Thamires Dos Santos Marques

Thamires Dos Santos Marques

Número da OAB: OAB/SP 481519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamires Dos Santos Marques possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF4, TJRJ, TJSP
Nome: THAMIRES DOS SANTOS MARQUES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009683-28.2017.8.26.0564 (processo principal 0036928-68.2004.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liliana Bellio Vieira e outro - Perfil Habitações Ltda e outro - Nair Mukay Suguimoto - - Maria Augusta Paranhos Faro - - Mario Paulo Faro Junior - - Comardi Comercial Ltda. - - Fernando Paranhos Faro e outros - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2174520-31.2025.8.26.0000, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sobrevindo notícia de concessão de efeito ativo/suspensivo pelo E. TJSP, tornem os autos conclusos de imediato. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009683-28.2017.8.26.0564 (processo principal 0036928-68.2004.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liliana Bellio Vieira e outro - Perfil Habitações Ltda e outro - Nair Mukay Suguimoto - - Maria Augusta Paranhos Faro - - Mario Paulo Faro Junior - - Comardi Comercial Ltda. - - Fernando Paranhos Faro e outros - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2174520-31.2025.8.26.0000, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sobrevindo notícia de concessão de efeito ativo/suspensivo pelo E. TJSP, tornem os autos conclusos de imediato. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174520-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Aires Vieira - Agravante: Salazar e Grou Advogados - Agravante: Liliana Bellio Vieira - Agravado: Perfil Habitações Ltda - Agravada: Ligia Regina Paranhos Dinelli - Interesdo.: Mario Paulo Faro Junior - Interesda.: Livia Filgueiras Faro - Interesdo.: Fernando Paranhos Faro - Interesda.: Maria Augusta Paranhos Faro - Interesda.: Nair Mukay Suguimoto - Interesda.: Emi Suguimoto - Interesda.: Kazue Suguimoto - Interesdo.: Comardi Comercial Ltda. - Interessado: Marcelo Valland (Hasta Pública) - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Yoshime Suguimoto - Vistos. 1) Prevenção gerada pela AP nº 0036928-68.2004.8.26.0564 (Rel. Des. Alexandre Lazzarini, j. em 04/11/2014). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 827 do cumprimento de sentença promovido pelos agravantes, que indeferiu o pedido de adjudicação de direitos sobre imóvel, nos seguintes termos: O pedido de adjudicação não comporta acolhimento, na medida em que o imóvel não pertence, em sua totalidade, à executada e o ato afetaria direitos de terceiros que, como tal, não integram a relação processual e, portanto, não podem ser prejudicados. Requeiram os exequentes o quê de direito, a título de prosseguimento. 3) Insurgem-se os exequentes, sustentando, em síntese, que obtiveram a penhora dos direitos de aquisição que a devedora Ligia Regina Paranhos Dinelli tem sobre fração ideal de 25% dos imóveis matriculados sob os nºs 58.292 e 61.278, do 1º C.R.I. de São Bernardo do Campo, decorrentes de instrumento particular não registrado (fls. 420/434 dos originais); que, prejudicada a alienação judicial da fração ideal de outros 25% de propriedade dos imóveis, restou ilesa a penhora sobre os direitos de que Ligia é titular sobre outros 25% dos mesmos imóveis; que o valor atualizado do crédito em junho/2025 é de R$ 2.588.925,67; que pedem a adjudicação de 25% desses direitos de aquisição, na proporção de 20,0% em favor dos agravantes e 4,80% em favor da sociedade de advogados que os representa; que os coproprietários dos imóveis, Mario Paulo Faro Junior, Maria Augusta Paranhos Faro, Fernando Paranhos Faro e Livia Figueiras Faro requereram o exercício de preferência na adjudicação dos direitos, em detrimento dos agravantes (fls. 811/813 dos originais); e que a decisão agravada não foi devidamente fundamentada. Ressaltam, também, que, em fevereiro/2023, os imóveis foram avaliados pelo perito em R$ 1.034.300,00 e R$ 4.188.200,00 (fls. 603/653); que, em maio/2025, o valor atualizado desses imóveis corresponde a R$ 5.788.832,56, e 25% equivale a R$ 1.447.208,14; que, com a adjudicação de 25% dos direitos sobre os dois imóveis, ainda restará um crédito exequente remanescente de R$ 1.141.717,53; que os terceiros interessados não possuem direito de preferência na adjudicação desses direitos, pois a penhora não recai sobre o direito de propriedade, não sendo aplicável o art. 889, II, do NCPC; que o direito de preferência em eventual concorrência entre pretendentes à adjudicação é garantido tão somente ao cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, condição que nenhum dos terceiros interessados ostenta em relação à coexecutada Ligia; e que uma parcela significativa do crédito exequendo é de titularidade da sociedade de advogados, ora agravante, a título de honorários de sucumbência, possuindo, portanto, natureza alimentar, e, consequentemente, contando com preferência sobre outros créditos, nos termos do disposto no art. 85, § 14, do NCPC. Ademais, afirmam que a adjudicação dos direitos em prol dos agravantes não acarretará qualquer prejuízo aos terceiros interessados, visto que o objeto da adjudicação são direitos aquisitivos e não a propriedade dos imóveis; que não há penhora em favor da terceira interessada Comardi Comercial Ltda., a qual manifestou sua concordância quanto ao pedido de adjudicação dos direitos sobre os imóveis em favor dos coproprietários, requerendo que o equivalente a 25% sobre o valor a ser depositado nos autos seja usado para quitar o crédito que detém em face das agravadas, oriundo do processo nº 0078739-42.2004.