Elisangela Bernardi Taborda
Elisangela Bernardi Taborda
Número da OAB:
OAB/SP 483310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Bernardi Taborda possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRS, TJDFT, TJSC, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ELISANGELA BERNARDI TABORDA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
HABEAS CORPUS CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024374-41.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mara Teixeira - Vistos. Verifico a probabilidade das razões esposadas, no sentido de que a autora não efetuou as contratações e movimentações questionadas, sendo possível alvo de ação fraudulenta. O perigo na demora é evidente, haja vista os prejuízos financeiros que tais ações geram à requerente, com afetação de sua subsistência. Tudo conforme se extrai dos documentos de fls. 28/29, 34/60. Desse modo, dou provimento ao pedido de tutela de urgência, para que seja suspensas as cobranças das parcelas dos contratos de empréstimos identificados no item a) de fls. 23/24 da inicial. Essa decisão serve de ofício para encaminhamento pela parte autora. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB 483310/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009065-64.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE : DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A) : KARINE DE BACCO GEREMIA PEDRONI (OAB RS092961) EXECUTADO : LUIS GUSTAVO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB SP483310) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a inércia do credor em dar prosseguimento ao feito, suspendo o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do CPC. II. Decorrido o prazo acima estabelecido sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova intimação da parte exequente, promova-se o arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, §2°, do CPC, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado. Salienta-se que termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC e, neste interregno, serão contabilizados eventuais suspensões e/ou arquivamentos administrativos já efetuados nos autos. III. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 921, § 5º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004067-83.2025.8.26.0405 (processo principal 1038716-28.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fitchtner - Michael Gomes - Esclareça o exequente o número de seu CNPJ, pois ao tentar expedir o MLE surgiu o CNPJ nº 10.937.814/0001-00 no campo CPF/CNPJ, ou apresente outro formulário MLE, no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB 483310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098484-27.2023.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Joana Sousa Pereira - Tayna Fernanda Souza Braz - Tayna Fernanda Souza Braz - Joana Sousa Pereira - Fls. 273/279: Ciência a requerida. Manifeste-se a requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), SELMA MOURA (OAB 316937/SP), SELMA MOURA (OAB 316937/SP), EDUWARD RODRIGUES DE SOUZA (OAB 483881/SP), EDUWARD RODRIGUES DE SOUZA (OAB 483881/SP), ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB 483310/SP), ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB 483310/SP), SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098484-27.2023.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Joana Sousa Pereira - Tayna Fernanda Souza Braz - Tayna Fernanda Souza Braz - Joana Sousa Pereira - Fls. 273/279: Ciência a requerida. Manifeste-se a requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), SELMA MOURA (OAB 316937/SP), SELMA MOURA (OAB 316937/SP), EDUWARD RODRIGUES DE SOUZA (OAB 483881/SP), EDUWARD RODRIGUES DE SOUZA (OAB 483881/SP), ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB 483310/SP), ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB 483310/SP), SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Brunna Simon Vecchi (OAB 420262/SP), Elisangela Bernardi Taborda (OAB 483310/SP) Processo 1006473-49.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabeth Guedes da Rocha Rótole, Luís César Rótole - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 218/227). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Comprove a parte autora, o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como das diligências do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C. Intime-se.