Thamires Dos Santos Marques
Thamires Dos Santos Marques
Número da OAB:
OAB/SP 481519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamires Dos Santos Marques possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJSP
Nome:
THAMIRES DOS SANTOS MARQUES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009683-28.2017.8.26.0564 (processo principal 0036928-68.2004.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liliana Bellio Vieira e outro - Perfil Habitações Ltda e outro - Nair Mukay Suguimoto - - Maria Augusta Paranhos Faro - - Mario Paulo Faro Junior - - Comardi Comercial Ltda. - - Fernando Paranhos Faro e outros - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2174520-31.2025.8.26.0000, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sobrevindo notícia de concessão de efeito ativo/suspensivo pelo E. TJSP, tornem os autos conclusos de imediato. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009683-28.2017.8.26.0564 (processo principal 0036928-68.2004.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liliana Bellio Vieira e outro - Perfil Habitações Ltda e outro - Nair Mukay Suguimoto - - Maria Augusta Paranhos Faro - - Mario Paulo Faro Junior - - Comardi Comercial Ltda. - - Fernando Paranhos Faro e outros - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2174520-31.2025.8.26.0000, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sobrevindo notícia de concessão de efeito ativo/suspensivo pelo E. TJSP, tornem os autos conclusos de imediato. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), NORMA MARIA DIAS (OAB 267720/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174520-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Aires Vieira - Agravante: Salazar e Grou Advogados - Agravante: Liliana Bellio Vieira - Agravado: Perfil Habitações Ltda - Agravada: Ligia Regina Paranhos Dinelli - Interesdo.: Mario Paulo Faro Junior - Interesda.: Livia Filgueiras Faro - Interesdo.: Fernando Paranhos Faro - Interesda.: Maria Augusta Paranhos Faro - Interesda.: Nair Mukay Suguimoto - Interesda.: Emi Suguimoto - Interesda.: Kazue Suguimoto - Interesdo.: Comardi Comercial Ltda. - Interessado: Marcelo Valland (Hasta Pública) - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Yoshime Suguimoto - Vistos. 1) Prevenção gerada pela AP nº 0036928-68.2004.8.26.0564 (Rel. Des. Alexandre Lazzarini, j. em 04/11/2014). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 827 do cumprimento de sentença promovido pelos agravantes, que indeferiu o pedido de adjudicação de direitos sobre imóvel, nos seguintes termos: O pedido de adjudicação não comporta acolhimento, na medida em que o imóvel não pertence, em sua totalidade, à executada e o ato afetaria direitos de terceiros que, como tal, não integram a relação processual e, portanto, não podem ser prejudicados. Requeiram os exequentes o quê de direito, a título de prosseguimento. 3) Insurgem-se os exequentes, sustentando, em síntese, que obtiveram a penhora dos direitos de aquisição que a devedora Ligia Regina Paranhos Dinelli tem sobre fração ideal de 25% dos imóveis matriculados sob os nºs 58.292 e 61.278, do 1º C.R.I. de São Bernardo do Campo, decorrentes de instrumento particular não registrado (fls. 420/434 dos originais); que, prejudicada a alienação judicial da fração ideal de outros 25% de propriedade dos imóveis, restou ilesa a penhora sobre os direitos de que Ligia é titular sobre outros 25% dos mesmos imóveis; que o valor atualizado do crédito em junho/2025 é de R$ 2.588.925,67; que pedem a adjudicação de 25% desses direitos de aquisição, na proporção de 20,0% em favor dos agravantes e 4,80% em favor da sociedade de advogados que os representa; que os coproprietários dos imóveis, Mario Paulo Faro Junior, Maria Augusta Paranhos Faro, Fernando Paranhos Faro e Livia Figueiras Faro requereram o exercício de preferência na adjudicação dos direitos, em detrimento dos agravantes (fls. 811/813 dos originais); e que a decisão agravada não foi devidamente fundamentada. Ressaltam, também, que, em fevereiro/2023, os imóveis foram avaliados pelo perito em R$ 1.034.300,00 e R$ 4.188.200,00 (fls. 603/653); que, em maio/2025, o valor atualizado desses imóveis corresponde a R$ 5.788.832,56, e 25% equivale a R$ 1.447.208,14; que, com a adjudicação de 25% dos direitos sobre os dois imóveis, ainda restará um crédito exequente remanescente de R$ 1.141.717,53; que os terceiros interessados não possuem direito de preferência na adjudicação desses direitos, pois a penhora não recai sobre o direito de propriedade, não sendo aplicável o art. 889, II, do NCPC; que o direito de preferência em eventual concorrência entre pretendentes à adjudicação é garantido tão somente ao cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, condição que nenhum dos terceiros interessados ostenta em relação à coexecutada Ligia; e que uma parcela significativa do crédito exequendo é de titularidade da sociedade de advogados, ora agravante, a título de honorários de sucumbência, possuindo, portanto, natureza alimentar, e, consequentemente, contando com preferência sobre outros créditos, nos termos do disposto no art. 85, § 14, do NCPC. Ademais, afirmam que a adjudicação dos direitos em prol dos agravantes não acarretará qualquer prejuízo aos terceiros interessados, visto que o objeto da adjudicação são direitos aquisitivos e não a propriedade dos imóveis; que não há penhora em favor da terceira interessada Comardi Comercial Ltda., a qual manifestou sua concordância quanto ao pedido de adjudicação dos direitos sobre os imóveis em favor dos coproprietários, requerendo que o equivalente a 25% sobre o valor a ser depositado nos autos seja usado para quitar o crédito que detém em face das agravadas, oriundo do processo nº 0078739-42.2004.