Rogério Luís Glockner

Rogério Luís Glockner

Número da OAB: OAB/SP 481935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008663-27.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mara Cristina Busatto dos Santos - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: (1) declarar inexistente a relação jurídica discutida nos autos e inexigíveis os descontos dela decorrentes; (2) condenar a parte ré a restituir à Autora, em dobro, os valores descontados de seu benefício previdenciário a título de contribuição à Ré, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescido dos juros referidos no artigo 406 do Código Civil, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data de cada desconto; e 3) condenar a parte ré ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$3.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido dos juros referidos no artigo 406 do Código Civil, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data da publicação da sentença. Condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, anotando-se que a aplicação in casu do artigo 85, § 8º-A, do CPC, com a fixação de verba honorária no montante previsto na tabela da OAB/SP, se afiguraria desproporcional ao caso concreto. P. I. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013815-66.2025.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 5008083-59.2023.8.24.0004 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ) - Adrielen Milanese Rocha - Vistos. Providencie a autora o recolhimento das custas de distribuição da precatória, diligência do Sr. Oficial de Justiça e taxa de impressão de documentos, no prazo de quinze dias. Escoado o prazo, devolva-se ao Juízo deprecante. Com o recolhimento, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Int. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000351-75.2025.8.26.0590 (processo principal 1000757-16.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Araujo Alves - Abamsp - Associação Beneficente de Ajuda Mútua Ao Servidor Público - Vistos. ABAMSP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO, nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, apresenta impugnação no âmbito da execução de título judicial que lhe move SUELI ALECRIM ARAÚJO, alegando haver erro no cálculo apresentado pela exequente, posto que não teria observado a data correta para o termo inicial de aplicação da correção monetária. Não foi atribuído efeito suspensivo à presente impugnação (fl. 26), tendo a impugnada se manifestado na fl. 30, concordando com o valor apurado pela executada, ora impugnante. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Em sentença proferida por este juízo, a impugnante foi condenada à "restituição dos valores descontados junto ao benefício previdenciário da autora, de fevereiro a julho de 2019, restituição essa que deverá ser em dobro, mas descontada a parcela de R$128,49 já devolvida (fl. 14), com correção monetária pela Tabela do E. TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde cada desconto. CONDENO a ré, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde o efetivo prejuízo (primeira parcela de desconto), dada a responsabilidade extracontratual" (fls. 229/234 dos autos principais). Interposta apelação, o Egrégio Tribunal competente não conheceu do recurso, restando a ação parcialmente procedente como integralmente determinado em 1ª Instância (fls. 324/325 dos autos principais). Iniciada a execução, a impugnada apresentou demonstrativo de cálculo (fls. 08/09) apontando como correto o valor de R$ 15.056,65. Após intimação da impugnante para apresentar impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil (fl. 21), a Associação ABAMSP apresentou esta impugnação (fls. 22/23), entendendo como adequada a quantia de R$ 11.639,89 e não os R$ 15.056,65 cobrados pela impugnada. A exequente, ora impugnada, concordou com o montante apontado pela Associação ABAMSP (fl. 30), requerendo a intimação da executada para pagamento. Com isso, presente o excesso de execução, inclusive reconhecido pela exequente, de rigor o prosseguimento da execução pelo valor calculado pela associação impugnante. Assim, ACOLHO a presente impugnação, para o fim de reconhecer como correto o valor de R$ 11.639,89 (fls. 24/25), atualizado até fevereiro/2025. Sucumbente a parte vencida, no caso a impugnada, arcará com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% do valor da condenação, suspenso tal pagamento, tendo em vista se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (fls. 23/24 dos autos principais). Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, prossiga-se a execução, nos termos supra delineados. Int. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001229-93.2025.8.26.0268 (processo principal 1003268-80.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanilde da Silva de Jesus - Abamsp – Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Diga a parte exequente. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000701-47.2025.8.26.0272 (processo principal 1000079-82.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Esmone Vieira da Silva Ferreira - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008508-58.2025.8.26.0001 (processo principal 1026795-86.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Catulino da Consolação Pereira - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Agricultura-cbpa - réu revel - Vistos. 1) Fls. 24: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Ante a gratuidade do exequente, as custas devidas ao Estado deverão ser incluídas na planilha de cálculo, ensejando o pagamento pela parte executada. 3) Destarte, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002917-14.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cilmar Garcia Fecheto - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Dê-se ciência ao perito judicial acerca dos quesitos apresentados pelas partes às fls. 97, para que tome conhecimento e os considere na elaboração do laudo pericial. Cumpra-se a decisão retro. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Int. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004900-84.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Moura de Oliveira - AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ciência ao requerido do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, fica o REQUERENTE intimado para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento da taxa judiciária, guia DARE, código da receita 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001101-71.2025.8.26.0495 (processo principal 1002438-15.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanilda Pereira da Silva - Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Associação Santo Antonio - Vistos. Intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da ação principal , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 50186S/BA), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029265-11.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria José Portes Alves - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível, movida por Maria José Portes Alves em face de Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos. Os autos encontram-se paralisados em Cartório, por não promover a parte requerente os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 1º do art. 485 do CPC/15, foi tentada sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, tendo a carta AR de intimação retornado sem ter sido entregue pessoalmente ao destinatário. Neste particular, nos termos do artigo 274, p.ú., do CPC/15, "presumemse válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Embora presumida a intimação, não houve andamento ao feito. Assim, com fundamento no art. 485, III, do CPC/15, SENTENCIO o feito sem resolução do mérito. Custas a cargo do autor, observada eventual gratuidade concedida. Sem sucumbência, uma vez que ausente recebimento da inicial, vindo contestação prematura da parte ré, não recebida por este r. Juízo (fl.186). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações pertinentes junto ao SAJ e MOVJUD. Referente a renúncia de fls.229/231, o art. 112, CPC/2015, prevê como sendo incumbência do advogado a comunicação de seu cliente quanto à renúncia do mandato. Não se extrai do documento trazido que esta tenha efetivamente ocorrido, porque nela não há assinatura do cliente, sequer sendo possível saber se o e-mail em que enviada a mensagem pertence de fato aos constituintes. Ausente, portanto, a prova. Desta forma, providencie o advogado a comprovação da comunicação de seu cliente, sob pena do prosseguimento do feito, com aplicação da pena de perdas e danos que vier a lhe causar (aplicação, por analogia, do art. 104, § 2º, CPC/2015). Subsidiariamente, comprove-se ser o caso do § 2º do art. 112, CPC/2015. Ademais, ainda que seja comprovada a notificação em *, como alegado, certo é que nos termos do § 1º do art. 112, CPC/2015, "durante os 10 (dez) dias seguintes [à renúncia], o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". P.R.I.C - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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