. 01/12), a agravante alega, em síntese: (i) que está demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, pois, desde agosto de 2024, quando houve a suspensão administrativa do vínculo com o Detran, permanece com 4.559 veículos no pátio particular de Tremembé, gerando graves prejuízos financeiros; e (ii) que restou afastada a presunção de legitimidade do ato administrativo, em razão da inércia em se realizar o leilão, que deve ser feito no prazo de 60 dias. Requer a antecipação da tutela, para determinar que o DETRAN-SP apresente, no prazo de 10 (dez) dias, plano detalhado para realização de leilão dos veículos apreendidos que se encontram sob custódia da autora, com cronograma de execução não superior a 60 (sessenta) dias [...] (fls. 10). Pois bem. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer ajuizada por Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. em face do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, por meio da qual busca, a autora, a condenação do réu para que realize leilão dos veículos apreendidos que estão sob sua guarda. Narra, em síntese, ser uma empresa do ramo de gestão de pátio de veículos, e, em agosto de 2024, o órgão de trânsito determinou unilateralmente a suspensão administrativa deste vínculo, cessando o envio de novos veículos. Atualmente, tem sob sua guarda, no pátio particular de Tremembé, 4.559 veículos apreendidos administrativamente, sem planos, por parte do Detran, de realização de leilão, o que tem causado significativos prejuízos financeiros. Ao indeferir a liminar, entendeu o juízo a quo que Não há elementos nos autos, ao menos em análise preliminar, que permitam desconstituir a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, que, por ora, deve ser prestigiado, portanto. (fls. 328 da origem). Nesse cenário, em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito a justificar a antecipação da tutela. Isso porque, a despeito da documentação juntada com a inicial, que aponta para a permanência de veículos no pátio em questão, mesmo com a suspensão do vínculo com o Detran, tenho que não há informações suficientes sobre a relação contratual entre as partes, mostrando-se necessária a instauração do contraditório, para que a parte ré possa apresentar informações complementares sobre os fatos relatados na inicial. Em outras palavras, havendo matéria controvertida que apresenta conteúdo fático, não há como se reconhecer, de plano, o requisito da verossimilhança do direito alegado. Vale ressaltar, ademais, que a antecipação da tutela pretendida pela agravante tem natureza satisfatória e esgotaria o objeto da demanda, a reforçar a necessidade de se aguardar o contraditório e eventual fase de instrução. Indefiro, portanto, a liminar. Comunique-se, dispensadas as informações do Juízo a quo. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Claudinei Aparecido Mosca (OAB: 116947/SP) - Edileusa Ramos Cardoso Moreira (OAB: 481337/SP) - Victor Mariano Souza (OAB: 385295/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.