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central (fls. 820/821 dos originais); que o pedido formulado pela Comardi não tem fundamento legal, pois ela não detém penhora sobre os direitos em questão; e que ela era titular de penhora sobre a fração ideal de 25% da propriedade dos imóveis, porém, com a arrematação de tais frações ideais, nos autos de execução fiscal nº 0003669-18.2009.4.03.6114 proposta pela União Federal, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (fls. 682/683 dos originais), as referidas penhoras restaram prejudicadas, de modo que a Comardi não possui penhora sobre os direitos cuja adjudicação ora se discute. 4) Não houve pedido de efeito suspensivo. 5) À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Thamires dos Santos Marques (OAB: 481519/SP) - Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP) - Thiago Trevizani Rocchetti (OAB: 216109/SP) - Alexandre Augusto Pires Camargo (OAB: 157297/SP) - Norma Maria Dias (OAB: 267720/SP) - Eduardo Arruda Castanho (OAB: 178415/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003241-35.2024.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Malafaia Fernandes - Helena Rodrigues de Seixas - - Alexandre Rodrigues de Seixas - - Leonardo Matos Rocha de Seixas - Vistos. Anoto o pedido de habilitação formulado pela terceira interessada, às fls. 43/44, visando à inclusão de crédito no valor de R$ 2.519,07, bem como o pedido de homologação do acordo celebrado no valor de R$ 2.000,00, conforme documento de fls. 79/80. Intime-se a inventariante para que esclareça qual é, efetivamente, o valor da dívida a ser reconhecida nos autos. Deverá a inventariante, ainda, apresentar a certidão de valor venal ou o espelho do IPTU referente ao exercício de 2024 do imóvel registrado sob a matrícula nº 151.243, bem como certidão negativa de débitos e tributos municipais dos bens imóveis, certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (ou, alternativamente, a declaração de dependentes emitida pela Previdência Social ou certidão de PIS/PASET/FGTS) e certidão de débitos e tributos estaduais não inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo. Defiro, nos termos do requerido às fls. 93/94, a realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, com a finalidade de apurar eventual saldo existente em contas bancárias de titularidade do falecido. Por fim, antes da apreciação do pedido de nomeação de perito para avaliação dos imóveis, determino a intimação dos herdeiros para que se manifestem acerca das primeiras declarações apresentadas às fls. 162/169. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021803-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1152184-75.2024.8.26.0100) (processo principal 1152184-75.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Oferta e Publicidade - Rafael Ribeiro da Silva - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 37010/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174520-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0009683-28.2017.8.26.0564; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Aires Vieira e outros; Advogada: Thamires dos Santos Marques (OAB: 481519/SP); Advogado: Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP); Agravado: Perfil Habitações Ltda e outro; Advogado: Thiago Trevizani Rocchetti (OAB: 216109/SP); Interesdo.: Mario Paulo Faro Junior e outros; Advogado: Alexandre Augusto Pires Camargo (OAB: 157297/SP); Interesda.: Nair Mukay Suguimoto e outros; Advogada: Norma Maria Dias (OAB: 267720/SP); Interesdo.: Comardi Comercial Ltda.; Advogado: Eduardo Arruda Castanho (OAB: 178415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2169710-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Interessada: Mara Rita Pereira Jorge - Interessado: Fonema Comércio de Aparelhos Auditivos - EIRELI - Agravante: Maria Tereza Pereira Jorge - Agravado: Joseph Henri Maurice Tesson (Espólio) - Vistos. Despachado no impedimento ocasional do relator sorteado. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão de fls. 713 dos autos eletrônicos, proferida pela MMª. Juíza de Direito Milena de Barros Ferreira, que deferiu o pedido de penhora sobre 20% do valor mensal líquido da executada, ora agravante. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à agravante, concedo o efeito suspensivo pleiteado, com fundamento no art. 1.019, I, c.c. art. 995, § único, ambos do CPC. Comunique-se. Intime-se o agravado para resposta, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Advs: Luis Eduardo Freitas de Vilhena (OAB: 50518/SP) - Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP) - Thamires dos Santos Marques (OAB: 481519/SP) - Murilo França Palim (OAB: 364265/SP) - João Batista Palim (OAB: 190965/SP) - 3º Andar