Gerson Andrade Dos Santos Filho
Gerson Andrade Dos Santos Filho
Número da OAB:
OAB/SP 482675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gerson Andrade Dos Santos Filho possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJRS
Nome:
GERSON ANDRADE DOS SANTOS FILHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 3008599-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 3ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1007135-51.2025.8.26.0590; Gratificações e Adicionais; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador); Agravado: Elizeu Gonçalves (Justiça Gratuita); Advogado: Gerson Andrade dos Santos Filho (OAB: 482675/SP); Interessado: Chefe da Divisão de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Advogada: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 3008599-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1007135-51.2025.8.26.0590; Assunto: Gratificações e Adicionais; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador); Agravado: Elizeu Gonçalves (Justiça Gratuita); Advogado: Gerson Andrade dos Santos Filho (OAB: 482675/SP); Interessado: Chefe da Divisão de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Advogada: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001743-14.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nova P.g.v Servicos de Reboque e Guarda de Veículos Ltda - Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda. - - Sompo Seguros S.A - A pertinência subjetiva da corré COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA para figurar no polo passivo da ação decorre dos fatos que lhe são atribuídos na petição inicial. Eventual responsabilidade da requerida diz respeito aos pressupostos da obrigação ressarcitória, matéria que deve ser apreciada na sentença. Retifique-se o polo passivo excluindo-se Sompo Seguros e incluindo HDI SEGUROS DO BRASIL S/A. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir. Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. - ADV: GERSON ANDRADE DOS SANTOS FILHO (OAB 482675/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), FRANCIELY ALEXANDRE AMORIM (OAB 469278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007815-96.2024.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Pedro Welington de Santana - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido desde a intimação de fls. 344, manifeste-se a ré na forma determinada a fls. 340, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GERSON ANDRADE DOS SANTOS FILHO (OAB 482675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016537-40.2025.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Anulação - Bruno Bosch Lizama - Vistos. 1-) Nos termos do artigo 290 do NCPC, regularize a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso IV, do CPC), sem nova intimação, a fim de: - recolher a taxa judiciária relativa à distribuição do processo - 1,5% do valor da causa, em guia DARE, código 230-6, observando o valor mínimo de 5 Ufesps (R$ 185,10); - recolher a diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por ato); - recolher a despesa relativa à intimação/citação pelo portal eletrônico, atualmente fixada em R$ 32,75 em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 121-0. Após, tornem conclusos. 2-) Quanto ao pedido de liminar, há necessidade de ouvir a autoridade impetrada sobre a situação jurídica do processo administrativo, uma vez que os documentos que acompanham a inicial não permitem ter certeza do quanto aduzido na inicial. Assim, indefiro a liminar. Int. - ADV: GERSON ANDRADE DOS SANTOS FILHO (OAB 482675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008599-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Elizeu Gonçalves (Justiça Gratuita) - Interessado: Chefe da Divisão de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar para obrigar o agravante a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relacionado ao serviço prestado ao agravante pela parte agravada. Sustenta o agravante, em apertada síntese, (I) vedação à concessão de liminar de natureza satisfativa (fls. 3/4), (II) inaplicabilidade aos policiais militares do art. 40, § 4º, da CF e das teses firmadas pelo STF no Tema nº 942 e na Súmula Vinculante nº 33 (fls. 4/23); (III) ausência de mora legislativa (fls. 23/28); (IV) impossibilidade de criação de regime jurídico-previdenciário híbrido para os militares do Estado e vedação constitucional à contagem de tempo fictício (fls. 28/33). Há pedido de efeito suspensivo. É o relatório. Não há probabilidade do direito alegado. A matéria de fundo não restou esgotada pela decisão agravada. O recurso sequer parece reunir os pressupostos básicos de admissibilidade, dado que o Estado de São Paulo discorre por dezenas de páginas a respeito do tema da aposentadoria especial e de omissão legislativa, matérias completamente alheias ao objeto da decisão agravada, que se limitou à obrigação do agravante de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relacionado ao serviço prestado ao agravante pela parte agravada. A corroborar a aparente inadmissibilidade do recurso, que será analisada oportunamente, o agravante discorre da fl. 4 do recurso até a fl. 23 a respeito da inaplicabilidade aos policiais militares do art. 40, § 4º, da CF e das teses firmadas pelo STF no Tema nº 942 e na Súmula Vinculante nº 33, mas referidas normas sequer foram aplicadas ou utilizadas como fundamentação pela decisão agravada. A lide não diz respeito à concessão de aposentadoria especial, como sugere o agravante, mas tão somente à obrigação de emitir o PPP. Ademais, a alegação de perigo de dano também é manifestamente genérica, não tendo o agravante apontado qualquer perigo no caso concreto de dano irreparável, de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo que fosse capaz de justificar o efeito suspensivo. Por fim, o prazo concedido não é exíguo, mormente por se tratar de obrigação do Estado prevista na Instrução Normativa do MPS nº 1/2010, nos termos dos seus artigos 7º e 8º, sem justificativa para a mora já caracterizada no caso dos autos. Além disso, a corroborar a natureza genérica do recurso ou possível litigância de má-fé pela atuação temerária e alteração da verdade dos fatos, o Estado de São Paulo alega a fls. 34 que a decisão agravada concedeu prazo de apenas 10 dias para cumprimento da liminar, mas da leitura da decisão agravada percebe-se que foi concedido prazo de 30 dias, sendo o prazo de dez dias o prazo para prestar informações no mandado de segurança, o qual corresponde ao prazo legal (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09). No caso, diante do exposto e presente a verossimilhança das alegações, DEFIRO A LIMINAR para determinar que a impetrada proceda à emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP ao impetrante no prazo de 30 dias desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de Dez mil reais. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez)dias. Isto posto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Gerson Andrade dos Santos Filho (OAB: 482675/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086865-03.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Dantas da Silva - Edilson Jose Marco e outro - Edilson Jose Marco - - Fredson Gomes de Santana - Felipe Dantas da Silva - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. - ADV: ALEX SANDRO FAUSTINO GOMES (OAB 451122/SP), SILVIA RIBEIRO CAMPOS (OAB 444653/SP), SILVIA RIBEIRO CAMPOS (OAB 444653/SP), SILVIA RIBEIRO CAMPOS (OAB 444653/SP), SILVIA RIBEIRO CAMPOS (OAB 444653/SP), ALEX SANDRO FAUSTINO GOMES (OAB 451122/SP), ALEX SANDRO FAUSTINO GOMES (OAB 451122/SP), ALEX SANDRO FAUSTINO GOMES (OAB 451122/SP), GERSON ANDRADE DOS SANTOS FILHO (OAB 482675/SP), GERSON ANDRADE DOS SANTOS FILHO (OAB 482675/SP)