Eduarda Keiko De Sousa Yokoyama Pinto

Eduarda Keiko De Sousa Yokoyama Pinto

Número da OAB: OAB/SP 482849

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduarda Keiko De Sousa Yokoyama Pinto possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500615-20.2024.8.26.0439 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOACYR DE SOUZA FERREIRA - Vistos. Considerando que houve recolhimento de fiança (fls.47), bem como havendo cumprimento do ANPP, intime-se a defesa do réu para que apresente formulário de MLE a fim de ser devolvido o valor recolhido. Prazo 05 dias. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO (OAB 482849/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000584-57.2024.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.S. - Vistos. Cuida-se de execução de alimentos ajuizada por A.V.S. em face de F.L.O.S., pelo rito de expropriação. As tentativas de receber o débito alimentar foram infrutíferas e, desta feita, pretende a parte exequente a cominação de medida coercitiva atípica, consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, bem como bloqueio do passaporte, suspensão e/ou bloqueio da utilização de cartões de crédito (fls 195/196). O Ministério Público declinou de atuar no feito (fls 200). Eis o relato. Decido. A medida coercitiva requerida, qual seja, boqueio da CNH, não comporta guarida, senão vejamos. É a partir dos meios executivos que a execução autônoma e o módulo de cumprimento de sentença são capazes de produzir efeitos práticos. Os meios de execução representam, na verdade, a técnica processual pela qual a atividade executiva se afigura capaz de produzir resultados, podendo ser agrupados em dois grupos: os típicos e os atípicos. Os meios de execução típicos são aqueles tradicionalmente utilizados no processo civil e consistem, de um lado, na sub-rogação, e de outro na coação (ou coerção). No primeiro, o Estado-Juiz se coloca no lugar do devedor e cumpre a obrigação, enquanto no segundo, constrange o próprio executado a cumpri-la. É fato que o novo Código de Processo Civil aumentou as coercitivas ao estatuir no art. 139, inc. IV, o princípio da atipicidade dos meios executivos, prevendo que O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Com isso, o Juiz passa a ter a possibilidade de determinar medidas não contempladas na lei, valendo-se do seu prudente arbítrio, a partir de um modelo flexível, de modo a compelir o devedor ao cumprimento das obrigações. Há, contudo, limites ao exercício da atividade jurisdicional executiva. Se por um lado, o credor tem direito à completa satisfação do seu crédito, de outro não se pode olvidar da dignidade da pessoa humana, devendo ser preservado o conteúdo do princípio que assegura o patrimônio mínimo do devedor. Nessa ordem de ideias, as medidas executivas atípicas devem ter caráter subsidiário em relação às medidas executivas típicas. Assim, aquelas medidas atípicas somente devem ser decretadas caso as medidas típicas não se demonstrem eficazes, bem como a medida adotada seja eficaz no cumprimento da obrigação. Nestes moldes: ALIMENTOS. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. INADMISSIBILIDADE. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ LIMITADO PELOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS. MEDIDA QUE IMPLICARIA GRAVE RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EXECUTADO. ATO EVIDENTEMENTE DESPROPORCIONAL. INCERTEZA, ADEMAIS, SOBRE A EFICÁCIA DA MEDIDA. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTÓRIAS ATÍPICAS QUE CONSTITUI A 'ULTIMA RATIO' DE COERÇÃO A SER IMPOSTA SOBRE O DEVEDOR, CUJA RENITÊNCIA INJUSTIFICADA NO INADIMPLEMENTO AINDA CARECE DE MELHOR DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2340184-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/03/2024; Data de Registro: 07/03/2024). In casu, não vislumbro a efetividade de quaisquer das medidas pleiteadas, com o consequente adimplemento do débito em cobrança, razão pela qual INDEFIRO referidas medidas pleiteadas. Poderá, de todo modo, indicar bens penhoráveis, até mesmo veículos que o executado possua, caso em que se afigura possível o bloqueio específico perante o RENAJUD, se de interesse, ocasião em que deverá individualizar e qualificar os bens. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO (OAB 482849/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001327-33.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1001320-41.2025.8.26.0439) - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - D.H.R.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação nos autos em apenso. Int. - ADV: EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO (OAB 482849/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001281-03.2021.8.26.0439 (apensado ao processo 1000967-40.2021.8.26.0439) (processo principal 1000967-40.2021.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Siderley de Souza dos Santos - Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO (OAB 482849/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001192-21.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M.S. - - A.M.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado, visando à citação do requerido, com urgência. Int. - ADV: EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO (OAB 482849/SP), EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO (OAB 482849/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001327-33.2025.8.26.0439 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - D.H.R.S. - Vistos. Providencie a serventia o apensamento destes autos ao feito nº 1001320-41.2025.8.26.0439. Após aguarde-se manifestação naqueles autos. Int. - ADV: EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO (OAB 482849/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001017-61.2024.8.26.0439 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Valdelice Aparecida Alves Melo - Vistos. O pedido já foi analisado e deferido, contudo, a expedição da certidão pretendida dar-se-á após final julgamento do processo de execução, considerando que a representatividade da Curadora Especial se revela, inclusive, nesta órbita. Int. - ADV: EDUARDA KEIKO DE SOUSA YOKOYAMA PINTO (OAB 482849/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou