Jefferson Fernandes Capelli
Jefferson Fernandes Capelli
Número da OAB:
OAB/SP 482811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Fernandes Capelli possui 54 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JEFFERSON FERNANDES CAPELLI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000555-51.2025.8.26.0008/SP AUTOR : STILLO IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB SP482811) ADVOGADO(A) : DANIELLA VIERI ITAYA (OAB SP196767) SENTENÇA Vistos. Impõe-se a extinção da presente ação em razão da incompetência do Juizado. Segundo dispõe o artigo 8°, inciso II, da Lei nº 9.099/95, têm legitimidade para promover ação perante os juizados os microeempreendedores individuais e as sociedades enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse sentido, ainda, o Enunciado FONAJE n° 135: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo". No caso concreto, o documento apresentado no evento 9 comprova que a parte autora é sociedade limitada e que não está qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Por este motivo não pode litigar junto ao juizado, devendo distribuir a ação em uma das varas cíveis comuns. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI Nº 9.099/95. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, inclusive depósito em cartório de mídia, que será inutilizada, caso não retirada pela parte que procedeu a juntada. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0276473-65.1999.8.26.0006 (006.99.276473-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.S. - - K.S. - U.S. - S.A.D. - Em cumprimento da determinação de fls. 830 expedi o mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de fls. 817 que ficará disponível após a liberação restando na conta judicial os valores depositados às fls. 813,835. - ADV: JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB 482811/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA (OAB 93337/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP), MARCELO DE PAULA CYPRIANO (OAB 113602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113089-38.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmelita Maria da Silva - - Maria Conceição Henrique - Fls. 225: Considerando que a parte autora renunciou ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB 482811/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB 482811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4004876-08.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 06/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4004876-08.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE : N.K EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB SP482811) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de ação promovida por microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecida nesta Capital contra microempresa, empresa de pequeno porte ou pessoa jurídica, sediada ou com filial nesta Comarca , de forma que deve ser reconhecida a competência da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , nos termos do artigo 1º do Provimento CSM nº 2.721/2023, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2.758/2024, ambos do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça. 2) Assim, determino a remessa dos autos à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.721/2023, do Conselho Superior da Magistratura deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000386-58.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.I.C.P.M.M. - Vistos. Indefiro a penhora de verba salarial e demais remunerações decorrentes do contrato de trabalho uma vez que são impenhoráveis à luz do artigo 833, inciso IV, do CPC, cabendo salientar que a importância não se trata de execução de prestação alimentícia propriamente dita. Intime-se. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB 482811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000294-02.2025.8.26.0673 (processo principal 1001192-32.2024.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Vera Lucia Rosa Pereira Mei - - Vera Lúcia Rosa Pereira - Soedral Sociedade Elétrica Hidráulica Ltda - Vistos. Cadastre-se no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) o nome do(a)(s) procurador(a)(s) da parte executa. "A execução de título judicial é processada nos próprios autos da ação de conhecimento, observando-se o procedimento regulado pelo Código de Processo Civil, com as adaptações inseridas no artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, que diz: Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á, dispensando nova citação. Assim, intimem-se, pessoalmente, o devedor, ou por intermédio de seu procurador, se tiver advogado legalmente constituído nos autos para, no prazo de 15 dias, efetuar voluntariamente o pagamento da dívida, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Anoto que, deverá ser informado a finalidade de qualquer depósito efetuado nos autos, sob pena de entender o Juízo que se trata de pagamento da condenação. Em caso de depósito para garantia do Juízo, somente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação (embargos), fluirá a partir da data do depósito, que será automaticamente convertido em penhora. Havendo dificuldade de pagamento direito a(o) credor(a) ou resistência deste(a), a fim de evitar a multa de 10%, deverá a parte executada efetuar o depósito perante o juízo singular de origem. Decorridos, certifique a Serventia e, após, intime-se a parte exequente para que manifeste nos autos, no prazo máximo de trinta (30) dias, informando se o devedor efetuou extrajudicialmente o pagamento do débito, cientificando-o(a) de que no silêncio a execução será extinta e arquivada. Em caso de requerimento pelo prosseguimento da demanda, apresente a parte exequente memória atualizada discriminada do débito, expedindo-se, após, a Serventia, mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á da data da intimação, que versarão tão somente sobre: a)- falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b)- manifesto excesso de execução; c)- erro de cálculo; d)- causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei acima citada. Para apresentar Embargos do devedor, é obrigatória a segurança do Juízo através da penhora. Neste sentido, o Enunciado nº 8 do X Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado nos dias 18 de março de 2016, pela EPM e pela Apamagis, a saber: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Não sendo encontrada a parte executada no endereço fornecido, intime-se o(a) exequente para se manifestar nos autos, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção da execução. Indicado novo endereço da parte executada, expeça-se o necessário para o cumprimento desta no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s) pelo(a/s) exequente(s). No silêncio, tornem-me conclusos os autos. Autorizo os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, procedendo o Sr. Oficial de Justiça à relação discriminada dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). Fica, finalmente, deferida para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizada, se necessário, independente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Outrossim, cientifique o Sr. Oficial de Justiça, para somente devolver o mandado sem cumprimento com apresentação de documento comprobatório de pagamento. Int. - ADV: FRANCINI ELIZABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), FRANCINI ELIZABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB 482811/SP)