Giulia Schild Loureiro

Giulia Schild Loureiro

Número da OAB: OAB/SP 483207

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: GIULIA SCHILD LOUREIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000147-93.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: LEANDRO AMARAL DE SOUZA RECLAMADO: PRODETECH BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e518a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO AMARAL DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000147-93.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: LEANDRO AMARAL DE SOUZA RECLAMADO: PRODETECH BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e518a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRODETECH BRASIL EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000062-68.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: LUCILEIA DE SOUZA QUINTO RECLAMADO: PRIME MEDICAL ASSISTANCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce68a6 proferido nos autos.   Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS   Vistos, etc.   Atribua-se à parte exequente visibilidade quanto aos documentos sigilosos que acompanham a certidão de Id Id cc52f6e, ciente de que são de acessos restritos e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei; Defiro a utilização da ferramenta “Teimosinha” disponível no SISBAJUD em face de: PRIME MEDICAL ASSISTANCE LTDA, CNPJ: 43.641.030/0001-90. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, sendo certo que o resultado da medida será consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso deste prazo. Por ocasião da consulta às respostas no SISBAJUD, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar nos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total) no período, deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Providencie a Secretaria. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILEIA DE SOUZA QUINTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000062-68.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: LUCILEIA DE SOUZA QUINTO RECLAMADO: PRIME MEDICAL ASSISTANCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce68a6 proferido nos autos.   Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS   Vistos, etc.   Atribua-se à parte exequente visibilidade quanto aos documentos sigilosos que acompanham a certidão de Id Id cc52f6e, ciente de que são de acessos restritos e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei; Defiro a utilização da ferramenta “Teimosinha” disponível no SISBAJUD em face de: PRIME MEDICAL ASSISTANCE LTDA, CNPJ: 43.641.030/0001-90. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, sendo certo que o resultado da medida será consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso deste prazo. Por ocasião da consulta às respostas no SISBAJUD, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar nos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total) no período, deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Providencie a Secretaria. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIME MEDICAL ASSISTANCE LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000235-56.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: FLAVIA GONCALVES DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: PRIME MEDICAL ASSISTANCE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04359d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025 RICARDO DE SOUZA ALBINO   DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao(à) exequente dos resultados obtidos junto aos convênios CAGED e PREVJUD. Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias,  indicação de meios hábeis para prosseguimento da execução, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão por motivo de execução frustrada, com fulcro no art. 11-A, §1ª da CLT e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GONCALVES DE SOUZA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinicius Barboza (OAB 367857/SP), Giulia Schild Loureiro (OAB 483207/SP) Processo 1099293-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda de Oliveira Silva - Reqdo: Prime Medical Assistance Ltda - Vistos. Em contestação, a ré sustenta sua ilegitimidade passiva, apontando que a relação jurídica teria sido mantida com outra empresa, qual seja, ZELAR GESTÃO EM SAÚDE LTDA.. Aplicam-se ao caso os regramentos contidos nos artigos 338 e §§ 1º e 2º do artigo 339 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Art. 339. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu." Assim, nos termos do artigo 338 e §§ 1º e 2º do artigo 339 do Código de Processo Civil, faculto à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Após, tornem conclusos. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália Rodrigues Boletta Cosin (OAB 389723/SP), Giulia Schild Loureiro (OAB 483207/SP) Processo 0007266-14.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. dos S. L. , M. dos S. L. - Exectdo: D. dos S. de L. - Vistos. 1-) O prazo da prisão civil já foi exaurido, sem a satisfação integral do débito alimentar, razão pela qual converto o presente incidente de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos do rito previsto no artigo 528, caput, do Código de Processo Civil de 2015 para o do § 8º do mesmo dispositivo legal, abrangendo os alimentos vencidos entre setembro de 2023 e março de 2025 (fl. 272): (...) Assim, tendo a prisão se dado pelo valor da dívida atualizada até a data da sua efetivação, cumprida, somente pode ser executada pelo rito da penhora. (...) Dessa forma, somente a existência de nova período de inadimplência autorizaria novo decreto prisional por tempo superior. (...) (TJSP - 7ª Câmara de Direito Privado - AI 2011199-58.2018.8.26.0000/Salto - Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes - j. 14.02.2019); EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Execução de alimentos. Decisão que decretou a prisão civil do executado. Cumprimento da prisão civil. Determinação para que a execução se processe pelo rito da penhora, atendendo a requerimento do exequente. Perda do objeto recursal. Recurso não conhecido. (TJSP - 10ª Câmara de Direito Privado - AI 2153165-43.2017.8.26.0000/São Paulo - Rel. Des. J. B. Paula Lima - j. 06.02.2018); EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Decreto de prisão e cumprimento da pena - Decisão que determinou a conversão do rito procedimental previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil para aquele previsto no artigo 475-J e seguintes do mesmo Diploma legal - Descabimento - Impossibilidade de decretação da prisão civil relativa ao mesmo débito - Inteligência do artigo 733, § 2º, CPC - Determinação, porém, do prosseguimento da execução, com base no artigo 732, CPC - Agravo conhecido diretamente; e, no mérito, parcialmente provido. (TJSP - 6ª Câmara de Direito Privado - Ap 607.839-4/9-00/Porto Ferreira - Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia - j. 06.11.2008). Providencie a serventia a retificação do assunto principal no SAJ. 2-) No mais, como forma de efetivação da tutela jurisdicional e de garantia da satisfação da obrigação alimentar, promovi o bloqueio de ativos financeiros do executado, com repetição programada até 25/06/2025, junto ao sistema BacenJud (artigo 854, caput, combinado com os artigos 513, caput, e 530, todos do Código de Processo Civil de 2015). 3-) Aguarde-se, até referida data, retornando, em seguida, os autos conclusos para a verificação do resultado no Sisbajud. Int.
Anterior Página 4 de 5 Próxima