Larissa Rafaela Silva De Paula

Larissa Rafaela Silva De Paula

Número da OAB: OAB/SP 482357

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Rafaela Silva De Paula possui 53 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (7) APELAçãO CRIMINAL (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028590-33.2025.8.26.0506 - Pedido de Providências - Interdição Temporária de Direitos - M.E.F.C. - Requisite-se ao Senhor Diretor da Penitenciária de Pontal informações sobre o cumprimento da liminar concedida em sede de plantão. Prestadas as informações, manifestem-se as partes. Cópia da presente servirá de ofício. Intimem-se. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003790-85.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALERRANDRO WILSON PEREIRA DE MELO - Tendo em vista o sentenciado encontrar-se recolhido em estabelecimento prisional afeto a este Juízo, solicite-se a 1ª Vara da Comarca de Serrana-SP a remessa do PEC nº 0000768-44.2024.8.26.0596 ou, em caso de pena já cumprida, certidão de objeto e pé. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000418-72.2025.8.26.0509 - Mandado de Segurança Criminal - Interdição Temporária de Direitos - Pamela Ramos Peres - Vistos. Páginas 01/10: trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Pamela Ramos Peres, contra ato do Diretor Substituto da Penitenciária osiris Souza e Silva - Getulina/sp. Sustenta a impetrante que o ato da autoridade apontada como coatora é ilegal e inconstitucional, devendo ser imediatamente declarado nulo, sob pena de se normalizar a supressão de direitos por via administrativa, sem controle judicial. Requer, em liminar, que seja concedida a segurança para que as visitações sejam imediatamente autorizadas. Pois bem. O Mandado de Segurança faz parte das garantias fundamentais previstas na Carta Magna e está previsto na Lei nº 12.016/2009, cuja ação visa proteger direito líquido e certo não amparado por "Habeas Corpus" ou "Habeas Data", sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, a pessoa sofrer violação por parte de autoridade. Ocorre que tal ação mandamental está sujeita a requisitos legais para que se pressuponha a ocorrência ou ameaça de violação a direito líquido e certo em razão de ato coator emanado de autoridade. Nesse contexto, é de notório saber jurídico que, para se aferir violação ou ameaça de violação a direito líquido e certo do paciente, tanto sua ocorrência como a liquidez e a certeza do direito alegado devem ser demonstradas de plano na exordial, mediante prova pré-constituída, haja vista que, dada a sumariedade do remédio constitucional, tal ação não permite dilação probatória (art. 6º da Lei nº 12.016/09). Desse modo, não há dúvidas de que, faltando algum dos requisitos legais, o indeferimento da petição inicial, desde logo, é medida que se impõe, haja vista que a impetrante não juntou documentos que comprovem, sem sombra de dúvidas, o direito líquido e certo, tampouco a respectiva violação ou ameaça de violação. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "MANDADO DE SEGURANÇA ausência de documentos que demonstrem os fatos alegados impossibilidade de dilação probatória ação dotada de procedimento sumário que exige prova pré-constituída exigência que todos os documentos necessários para a comprovação do alegado venham instruindo a inicial ação que exige a existência de direito líquido e certo que se demonstra de plano e, portanto, não permite produção de provas para sua existência indeferimento liminar, com determinação" (TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2103697-42.2019.8.26.0000; Relator: Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 27/05/2019, grifei). Importante ressaltar que o direito das pessoas que se cadastram previamente para visitações nas unidades prisionais não é absoluto, haja vista que encontra limitações em normas legítimas que visam à disciplina e à segurança dos estabelecimentos prisionais. Pode, assim, ser suspenso pela Autoridade Administrativa, desde que por decisão motivada. Ademais, não há se falar em ausência de provas concretas para a suspensão, como alegou a defesa, uma vez que, do relatório de páginas 11/15, verifica-se que consta processo administrativo cadastrado na unidade prisional, sob nº 006.00112402/2025-53, o qual não foi integralmente juntado nos autos. Todavia, para não causar prejuízo à impetrante e considerando que há procedimento próprio acerca do pleito nesta Seção de Corregedoria dos Presídios, deixo de indeferir liminarmente a petição inicial e a recebo como Pedido de Providências. Proceda a serventia às alterações necessárias no sistema SAJ/PG5, remetendo o processo ao fluxo da Corregedoria dos Presídios e, após, tornem-se os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 24 de junho de 2025. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006560-03.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Gabriel Gonçalves Caturani - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 25 de junho de 2025. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP), LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 473947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016962-79.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1006749-31.2022.8.26.0071) (processo principal 1006749-31.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Adriana Renata de Souza Braz - Ciência do comprovante de desbloqueio, pelo sistema Sisbajud, juntado nos autos como diversos. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016962-79.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1006749-31.2022.8.26.0071) (processo principal 1006749-31.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Adriana Renata de Souza Braz - Vistos. Pugna o(a) executado(a) pelo desbloqueio dos valores retidos via Sisbajud, no importe de R$ 4.614,04 ao argumento de que são provenientes de salário e pensão alimentícia de sua filha, sendo, portanto, impenhoráveis. Afirma ainda que sua filha é portadora de cardiopatia grave, motivo pelo qual necessita dos valores para o seu tratamento (fls. 120/125). Sobreveio manifestação do(a) exequente discordando do desbloqueio (fls.199). DECIDO. Inicialmente, defiro à executada os benefícios da gratuidade processual, cujos efeitos não retroagem. Anote-se. Prevê o art. 833 do Código de Processo Civil, uma série de bens considerados impenhoráveis. Vejamos o texto do artigo de lei: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Ora, busca a referida norma, ao elencar uma série de bens materiais impenhoráveis, garantir que a parte executada não sofra constrições que gerem riscos à manutenção de sua subsistência com dignidade. No caso dos autos, extrai-se do teor do extrato Sisbajud que os valores bloqueados alcançam o montante de R$ 4.614,04 (fls.174/180), sendo certo que tais verbas foram depositadas em conta corrente a título de salário/remuneração, pensão alimentícia e depósito realizado por familiares, visando o sustendo da devedora e sua família (fls. 140/151) . Evidente, portanto, a natureza alimentar e a impenhorabilidade, nos termos do inciso IV, do art. 833, do CPC Desta forma, determino o imediato desbloqueio do montante de R$ 4.614,04 (fls.174/180), em nome do(a) executado(a). Quanto ao mais, manifeste-se o(a) exequente com relação à proposta de acordo formalizada às fls. 200/201. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001351-45.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ALEXSANDRO CARVALHO INACIO - Desta forma, encaminhe-se o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à VEC de Barueri/SP para prosseguimento da fiscalização, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP), LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou