Francis Lara Ruiz Froner
Francis Lara Ruiz Froner
Número da OAB:
OAB/SP 481881
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
FRANCIS LARA RUIZ FRONER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0001076-85.2025.8.26.0001; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum Regional de Santana; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001076-85.2025.8.26.0001; Perdas e Danos; Recorrente: Banco Agibank S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Recorrida: Silvia Regina Malaquias de Souza; Advogado: Fabricio Froner (OAB: 268237/SP); Advogada: Francis Lara Ruiz Froner (OAB: 481881/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021725-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carolina de Nazaré Santos Gomes - Safetypay Brasil Serviços de Pagamento Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1002643-86.2025.8.26.0405; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de Osasco; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002643-86.2025.8.26.0405; Obrigações; Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Recorrida: Nyaisa Cristina de Vicenzo dos Santos; Advogada: Francis Lara Ruiz Froner (OAB: 481881/SP); Advogado: Fabricio Froner (OAB: 268237/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021725-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carolina de Nazaré Santos Gomes - Safetypay Brasil Serviços de Pagamento Ltda. - Vistos. Aguarde-se a contestação ou o decurso do prazo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055224-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina de Nazaré Santos Gomes - Banco Agibank S.A. - Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044589-78.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jocelaine Felici Junqueira - Vistos. Dou por garantida a execução com a penhora on line. Transfira-se e intime-se a parte executada, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento. Designe-se audiência de conciliação e recebimento de embargos, intimando-se as partes com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1046923-85.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1046923-85.2023.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: João Pedro Pedreiro Nogueira (Justiça Gratuita); Advogada: Francis Lara Ruiz Froner (OAB: 481881/SP); Advogado: Fabricio Froner (OAB: 268237/SP); Apelado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Douglas Garcia 47846001833 – Adega Dg; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1020611-38.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro de São José do Rio Preto; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020611-38.2024.8.26.0576; Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Valéria Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Francis Lara Ruiz Froner (OAB: 481881/SP); Advogado: Fabricio Froner (OAB: 268237/SP); Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A; Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003393-11.2025.8.26.0016 (processo principal 0004599-94.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Bancários - Carolina de Nazaré Santos Gomes - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fl. 134/135: o executado concordou com os valores e não trouxe impugnação ao cumprimento de sentença. Fls. 137/138: exequente manifesta novo descumprimento da obrigação. Considerando a juntada aos autos da atualização dos cálculos de débito (fls.137/138), intime-se o executado para ciência dos valores atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias e para que realize o pagamento com depósito nos autos ou comprove o pagamento administrativo à exequente. No silêncio, desde logo, abra-se prazo de 15 dias para a exequente se manifestar em termos de prosseguimento e de pleito de medidas coercitivas. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106494-26.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvana Hernandes Reis - Industria Italiana Importadora e Distrib - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95, passa-se à fundamentação e decisão. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em que alega a autora, em breve resumo, que o produto vendido pela ré causou manchas em seu box de banheiro, deixando o vidro inteiramente esbranquiçado. Pede a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais. A ré contestou o feito, arguindo preliminar de incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível e impugnou os pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O feito deve ser extinto, sem julgamento de mérito, em razão da necessidade de produção da prova pericial técnica. No caso em tela, necessária a realização de prova pericial a fim de analisar se houve negligência por parte da ré ao comercializar produto que seria capaz de causar os danos descritos pela autora e mostrados nas fotografias colacionadas aos autos. O documentos trazidos aos autos, no entanto, não permitem concluir qual seria a extensão dos danos sofridos pela autora, bem como se efetivamente foram causados pela aplicação do produto vendido pela ré e, consequentemente, se teria ocorrido propaganda enganosa por parte da demandada, ao vender ao consumidor produto ineficaz para o fim a que se destina. Verifica-se, pois, que perícia química se faz necessária a fim de se constatar se, de fato, houve propaganda enganosa acerca do produto vendido pela ré à auotra. Somente a partir de tal constatação é que se poderá concluir se é devida e, em caso positivo, em qual justa medida, devem ser acolhidos os pedidos elencados na petição inicial. Em outras palavras, somente com a produção de prova pericial, envolvendo conhecimentos químicos específicos será possível a solução da controvérsia. Não é possível, diante das provas trazidas com a petição inicial ou mesmo com a mera oitiva de testemunhas, auferir-se o mérito da demanda. Verifica-se, assim, imperiosa necessidade da produção de prova envolvendo questões de fato muito complexas, o que evidencia a impossibilidade de serem produzidas em sede de Juizado Especial, razão pela qual a parte interessada deverá se valer do processo comum para deduzir sua pretensão. Não obstante, consigne-se que a Lei nº 9.099/95 não prevê declaração judicial de incompetência, impedindo mesmo a remessa direta dos autos para redistribuição. Neste sentido, seu art. 51 determina a prolação de sentença extintiva do processo, sem julgamento do mérito (''Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais'', Joel Dias Figueira Junior e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, 2ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, pág. 99). Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Novo CPC, devendo a autora utilizar a Justiça Comum para deduzir a pretensão formulada neste demanda. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), GLAUCIA PADILHA BERNARDES ABELANE (OAB 149156/RJ), GUSTAVO EINLOFT SALVINI (OAB 109118/RJ), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)