Rogério Luís Glockner
Rogério Luís Glockner
Número da OAB:
OAB/SP 481935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério Luís Glockner possui 136 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMS, TJAL, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJMS, TJAL, TJRJ, TJAM, TJSP
Nome:
ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (88)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012264-72.2025.8.26.0002 (processo principal 1026057-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valberto Souza Silva - - Stephany Barbosa de Lira Caçula - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos A parte devedora foi intimada para se manifestar acerca do bloqueio integral a condenação realizado pelo sistema SisbaJud e quedou inerte. Assim, tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, bloqueio de fls. 14/28, observado formulário às fls. 85. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, depósito de fls. 86, para tanto deverá apresentar respectivo formulário de MLE. Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005485-91.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Zulli - Amar Brasil Clube de Beneficios - Vistos. Tendo em vista o COMUNICADO SGP Nº 67/2025 e Comunicado Conjunto nº 433/2025, suspendendo o atendimento ao público e os prazos processuais em decorrência dos cursos de capacitação sobre o EPROC, redesigno a audiência para o dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1184690-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Muniz - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001465-02.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Jose do Nascimento - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Isso posto e considerando o mais que dos autos conta, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de i) declarar a inexistência da relação jurídica impugnada na peça de ingresso; ii) condenar a suplicada à repetição dos valores indevidamente descontados, nos termos da fundamentação suso lançada, acrescidos da correção monetária a partir do desembolso e de juros moratórios legais a partir da citação, assegurando-se o instituto da compensação, se o caso; e iii) condenar a suplicada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser acrescido da correção monetária a partir desta data e dos juros moratórios legais, a partir da data do evento danoso. Condeno a suplicada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Ituverava, 06 de junho de 2025. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003551-04.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Toshiko Yamaguchi - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007673-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Idamar Raimundo Barbosa - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por Idamar Raimundo Barbosa em face de Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos Por força do princípio da causalidade, CONDENO a parte requerente ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida. A verba sucumbencial deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). A exigibilidade dos valores devidos pelo autor à título de custas, despesas e honorários, fica suspensa pelo prazo quinquenal na forma do art. 98, §3o do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade a que faz jus, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido dispositivo. Para fins recursais, nos termos do art. 698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor corrigido da causa, observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESP's. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se e intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002628-70.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1018834-16.2023.8.26.0006) (processo principal 1018834-16.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angélica Gonçalves de Araújo Ralhada - Unibap – União Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Dê-se baixa nos autos principais Intime-se a empresa executada, via DJE, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o mencionado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)