Dario Pinto Neto

Dario Pinto Neto

Número da OAB: OAB/SP 481540

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dario Pinto Neto possui 88 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TRT15, TJMG
Nome: DARIO PINTO NETO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003988-26.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Único Jacú Pêssego - João Paulo Rocha da Silva - Vistos. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: João Paulo Rocha da Silva; Valor atualizado:R$ 4.863,19. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; b)por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274); c)Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o Curador Especial nomeado ou mediante intimação via portal em caso de atuação da Defensoria Pública. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Int. - ADV: DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP), ALVANISIA GONÇALVES CHAVES ANTUNES (OAB 521533/SP), KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0011160-48.2024.5.15.0063 AUTOR: JOAO HENRIQUE IGNEZ DE OLIVEIRA RÉU: REALEZA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a566c proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo para que surtam todos os efeitos legais. Fica estipulada multa de 10% em caso de mora (atraso no pagamento de parcela), a incidir somente sobre o valor da parcela e igual multa em caso de inadimplemento, o que ficará configurado se não quitada a parcela no prazo de 30 dias, e nesse caso haverá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a aplicação da multa sobre as parcelas vincendas. O(a) autor(a) deverá noticiar eventual mora ou inadimplência da reclamada, no prazo de 30 dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de intimação. O silêncio do autor trará a presunção de que o acordo foi integralmente cumprido, inclusive, no que tange, as eventuais obrigações de fazer. A denúncia do inadimplemento pelo reclamante suprirá o pedido de início da execução, assim, havendo a denúncia, EXECUTE-SE. Por economia e celeridade processuais, a Secretaria deverá apurar o montante devido, após, deverá cumprir o disposto no Prov. GP-CR 5/18, artigo 3º, e artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Negativa, voltem-me conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução. Os recolhimentos previdenciários conforme ID e77800d  (cotas do(a) reclamante e reclamado(a)), a cargo da reclamada, deverão ser comprovados no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Integralmente cumprido, o(a) reclamante dará a(o) reclamada(o) geral e plena quitação quanto ao extinto contrato de trabalho havido e quanto ao objeto da inicial. Honorários periciais e custas pelo(a) reclamado(a), a serem comprovados no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela Após o cumprimento integral da avença, pagas as custas, honorários periciais e comprovados os recolhimentos previdenciários, liberem-se os honorários ao expert, dê-se baixa e arquive-se. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para manifestar-se no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. Intimem-se. CARAGUATATUBA/SP, 04 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - REALEZA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0011160-48.2024.5.15.0063 AUTOR: JOAO HENRIQUE IGNEZ DE OLIVEIRA RÉU: REALEZA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a566c proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo para que surtam todos os efeitos legais. Fica estipulada multa de 10% em caso de mora (atraso no pagamento de parcela), a incidir somente sobre o valor da parcela e igual multa em caso de inadimplemento, o que ficará configurado se não quitada a parcela no prazo de 30 dias, e nesse caso haverá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a aplicação da multa sobre as parcelas vincendas. O(a) autor(a) deverá noticiar eventual mora ou inadimplência da reclamada, no prazo de 30 dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de intimação. O silêncio do autor trará a presunção de que o acordo foi integralmente cumprido, inclusive, no que tange, as eventuais obrigações de fazer. A denúncia do inadimplemento pelo reclamante suprirá o pedido de início da execução, assim, havendo a denúncia, EXECUTE-SE. Por economia e celeridade processuais, a Secretaria deverá apurar o montante devido, após, deverá cumprir o disposto no Prov. GP-CR 5/18, artigo 3º, e artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Negativa, voltem-me conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução. Os recolhimentos previdenciários conforme ID e77800d  (cotas do(a) reclamante e reclamado(a)), a cargo da reclamada, deverão ser comprovados no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Integralmente cumprido, o(a) reclamante dará a(o) reclamada(o) geral e plena quitação quanto ao extinto contrato de trabalho havido e quanto ao objeto da inicial. Honorários periciais e custas pelo(a) reclamado(a), a serem comprovados no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela Após o cumprimento integral da avença, pagas as custas, honorários periciais e comprovados os recolhimentos previdenciários, liberem-se os honorários ao expert, dê-se baixa e arquive-se. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para manifestar-se no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. Intimem-se. CARAGUATATUBA/SP, 04 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE IGNEZ DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019897-79.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Noêmia Maria da Conceição - Multipla - Multiempresas de Previdência Complementar - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001849-27.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: GABRIEL LOURENCO ARAUJO RECLAMADO: CELIO MARCOS RODRIGUES - EMBALAGENS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1719782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA   Vistos. Petição #id:cc9dfac: Defiro a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", como solicitado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens livres no endereço indicado. Providencie a Secretaria. Com o resultado, intime-se a  parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LOURENCO ARAUJO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001849-27.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: GABRIEL LOURENCO ARAUJO RECLAMADO: CELIO MARCOS RODRIGUES - EMBALAGENS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1719782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA   Vistos. Petição #id:cc9dfac: Defiro a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", como solicitado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens livres no endereço indicado. Providencie a Secretaria. Com o resultado, intime-se a  parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIO MARCOS RODRIGUES - EMBALAGENS - ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2202259-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Reginaldo Junior dos Santos Almeida - Impetrante: Dario Pinto Neto - Impetrante: Alvanisia Gonçalves Chaves Antunes - Corréu: Flavio Araujo de Brito - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados Dario Pinto Neto, OAB/SP 481.540 e Alvanisia Gonçalves Chaves Antunes, OAB/SP 521.533, em favor de Reginaldo Junior dos Santos Almeida, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal Central da Comarca da Capital, em razão da decisão que determinou a expedição de mandado de prisão em face do Paciente, por força de sentença condenatória, proferida nos autos do processo nº 1518658-95.2020.8.26.0228, pelo que estaria ele a sofrer constrangimento ilegal. Segundo informa o impetrante, a Paciente foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, pela prática do crime do artigo 180, do Código Penal, em regime fechado e, transitada em julgado, foi ordenada a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena. Alega, em apertada síntese, que a Autoridade apontada coatora decretou a prisão do Paciente, não obstante tenha ele direito a cumprir a pena em regime aberto, diante de suas condições pessoais favoráveis. Requer liminarmente a revogação da prisão em regime fechado, determinando-se o cumprimento da execução em regime aberto. É o relatório. Com efeito, é sabido que a concessão de liminar em sede deHabeasCorpusnão prescinde da demonstração efetiva dofumus boni iurise dopericulum in mora, que devem se fazer evidenciar de plano, de modo que, em sede de cognição sumária,se constate a plausibilidade do direito invocado e, por consequência, o risco de que oprovimento jurisdicional almejado seja inutilizado diante de eventual demora na prestação jurisdicional. No mais, no tocante à ordem prisional expedida, vê-se que decorre de sentença com trânsito em julgado (fls. 453/454, dos autos de origem). Assim, não há evidente carência de fundamentação idônea na decisãoque indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar, porquanto devidamente justificada, pelo que não se faz determinante a concessão liminar. Diante do exposto, não constatando qualquer ilegalidade de plano, tampouco ausência de fundamentação idônea na decisão atacada, indefiro a liminar requerida. Dispenso as informações à autoridade apontada como coatora. Remeta-se à Douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida - Advs: Dario Pinto Neto (OAB: 481540/SP) - Alvanisia Gonçalves Chaves Antunes (OAB: 521533/SP) - 10º Andar
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