Carlos Rogerio Petrachini
Carlos Rogerio Petrachini
Número da OAB:
OAB/SP 481750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Rogerio Petrachini possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ROGERIO PETRACHINI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000359-16.2025.8.26.0602 (processo principal 1031252-07.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Alberto Barros Gretzitz - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias úteis. - ADV: CARLOS ROGERIO PETRACHINI (OAB 481750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1093261-03.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; GUSTAVO SANTINI TEODORO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1093261-03.2024.8.26.0053; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Anibal Siqueira de Souza Júnior; Advogado: Carlos Rogerio Petrachini (OAB: 481750/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030832-11.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcelo Carlos Greger - Cumpra-se v. Acórdão. Ao interessado para que, no prazo de 30 dias, apresente pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Decorrido o prazo com ou sem instauração do incidente, arquivem-se estes autos principais. Int. - ADV: CARLOS ROGERIO PETRACHINI (OAB 481750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060939-38.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diego Penalvo Sulzbach - Vistos. Recebo em seu efeito devolutivo o recurso de fls.256/263 pois tempestivo nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099/95. As contrarrazões foram apresentadas em fls.264/270. Assim, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: CARLOS ROGERIO PETRACHINI (OAB 481750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060939-38.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diego Penalvo Sulzbach - Vistos. Recebo em seu efeito devolutivo o recurso de fls.256/263 pois tempestivo nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099/95. As contrarrazões foram apresentadas em fls.264/270. Assim, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: CARLOS ROGERIO PETRACHINI (OAB 481750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015042-43.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - William Cepkauskas Petrachini - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e aditamento para o fim de condenar a requerida ao pagamento à parte autora do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas extras já indenizadas (código 016807 - COMPENSAÇÃO DE HORASINDENIZAÇÃO), relativamente aos dias indenizados nos períodos informados nos demonstrativos de pagamento juntados aos autos, com incidência sobre as vantagens pessoais adquiridas pela parte autora, com reflexos sobre eventuais quinquênios, sexta-parte e adicional de qualificação, pois integrantes da base de cálculo das horas extras, o que deverá ser apurado em fase de liquidação, nos termos da fundamentação, devendo referido acréscimo ser observado por ocasião de pagamentos futuros, eventualmente solicitados pela parte autora na forma da legislação vigente. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Para fins de atualização dos valores, a correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E, nos termos do RE nº 8709474 (Tema 810), desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos, com juros contados da citação, observando-se, apenas quanto a estes, o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º F da Lei 9494/97. Estes índices incidirão até dezembro de2021, sendo certo que, a partir de janeiro de 2022, estes serão atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos dos artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Quanto ao preparo recursal, conforme o Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P. I.C Piracicaba, 20 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CARLOS ROGERIO PETRACHINI (OAB 481750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034389-92.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Mozart Falavigna - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AUDITOR FISCAL -DÉCIMOS INCORPORADOS DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E PRO LABORE - RECÁLCULO - REAJUSTE DO VALOR DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO QUE ACARRETA O AUMENTO DA DIFERENÇA - ART. 8º DO DECRETO 35.200/92 - TEMA 22 DE IRDR DO TJSP - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Rogerio Petrachini (OAB: 481750/SP) - 16º Andar, Sala 1607