Juliana Barbosa Santos
Juliana Barbosa Santos
Número da OAB:
OAB/SP 482275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Barbosa Santos possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JULIANA BARBOSA SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014803-78.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Sueli Conceicao Inacio - Flavia Araujo e outros - Vistos. Certidão fls. 191: Digam as partes em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: JULIANA BARBOSA SANTOS (OAB 482275/SP), GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA (OAB 497947/SP), PATRICIA COELHO ROBERTO (OAB 498507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014121-94.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.C. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido de alimentos para CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos ao autor, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos ou 35% salário mínimo, a depender da situação de emprego, tal como explicitado na fundamentação, desde a data da citação. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas neste procedimento. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: JULIANA BARBOSA SANTOS (OAB 482275/SP), FILIPE DIAS DA SILVA (OAB 446093/SP), IGOR ALVES DE SOUZA (OAB 224755/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003643-71.2023.4.03.6104 AUTOR: JORGE LUIS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA BARBOSA SANTOS - SP482275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que se requer o reconhecimento judicial do direito à revisão do benefício concedido, para que o cálculo seja efetuado computando-se os salários-de-contribuição referentes a todo o período contributivo e não apenas àqueles vertidos após o mês de julho de 1994. A tese defendida pela parte autora já foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo das ADIs 2.110 e 2.111, nas quais se decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício, impondo-se, assim, uma mudança de entendimento e a revogação da tese fixada no Tema 1.102, com reflexos também no que já havia sido decidido pelo STJ no Tema 999 dos recursos especiais repetitivos. Ofertados embargos de declaração, em sessão de 10/4/2025, o recurso foi acolhido em parte para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar: “a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados". Assim, rejeitada a tese de revisão da vida toda pelo Tribunal Pleno do STF, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, por findo o processo. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009637-82.2023.8.26.0223 (processo principal 1010166-02.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.S.A. - F.P.A. - Vista dos autos às partes para: cientificá-las da manifestação do(a) perito(a) encartada aos autos. - ADV: JULIANA CONRADO DE OLIVEIRA CORREA (OAB 288778/SP), JULIANA BARBOSA SANTOS (OAB 482275/SP), KATHERINE PAGETTI (OAB 351918/SP), BRUNA FUCCI (OAB 332118/SP), DANIEL SACHS SILVA (OAB 320647/SP), CARLA JOÃO VALDEVINO BRAZ (OAB 330407/SP), GLAUCIA REGINA ALVES (OAB 277898/SP), RODRIGO ARAUJO STUCCHI (OAB 259901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Juliana Barbosa Santos (OAB 482275/SP) Processo 1010385-97.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian C. P. Palhares - Exectda: Cintia Fragoso Fernandes - Vistos. Expeça-se certidão de honorários a favor do advogado nomeado (fl. 60), observando-se o Comunicado SPI nº 35/2016 quanto ao correto preenchimento, conforme determinado em sentença de fls.80. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Juliana Barbosa Santos (OAB 482275/SP) Processo 1010385-97.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian C. P. Palhares - Exectda: Cintia Fragoso Fernandes - Vistos. Expeça-se certidão de honorários a favor do advogado nomeado (fl. 60), observando-se o Comunicado SPI nº 35/2016 quanto ao correto preenchimento, conforme determinado em sentença de fls.80. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Juliana Barbosa Santos (OAB 482275/SP) Processo 1010385-97.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian C. P. Palhares - Exectda: Cintia Fragoso Fernandes - Vistos. Expeça-se certidão de honorários a favor do advogado nomeado (fl. 60), observando-se o Comunicado SPI nº 35/2016 quanto ao correto preenchimento, conforme determinado em sentença de fls.80. Intime-se.
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