Edileusa Ramos Cardoso Moreira

Edileusa Ramos Cardoso Moreira

Número da OAB: OAB/SP 481337

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edileusa Ramos Cardoso Moreira possui 180 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 180
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) APELAçãO CíVEL (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039429-21.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Carvalho Engenharia & Gestão - Em razão da notícia de acolhimento da pretensão na esfera administrativa (fls.114-117), o que configura perda do objeto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, por superveniente falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000235-76.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda - Exequente complementar custas recolhidas (1 UFESP por pesquisa), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2207131-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. contra a r. decisão de fls. 327/328, que, nos autos de origem, indeferiu o pedido liminar. Em suas razões recursais (fls. 01/12), a agravante alega, em síntese: (i) que está demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, pois, desde agosto de 2024, quando houve a suspensão administrativa do vínculo com o Detran, permanece com 4.559 veículos no pátio particular de Tremembé, gerando graves prejuízos financeiros; e (ii) que restou afastada a presunção de legitimidade do ato administrativo, em razão da inércia em se realizar o leilão, que deve ser feito no prazo de 60 dias. Requer a antecipação da tutela, para determinar que o DETRAN-SP apresente, no prazo de 10 (dez) dias, plano detalhado para realização de leilão dos veículos apreendidos que se encontram sob custódia da autora, com cronograma de execução não superior a 60 (sessenta) dias [...] (fls. 10). Pois bem. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer ajuizada por Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. em face do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, por meio da qual busca, a autora, a condenação do réu para que realize leilão dos veículos apreendidos que estão sob sua guarda. Narra, em síntese, ser uma empresa do ramo de gestão de pátio de veículos, e, em agosto de 2024, o órgão de trânsito determinou unilateralmente a suspensão administrativa deste vínculo, cessando o envio de novos veículos. Atualmente, tem sob sua guarda, no pátio particular de Tremembé, 4.559 veículos apreendidos administrativamente, sem planos, por parte do Detran, de realização de leilão, o que tem causado significativos prejuízos financeiros. Ao indeferir a liminar, entendeu o juízo a quo que Não há elementos nos autos, ao menos em análise preliminar, que permitam desconstituir a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, que, por ora, deve ser prestigiado, portanto. (fls. 328 da origem). Nesse cenário, em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito a justificar a antecipação da tutela. Isso porque, a despeito da documentação juntada com a inicial, que aponta para a permanência de veículos no pátio em questão, mesmo com a suspensão do vínculo com o Detran, tenho que não há informações suficientes sobre a relação contratual entre as partes, mostrando-se necessária a instauração do contraditório, para que a parte ré possa apresentar informações complementares sobre os fatos relatados na inicial. Em outras palavras, havendo matéria controvertida que apresenta conteúdo fático, não há como se reconhecer, de plano, o requisito da verossimilhança do direito alegado. Vale ressaltar, ademais, que a antecipação da tutela pretendida pela agravante tem natureza satisfatória e esgotaria o objeto da demanda, a reforçar a necessidade de se aguardar o contraditório e eventual fase de instrução. Indefiro, portanto, a liminar. Comunique-se, dispensadas as informações do Juízo a quo. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Claudinei Aparecido Mosca (OAB: 116947/SP) - Edileusa Ramos Cardoso Moreira (OAB: 481337/SP) - Victor Mariano Souza (OAB: 385295/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007288-82.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Carvalho Engenharia & Gestão Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004688-88.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Carvalho Engenharia & Gestão Ltda - Renato Martins Correa Veículos Me - Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para o fim de condenar o requerido ao pagamento das despesas de remoção e as diárias computadas a partir da notificação extrajudicial até a venda do bem em leilão, realizada em 23/8/2022; a correção monetária da taxa de remoção conta-se a partir da efetivação do serviço e as diárias a partir da notificação pela publicação no Diário Oficial realizada em 22/7/2022, ambos acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Considerando a superveniência da Lei nº 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic reduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Em consequência, extingo a presente ação. Em razão da sucumbência parcial, condeno a parte ré ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora que fixo em 10% sobre o total da condenação. Tendo havido sucumbência também da parte autora, já que o valor pleiteado foi superior ao da condenação e tendo sido vedada a compensação de honorários, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e honorários em favor do procurador da parte contrária, também em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º c.c §14 do CPC. Oportunamente, arquive-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP), LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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