Larissa Rafaela Silva De Paula

Larissa Rafaela Silva De Paula

Número da OAB: OAB/SP 482357

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Rafaela Silva De Paula possui 50 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (7) APELAçãO CRIMINAL (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1500307-65.2025.8.26.0530; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500307-65.2025.8.26.0530; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Lucas Augusto Azevedo dos Santos; Advogada: Larissa Rafaela Silva de Paula (OAB: 482357/SP); Advogada: Larissa Magalhães de Carvalho (OAB: 473947/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000535-57.2025.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - W.P.S. - Fl. 83: traslade-se aos presentes autos cópia da decisão proferida nos autos do pedido de providências 0001674-61.2025.8.26.0026, com urgência. Após, diga a defesa. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500307-65.2025.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: Lucas Augusto Azevedo dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista às Dras. Larissa Rafaela Silva de Paula e Larissa Magalhães de Carvalho para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Larissa Rafaela Silva de Paula (OAB: 482357/SP) - Larissa Magalhães de Carvalho (OAB: 473947/SP) - Ipiranga - Sala 12
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2137349-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente: Jose Rivaldo Silva dos Santos - Impetrante: Larissa Rafaela Silva de Paula - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado VOTO Nº 57216 HABEAS CORPUS Nº 2137349-40.2025.8.26.0000 IMPETRANTE: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA PACIENTE......: JOSE RIVALDO SILVA DOS SANTOS ORIGEM..........: JUÍZO DE DIREITO DO DEECRIM 6ª RAJ COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (Juiz de Direito de 1ª Instância: doutor JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL) PENAL - PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS - FALTA GRAVE - ABSOLVIÇÃO - PERDA DE DIAS REMIDOS - DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. É incabível o manejo do habeas corpus para discutir decisão que reconheceu a prática de falta grave em sede de execução penal, especialmente quando as alegações da defesa demandam reexame de matéria fático-probatória, como a análise das circunstâncias do alegado descumprimento de condição da saída temporária e da valoração de provas colhidas no procedimento administrativo disciplinar. "A constituição denovoadvogado não induz à renovação de atos processuais já preclusos, pois a defesa recebe oprocessonafaseem que se encontra". HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. A Doutora LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA Advogada, impetra habeas corpus em favor de JOSE RIVALDO SILVA DOS SANTOS, com pedido de liminar, afirmando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por ato do Juízo de Direito do DEECRIM 6ª RAJ da Comarca de Ribeirão Preto que, nos autos de Execução Criminal nº 0010735-98.2019.8.26.0496, ... homologou, de forma indevida e desproporcional, a suposta prática de falta grave, com as consequências de regressão ao regime fechado, revogação de dias remidos e supressão do direito à saída temporária do paciente .... Narra a Impetrante que, aos 22.09.2024, durante a saída temporária, o Paciente foi acusado de não estar em casa após às 19h00, com base em Boletim da Polícia Militar que levou em conta apenas a fala de um vizinho. Relata, que a polícia não fez verificação direta, busca domiciliar ou tentativa diligente de contato; ainda, em Processo Administrativo Disciplinar, o Paciente afirmou que estava em casa descansando após o trabalho, o que foi corroborado por cartas de familiares. Destaca, que ... Apesar de ciente do risco de sanções, o paciente retornou voluntariamente à unidade no dia seguinte, demonstrando boa-fé, responsabilidade e respeito às condições impostas pelo juízo. Ainda assim, a r. decisão recorrida entendeu pela prática de falta grave, impondo-lhe sanções rigorosas e desproporcionais, ora impugnadas .... Sustenta, que a r. decisão é inidônea, pois ... tal conduta não encontra previsão no rol taxativo previsto no artigo 50 da Lei de Execução Penal, razão pela qual não pode, sequer em tese, ser reconhecida como falta disciplinar de natureza média, sob pena de afronta direta ao princípio da legalidade, que rege todo o ordenamento jurídico sancionatório ... Ao revés, trata-se de situação que, quando muito, poderia ser interpretada como descumprimento de condição da saída temporária hipótese que, por si só, não configura falta grave, conforme entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência ..." (sic). Aduz, que ... No presente caso, o suposto descumprimento de condição da saída temporária pode, no máximo, autorizar a aplicação de sanção disciplinar diversa, como advertência ou revogação do benefício, mas não justifica o reconhecimento de falta de natureza grave, por não encontrar previsão legal específica ... Assim, tendo em vista a ausência de tipicidade formal da conduta impõe, portanto, a reforma da decisão agravada, com o consequente provimento do agravo de execução ... (sic). Acrescenta, que ... a suposta infração atribuída ao paciente está fundada em norma expressamente revogada, o que configura descumprimento de condição inexistente no ordenamento jurídico vigente à época da saída, requer-se, com fundamento no princípio da legalidade e na ausência de tipicidade da conduta, a ABSOLVIÇÃO do paciente ...; já que ... a Lei nº 14.843/2024 revogou, antes do início da atual saída temporária, o artigo 124 da Lei de Execução Penal, sendo este o único dispositivo legal que previa as condições apontadas pela Polícia Militar como supostamente descumpridas .... Além disso, a Impetrante destaca, que ... caso não acolhida a tese de absolvição, é imprescindível o reconhecimento da desclassificação da falta atribuída ao paciente, considerando-se, ainda, as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 47 do Regulamento Interno Padrão, em razão da primariedade em faltas disciplinares, dos bons antecedentes prisionais e da própria natureza da conduta em questão ... Caso, por eventualidade, seja homologada a falta disciplinar como de natureza grave, no que tange à perda dos dias remidos, requer-se que a sanção ocorra em seu patamar mínimo, ou seja, a perda de apenas 01 (um) dia, nos termos do que dispõe o artigo 127 da Lei de Execução Penal ... Ademais, caso a perda dos dias remidos venha a ser fixada em patamar superior ao mínimo legal, requer-se que a decisão seja devidamente fundamentada, atendendo ao princípio da proporcionalidade, e proporcional à efetiva gravidade da conduta imputada, sob pena de nulidade por ausência de motivação idônea .... Ainda aduz, que ... o prazo de 12 meses estabelecido para a emissão de novo atestado de conduta carcerária é manifestamente ilegal e inconstitucional, motivo pelo qual deve ser integralmente desconsiderado e cassado, com o consequente reconhecimento do bom comportamento do apenado a partir da data em que preenchidos os demais requisitos legais e subjetivos exigidos para a concessão de benefícios .... Quanto ao cabimento do presente writ destaca, que ... o prazo para interposição do recurso de Agravo em Execução encontra-se precluso, não por desídia ou inércia da defesa, mas porque a habilitação da advogada subscritora deste 'habeas corpus' somente ocorreu após o escoamento do prazo recursal, o que impossibilitou qualquer insurgência pela via ordinária dentro do prazo legal .... Em suma, em liminar, a Impetrante pleiteia a concessão da ordem ... para suspender de imediato os efeitos da decisão que homologou a falta grave, determinando-se o restabelecimento do regime prisional anterior, bem como a restituição dos dias remidos e do direito à saída temporária .... No mérito, requer ... a consequente anulação da decisão proferida nos autos da execução penal que reconheceu a falta disciplinar grave, por ausência de tipicidade legal da conduta atribuída ao paciente, ou, subsidiariamente, que: I. Seja o paciente absolvido da conduta a ele imputada como falta de natureza grave; II. Ou, ainda que superada tal tese, seja desclassificada a infração para falta de natureza leve ou média, com a devida revisão dos efeitos jurídicos dela decorrentes; III. Em caso de manutenção da falta grave, que seja limitada a remição de pena ao patamar mínimo, com fundamentação idônea e proporcional ... (fls. 01/10). O pedido de liminar foi indeferido (fls. 50/54). A d. autoridade apontada como coatora encaminhou Informações (fls. 57/100). A d. Procuradoria Geral de Justiça ofertou Parecer no sentido do não conhecimento da impetração ou, denegação da ordem (fls. 105/109). Decorrido o prazo para as partes se manifestarem acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º, da Resolução nº 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução nº 772/2017, e alteração imposta pela Resolução nº 903, de 06.09.2023, todas do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não houve oposição a esta forma de julgamento. É o relatório. A Impetrante pleiteia a concessão da ordem a fim de que seja decretada a absolvição do Paciente ou a desclassificação da falta disciplinar de natureza grave para média ou leve. No entanto, verifica-se que a controvérsia está centrada na valoração das provas constantes nos autos, especialmente quanto à credibilidade do Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar, a ausência de diligências no local dos fatos e a análise de documentos apresentados pela defesa, como as cartas de familiares e a versão apresentada pelo próprio Paciente A pretensão deduzida, portanto, demanda reexame do conjunto fático-probatório e, por consequência, a verificação da veracidade das alegações defensivas em confronto com os elementos constantes do Procedimento Administrativo Disciplinar. Tal providência, contudo, é incompatível com a via eleita, que possui rito célere e cognição sumária, reservada apenas para hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se vislumbra no caso em tela. O habeas corpus não se presta à rediscussão de matéria eminentemente probatória, tampouco à revisão da valoração feita pelo Juízo das Execuções, sobretudo quando inexistente ilegalidade manifesta ou teratologia na r. decisão que reconheceu a prática de falta grave com base em elementos documentais constantes dos autos da execução. Neste sentido: 'HABEAS CORPUS'. