Juliana Rodrigues De Carvalho

Juliana Rodrigues De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 482691

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 259
Total de Intimações: 368
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA RODRIGUES DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018422-43.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fl. 158: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 482691/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015433-40.2018.8.26.0602/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Ivone Aparecida Casagrande - Embargdo: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Embargdo: Município de Sorocaba - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VÍCIOS NO ACÓRDÃO INOCORRÊNCIA QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E APRECIADAS PELA TURMA JULGADORA NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Luísa Ferreira Ercolin (OAB: 432015/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) - Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) - Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB: 221808/SP) - Júlia Galvão Andersson (OAB: 60528/SP) - Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3008982-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: E. de S. P. - Agravado: B. E. B. (Menor) - Interessado: M. de S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto pelo Estado de São Paulo contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba, que acolheu o pedido formulado nos autos do cumprimento de sentença movido pela parte agravada, determinando que Estado e Município providenciassem os ajustes necessários no atendimento prestado ao adolescente, na modalidade home care, conforme prescrição médica atualizada (fl. 624 do processo nº 0001994-42.2019.8.26.0602). Pleiteia o agravante, em síntese, a reforma da r. decisão agravada, pontuando que a parte exequente está solicitando a inclusão de serviços de natureza diversa do atendimento domiciliar (equoterapia e hidroterapia), bem como o fornecimento de outros itens não previstos no título executivo, em afronta à coisa julgada. Acrescenta que, ao acolher os relatórios médicos apresentados, a decisão combatida estaria criando uma obrigação genérica e indefinida, o que compromete a segurança jurídica. Nesses termos, requer, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, seja dado provimento ao recurso, para reformar a r. decisão agravada (fls. 01/07). É o relatório. O pedido de atribuição de efeito suspensivo deve ser parcialmente deferido. Isso porque, ao menos nesta fase de cognição sumária, verifica-se que há verossimilhança nas alegações do agravante no que tange ao fornecimento das terapias de equoterapia e hidroterapia indicadas no relatório médico mais recente apresentado pela parte agravada (fls. 582/585 dos autos de origem). Com efeito, tais serviços, além de não constarem dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde, também não se coadunam com a requisição médica de atendimento na modalidade home care, reproduzida no documento de fls. 04/08 dos autos origem, a qual integra o título executivo ora vergastado (fls. 15/27 e 162/170). Por outro lado, no tocante aos demais itens, revela-se plausível, a princípio, a sua concessão pelos executados, pois aparentemente se trata de mera adequação do tratamento em curso. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO apenas para afastar a obrigatoriedade do fornecimento das terapias de equoterapia e hidroterapia. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem, servindo a presente como ofício. Processe-se o agravo, intimando-se para contraminuta, dispensadas as informações. Após, à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Clovis Francisco Cardozo (OAB: 274014/SP) - Célia de Fátima Batista - Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002452-83.2024.8.26.0602 (processo principal 1027258-73.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Adicional de Horas Extras - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Carlos Eduardo Kerbeg Zacharias - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado. Recolha o executado a taxa judiciária da satisfação da obrigação, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso impróvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. Observe-se, ademais, o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10 - ano 2025) e o recolhimento em guia DARE-SP (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS -SP) - Código 230-6. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 482691/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1036986-70.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Infância e Juventude; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1036986-70.2023.8.26.0602; Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: L. R. A. de C. (Menor); Advogado: Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP); RepreLeg: Francine Alice Aguillar; Recorrido: M. de S.; Advogada: Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006980-80.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apte/Apdo: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apda/Apte: Elisabete Marai de Melo Machado - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - deram provimento aos recursos oficial e voluntário interposto pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Municipais de Sorocaba FUNSERV, para denegar a segurança e julgaram prejudicado o apelo interposto pela impetrante, v. u. - APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA APOSENTADORIA ESPECIAL SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRETENSÃO À CONTAGEM DO SERVIÇO PRESTADO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE ORIENTADORA PEDAGÓGICA COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL INADMISSIBILIDADE IMPETRANTE QUE FOI EXONERADA DO CARGO DE PROFESSORA ANTES DO INGRESSO COMO ORIENTADORA PEDAGÓGICA, MEDIANTE INVESTIDURA ORIGINÁRIA - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ORIENTADORA PEDAGÓGICA QUE NÃO DECORREU DE PROMOÇÃO INVESTIDURA ORIGINÁRIA QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 965/STF (RE 1039644) PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA E CORTE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA QUE ORA SE IMPÕE RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA FUNSERV PROVIDOS, JULGANDO-SE PREJUDICADO O APELO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) (Procurador) - Maicon Douglas Boeno da Silva (OAB: 465294/SP) - Perseu Gonçalves Cavalcante (OAB: 355223/SP) - Valdomiro Aparecido dos Santos (OAB: 295124/SP) - Marivaldo Roberto Soares (OAB: 297836/SP) - Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000950-73.2016.8.26.0602/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Embargdo: Luiz Carlos Camargo - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA FUNSERV CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DA EMBARGANTE E DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, MANTENDO SENTENÇA QUE RECONHECEU AO EMBARGADO O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E CONDENOU A EMBARGANTE E O INTERESSADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS E AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO, QUANTO À APOSENTADORIA DO EMBARGADO E À NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO NÃO OCASIONAL AO AGENTE NOCIVO PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO, QUE ENFRENTOU TODA A MATÉRIA, INCLUINDO A QUESTÃO DA APOSENTADORIA, DISTINGUINDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. 4. O ACÓRDÃO ABORDOU A EXPOSIÇÃO DO EMBARGADO A CONDIÇÕES INSALUBRES DE FORMA PERMANENTE, CONFORME LAUDO PERICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 6. TESE DE JULGAMENTO: “1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO O MEIO ADEQUADO PARA ALTERAR DECISÃO SEM OMISSÃO. 2. MULTA APLICADA PARA COMBATER USO PROTELATÓRIO DE EMBARGOS.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) - Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) (Procurador) - 1º andar
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