Marina Watanabe Verzemiassi

Marina Watanabe Verzemiassi

Número da OAB: OAB/SP 481736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Watanabe Verzemiassi possui 66 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARINA WATANABE VERZEMIASSI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PETIçãO CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Victor Maruyama (OAB 467355/SP), Marina Watanabe Verzemiassi (OAB 481736/SP), Paulo José Anchieta Júnior (OAB 73985/SC) Processo 1002661-13.2024.8.26.0286 - Monitória - Reqte: Patricia Mota Pires - Reqda: Marilene Lemes da Silva - Vistos. Por ora, visando a apreciação do pedido de gratuidade da justiça em favor da requerida Marilene Lemes da Silva, pontuo que a declaração carreada aos autos, no sentido de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não possui caráter absoluto. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Fonseca de Macedo Pinto (OAB 142137/SP), Victor Maruyama (OAB 467355/SP), Marina Watanabe Verzemiassi (OAB 481736/SP) Processo 0003507-56.2024.8.26.0477 - Incidente de Suspeição Cível - Reqte: B. B. M. - Vistos. Ciência, às partes, do retorno dos autos do Tribunal. Comunique-se a extinção do feito, arquivando-o, observando-se que não houve condenação em custas (fls. 21). Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Victor Maruyama (OAB 467355/SP), Marina Watanabe Verzemiassi (OAB 481736/SP) Processo 1007522-36.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Correard Barros - Vistos. O pedido em sede de Juizado deverá ser líquido e certo. Dessa forma, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial indicando claramente os valores relativos à obrigação de fazer consistente em reparo ou troca do veículo pela ré (pedido "b" de fl. 15). Anoto, por oportuno, que o valor da causa deverá respeitar, considerando a soma dos valores pretendidos a título de dano moral e material indicados na exordial, o limite de 40 (quarenta) salários mínimos para ingresso com ação, consoante art. 3°, I da lei de regência dos Juizados (lei 9.099/95). Sem prejuízo e no mesmo prazo supra, sob pena de extinção, deverá a parte autora juntar comprovante de endereço atualizado (até três meses da presente data), sendo aceitas apenas contas de água, energia elétrica ou gás, tendo em vista que o documento de fls. 18/19 indica como titular pessoa estranha aos autos. Esclareço desde já que: I-Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa, bem como certidão de casamento. II-Se residir de aluguel, deverá juntar contrato de locação. III-Se residir com amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. IV-Se residir com pai/mãe/filho(a), a parte deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o) + qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito, telefone celular, internet e lojas de departamento). Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Intime-se.
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