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. WRIT NÃO CONHECIDO.ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus 2. A via eleita não comporta dilação probatória necessária para desconstituir decisão judicial que reconheceu o cometimento de falta grave apurada em procedimento administrativo disciplinar.3. A configuração de falta disciplinar de natureza grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de novos benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional, conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção desta Corte, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial n.º 1.176.486/SP 4. Habeas Corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, apenas para afastar a interrupção da contagem do lapso temporal para o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial. (HC nº221364/ MG Sexta Turma - Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, j. 25.02.2014) (grifo nosso). Assim, diante da ausência de demonstração clara de ilegalidade flagrante, revela-se incabível o acolhimento da pretensão defensiva por meio do presente mandamus. Por fim, quanto a afirmação da impossibilidade, a esta altura, de se discutir a questão própria através do recurso específico - Agravo em Execução - pois a Impetrante teria sido constituída após o decurso do prazo recursal, vale lembrar que o novo Advogado constituído recebe o processo na fase em que se encontra, não se podendo retroceder para levantar questões já decididas com força de definitiva. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO 'HABEAS CORPUS' SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ... 8. A constituição denovoadvogado não induz à renovação de atos processuais já preclusos, pois a defesa recebe oprocessonafaseem que se encontra. ...IV. Dispositivo e tese9. ... 3. A constituição denovoadvogado não induz à renovação de atos processuais já preclusos'.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, 'e'; Lei nº 11.343/06, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 846.952/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no HC 832.975/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023.". (AgRg no HC nº 934616/SP - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2024/0290213-3 - Rel. Min. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) - Sexta Turma - j. 14.05.2025) "AGRAVO REGIMENTAL NO 'HABEAS CORPUS'. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DEPROCESSOCIVIL, E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.... 6. ... Há entendimento pacífico neste Tribunal, de que "[t]endo em vista a marcha processual, que segue para frente, uma vez constituídonovopatrono, este recebe o feito no estado em que se encontra' (AgRg no 'HC' n. 813.269/SC, relator Miniistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/04/2023, DJe 03/05/2023)...." (AgRg no HC nº 756744/RJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS nº 2022/0219932-8 - Rela. Min. LAURITA VAZ - Sexta Turma - j. 02.10.2023 - publ. DJe 05.10.2023) Ante todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente writ, impetrado em favor de JOSE RIVALDO SILVA DOS SANTOS, qualificado nos autos, determinando seu arquivamento. Intime-se. São Paulo, 14 de junho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Larissa Rafaela Silva de Paula (OAB: 482357/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000535-57.2025.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - W.P.S. - Certidão retro: julgo prejudicado o pedido formulado nos presentes autos, prevalecendo a decisão proferida nos autos do pedido de providências nº 0001674-61.2025.8.26.0026, eis que relativa a situação idêntica. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006560-03.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Gabriel Gonçalves Caturani - Vistos. Páginas 1006/1021: Prestei, nesta data, as informações solicitadas, conforme cópia que segue anexa. Providencie a serventia o encaminhamento, instruindo-se com cópia dos documentos de páginas 1022/1023, 1028/1033 e da decisão proferida nesta data. Aracatuba, 11 de junho de 2025. - ADV: LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 473947/SP), LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006560-03.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Gabriel Gonçalves Caturani - Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Gabriel Gonçalves Caturani, CPF: 413.981.768-26, MTR: 949957-5, RG: 48.115.884/SP, RG: 71.484.376, RJI: 170503207-50, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP), LARISSA MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 473947/SP)
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