Francis Lara Ruiz Froner

Francis Lara Ruiz Froner

Número da OAB: OAB/SP 481881

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome: FRANCIS LARA RUIZ FRONER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106494-26.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvana Hernandes Reis - Industria Italiana Importadora e Distrib - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95, passa-se à fundamentação e decisão. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em que alega a autora, em breve resumo, que o produto vendido pela ré causou manchas em seu box de banheiro, deixando o vidro inteiramente esbranquiçado. Pede a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais. A ré contestou o feito, arguindo preliminar de incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível e impugnou os pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O feito deve ser extinto, sem julgamento de mérito, em razão da necessidade de produção da prova pericial técnica. No caso em tela, necessária a realização de prova pericial a fim de analisar se houve negligência por parte da ré ao comercializar produto que seria capaz de causar os danos descritos pela autora e mostrados nas fotografias colacionadas aos autos. O documentos trazidos aos autos, no entanto, não permitem concluir qual seria a extensão dos danos sofridos pela autora, bem como se efetivamente foram causados pela aplicação do produto vendido pela ré e, consequentemente, se teria ocorrido propaganda enganosa por parte da demandada, ao vender ao consumidor produto ineficaz para o fim a que se destina. Verifica-se, pois, que perícia química se faz necessária a fim de se constatar se, de fato, houve propaganda enganosa acerca do produto vendido pela ré à auotra. Somente a partir de tal constatação é que se poderá concluir se é devida e, em caso positivo, em qual justa medida, devem ser acolhidos os pedidos elencados na petição inicial. Em outras palavras, somente com a produção de prova pericial, envolvendo conhecimentos químicos específicos será possível a solução da controvérsia. Não é possível, diante das provas trazidas com a petição inicial ou mesmo com a mera oitiva de testemunhas, auferir-se o mérito da demanda. Verifica-se, assim, imperiosa necessidade da produção de prova envolvendo questões de fato muito complexas, o que evidencia a impossibilidade de serem produzidas em sede de Juizado Especial, razão pela qual a parte interessada deverá se valer do processo comum para deduzir sua pretensão. Não obstante, consigne-se que a Lei nº 9.099/95 não prevê declaração judicial de incompetência, impedindo mesmo a remessa direta dos autos para redistribuição. Neste sentido, seu art. 51 determina a prolação de sentença extintiva do processo, sem julgamento do mérito (''Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais'', Joel Dias Figueira Junior e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, 2ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, pág. 99). Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Novo CPC, devendo a autora utilizar a Justiça Comum para deduzir a pretensão formulada neste demanda. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), GLAUCIA PADILHA BERNARDES ABELANE (OAB 149156/RJ), GUSTAVO EINLOFT SALVINI (OAB 109118/RJ), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007769-45.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Liam de Oliveira Dutra Porto - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010052-53.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria Rezende - Showpass Serviços de Ingresso Ltda - Vistos. I Os autos vieram à conclusão, mas ele, em princípio, será sentenciado em conjunto com os autos n. 1035892-02.2022. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o ofício do IML naqueles autos. Após, conclusos (sentença/decisão). II Int. - ADV: LEONARDO DA SILVA (OAB 141043R/J), ALESSANDRA PATRÍCIA GOMES SAAD (OAB 93994/RJ), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB 140306/RJ), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025006-73.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaime Vieira Aquino - Andre Luiz Pereira - Ordem nº: 2024/001221 - Vistos. À parte autora para replicar, no prazo legal. Int. - ADV: FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), LUIZ ANTONIO PEREIRA (OAB 194495/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040530-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Carolino - PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. e outro - Fls. 109/112: Ciências à autora sobre a manifestação da ré PicPay informando o cumprimento da tutela. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040530-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Carolino - PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. e outro - Fls. 109/112: Ciências à autora sobre a manifestação da ré PicPay informando o cumprimento da tutela. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042017-18.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosalba D'eleuterio Froner - Telefonica Brasil S.A. - "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos." - ADV: FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
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