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central (fls. 820/821 dos originais); que o pedido formulado pela Comardi não tem fundamento legal, pois ela não detém penhora sobre os direitos em questão; e que ela era titular de penhora sobre a fração ideal de 25% da propriedade dos imóveis, porém, com a arrematação de tais frações ideais, nos autos de execução fiscal nº 0003669-18.2009.4.03.6114 proposta pela União Federal, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (fls. 682/683 dos originais), as referidas penhoras restaram prejudicadas, de modo que a Comardi não possui penhora sobre os direitos cuja adjudicação ora se discute. 4) Não houve pedido de efeito suspensivo. 5) À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Thamires dos Santos Marques (OAB: 481519/SP) - Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP) - Thiago Trevizani Rocchetti (OAB: 216109/SP) - Alexandre Augusto Pires Camargo (OAB: 157297/SP) - Norma Maria Dias (OAB: 267720/SP) - Eduardo Arruda Castanho (OAB: 178415/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003241-35.2024.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Malafaia Fernandes - Helena Rodrigues de Seixas - - Alexandre Rodrigues de Seixas - - Leonardo Matos Rocha de Seixas - Vistos. Anoto o pedido de habilitação formulado pela terceira interessada, às fls. 43/44, visando à inclusão de crédito no valor de R$ 2.519,07, bem como o pedido de homologação do acordo celebrado no valor de R$ 2.000,00, conforme documento de fls. 79/80. Intime-se a inventariante para que esclareça qual é, efetivamente, o valor da dívida a ser reconhecida nos autos. Deverá a inventariante, ainda, apresentar a certidão de valor venal ou o espelho do IPTU referente ao exercício de 2024 do imóvel registrado sob a matrícula nº 151.243, bem como certidão negativa de débitos e tributos municipais dos bens imóveis, certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (ou, alternativamente, a declaração de dependentes emitida pela Previdência Social ou certidão de PIS/PASET/FGTS) e certidão de débitos e tributos estaduais não inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo. Defiro, nos termos do requerido às fls. 93/94, a realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, com a finalidade de apurar eventual saldo existente em contas bancárias de titularidade do falecido. Por fim, antes da apreciação do pedido de nomeação de perito para avaliação dos imóveis, determino a intimação dos herdeiros para que se manifestem acerca das primeiras declarações apresentadas às fls. 162/169. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021803-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1152184-75.2024.8.26.0100) (processo principal 1152184-75.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Oferta e Publicidade - Rafael Ribeiro da Silva - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 37010/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174520-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0009683-28.2017.8.26.0564; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Aires Vieira e outros; Advogada: Thamires dos Santos Marques (OAB: 481519/SP); Advogado: Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP); Agravado: Perfil Habitações Ltda e outro; Advogado: Thiago Trevizani Rocchetti (OAB: 216109/SP); Interesdo.: Mario Paulo Faro Junior e outros; Advogado: Alexandre Augusto Pires Camargo (OAB: 157297/SP); Interesda.: Nair Mukay Suguimoto e outros; Advogada: Norma Maria Dias (OAB: 267720/SP); Interesdo.: Comardi Comercial Ltda.; Advogado: Eduardo Arruda Castanho (OAB: 178415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2169710-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Interessada: Mara Rita Pereira Jorge - Interessado: Fonema Comércio de Aparelhos Auditivos - EIRELI - Agravante: Maria Tereza Pereira Jorge - Agravado: Joseph Henri Maurice Tesson (Espólio) - Vistos. Despachado no impedimento ocasional do relator sorteado. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão de fls. 713 dos autos eletrônicos, proferida pela MMª. Juíza de Direito Milena de Barros Ferreira, que deferiu o pedido de penhora sobre 20% do valor mensal líquido da executada, ora agravante. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à agravante, concedo o efeito suspensivo pleiteado, com fundamento no art. 1.019, I, c.c. art. 995, § único, ambos do CPC. Comunique-se. Intime-se o agravado para resposta, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Advs: Luis Eduardo Freitas de Vilhena (OAB: 50518/SP) - Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP) - Thamires dos Santos Marques (OAB: 481519/SP) - Murilo França Palim (OAB: 364265/SP) - João Batista Palim (OAB: 190965/SP) - 3º Andar
Anterior Página 4 de 5 Próxima