Bianca Aparecida Fernandes Teixeira

Bianca Aparecida Fernandes Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 481745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Aparecida Fernandes Teixeira possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT3, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: BIANCA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002241-44.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Bianca Aparecida Fernandes Teixeira - Vistos. Fls. 36/38: Recebo como emenda à inicial. Observe-se. O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz poderá conceder tutela de urgência, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Fato é que os elementos de que até aqui se dispõe não são suficientes para conferir a probabilidade do direito alegado pela autora. Na ausência de prova inequívoca a embasar verossimilhança da alegação, não há como prescindir do contraditório e da instrução, que trarão elementos aos autos capazes de ensejar uma decisão segura do magistrado. Ademais, inexistem elementos probatórios nos autos no sentido de que o requerido esteja tentando dilapidar ou alienar bens para elidir de eventual responsabilidade, inexistindo urgência na medida. Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 3. O pedido de citação por edital não comporta acolhimento. A citação por edital é medida excepcional e só se justifica em situações especialíssimas, diante da manifesta impossibilidade de localização do citando. A citação por edital será feita quando: desconhecido ou incerto o citando; ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos casos expressos em lei (artigo 256, incisos I a III, do Código de Processo Civil). Destaco que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, de informações sobre seu endereço. Por esta razão, INDEFIRO o pedido de citação por edital. 4. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, as diligências necessárias para a localização do endereço da parte ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 5. Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, tem-se que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, restando autorizado ao juiz indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, no entanto, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). Muito embora nos autos conste declaração sobre a hipossuficiência financeira da parte autora, que, por sua vez, deve ser considerada verdadeira, haja vista ter sido deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), tem-se que a presunção de referida declaração não possui caráter absoluto, sobretudo quando em contraste com o direito controvertido nos autos. Ao mesmo tempo, a norma introduzida no sistema jurídico pelo Código de Processo Civil não possui o condão de se sobrepor à disciplina constitucional sobre o assunto, a qual exige expressamente a comprovação da insuficiência de recursos. Diante da presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, pode o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019 REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018 AgInt no AREsp 1163228/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018 AgInt no RMS 55042/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018 AgInt no AREsp 897665/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 17/05/2018 AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, portanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, pois, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios." (TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá à parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e dos últimos 3 (três) comprovantes de renda mensal (holerites), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito, com cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Comprovado ou não o prévio e regular recolhimento das custas iniciais e taxas judiciárias respectivas (o que deverá ser objeto de verificação e certificação por parte do z. cartório), tornem os autos conclusos. 6. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: BIANCA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 481745/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/06/2025 2175038-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002699-95.2024.8.26.0198; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: L. A. F. T.; Advogada: Bianca Aparecida Fernandes Teixeira (OAB: 481745/SP); Agravado: A. da S. F.; Advogada: Glaucia Fernanda Raimundo (OAB: 413145/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2175038-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Franco da Rocha; 1ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002699-95.2024.8.26.0198; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: L. A. F. T.; Advogada: Bianca Aparecida Fernandes Teixeira (OAB: 481745/SP); Agravado: A. da S. F.; Advogada: Glaucia Fernanda Raimundo (OAB: 413145/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006892-90.2023.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.O.M.S. - C.E.S. - Vistas dos autos as partes para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (SETOR TÉCNICO - ESTUDO PSICOLÓGICO - INFORMAÇÃO fls. 235). - ADV: ERICA CRISTINA SOUZA MAIA (OAB 441146/SP), BIANCA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 481745/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002760-55.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Henrich Cardoso Rodrigues - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, por consequência: A) declaro a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais em tela (Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA, RA: 38217259, Período: Noturno, Semestre: 2024/1, Modalidade: 100% ON-LINE) por culpa da requerida; B) declaro a inexigibilidade de todo e qualquer débito gerado, especialmente aqueles constantes do histórico financeiro (fls. 425/426), quais sejam: (I) R$ 587,86 (21/03/24 - doc. nº 0001725309537); (II) R$ 587,23 (15/04/24 - doc. nº 0001687008989); (III) R$ 587,23 (16/05/24 - doc. nº 0001751798639); (IV) R$ 587,24 (17/06/24 - doc. nº 0001751798639); (V) R$ 351,14 (15/07/24 - doc. nº 0001761860973), pertinentes ao contrato em tela; C) condeno a requerida na obrigação de fazer consistente em se abster de proceder cobranças e inscrever o nome do autor nos órgão de proteção ao crédito em decorrência do contrato em tela, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias; D) condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais reais), acrescida de correção monetária e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, contados da presente data (09/06/2025), ocasião do arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362, do STJ; E) condeno a requerida ao pagamento integral das custas processuais, por não haver sucumbência recíproca (Súmula 326, STJ), e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação. - ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), BIANCA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 481745/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006892-90.2023.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.O.M.S. - C.E.S. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) Ciência às partes sobre o agendamento abaixo, conforme fls. 224. Cumprindo a determinação de Vossa Excelência, sugerimos a intimação das pessoas abaixo relacionadas para comparecerem em entrevista no Setor Técnico - Serviço Social do Fórum de Franco da Rocha, conforme especificado: Requerente: Tatiane de Oliveira Moreira Santos Filhos: Beatriz Moreira Santos e Bruno Moreira Santos Data: 11/07/2025 Horário: 13 horas Requerido: Carlos Eduardo Santos Data: 11/07/2025 Horário: 10 horas. - ADV: ERICA CRISTINA SOUZA MAIA (OAB 441146/SP), BIANCA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 481745/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001112-06.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R. - A.V.R. - Vistos, Aguarde-se a vinda do estudo social. Com a juntada, intimem-se as partes e vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LOPES DA CONCEIÇÃO (OAB 161772/SP), BIANCA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 481745/SP)
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