Rosiane Costa Martins
Rosiane Costa Martins
Número da OAB:
OAB/SP 483402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosiane Costa Martins possui 79 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ROSIANE COSTA MARTINS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003834-07.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.V.T.J. - W.J.V.T. - Vistos. Considerando que a parte requerida está assistida por advogado(a) conveniado(a), defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 113: Ciente. Apesar da intempestividade da contestação, não se aplica no presente caso, onde se discutem direitos indisponíveis, os efeitos da revelia. Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO RORSum 1000371-36.2025.5.02.0374 RECORRENTE: DINALVA PACCITTO DO NASCIMENTO CAMARGO RECORRIDO: GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d626149, que teve como resultado: "EMENTA - TRABALHO TEMPORÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DO CONTRATO NÃO CONFIGURADA. Constatado que o contrato de trabalho temporário foi celebrado em conformidade com a Lei n. 6.019/1974, considerando os requisitos legais, sob a justificativa de atender demanda complementar de serviços e não havendo elementos que demonstrem irregularidade no vínculo, não há falar em nulidade do ajuste. Recurso da obreira improvido. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pela parte, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DINALVA PACCITTO DO NASCIMENTO CAMARGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO RORSum 1000371-36.2025.5.02.0374 RECORRENTE: DINALVA PACCITTO DO NASCIMENTO CAMARGO RECORRIDO: GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d626149, que teve como resultado: "EMENTA - TRABALHO TEMPORÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DO CONTRATO NÃO CONFIGURADA. Constatado que o contrato de trabalho temporário foi celebrado em conformidade com a Lei n. 6.019/1974, considerando os requisitos legais, sob a justificativa de atender demanda complementar de serviços e não havendo elementos que demonstrem irregularidade no vínculo, não há falar em nulidade do ajuste. Recurso da obreira improvido. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pela parte, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO RORSum 1000371-36.2025.5.02.0374 RECORRENTE: DINALVA PACCITTO DO NASCIMENTO CAMARGO RECORRIDO: GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d626149, que teve como resultado: "EMENTA - TRABALHO TEMPORÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DO CONTRATO NÃO CONFIGURADA. Constatado que o contrato de trabalho temporário foi celebrado em conformidade com a Lei n. 6.019/1974, considerando os requisitos legais, sob a justificativa de atender demanda complementar de serviços e não havendo elementos que demonstrem irregularidade no vínculo, não há falar em nulidade do ajuste. Recurso da obreira improvido. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pela parte, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DRALVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008482-30.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - "Complemente a requerente a taxa referente a carta de citação , devido ao novo valor vigente.(R$ 34,35)." - ADV: ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002546-41.2025.8.26.0361 (processo principal 1014412-63.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - Patrícia Rodrigues Nascimento - réu revel - Vistos. 1- A fim de assegurar a efetividade da(o) presente execução/cumprimento de sentença, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP), PATRÍCIA RODRIGUES NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002546-41.2025.8.26.0361 (processo principal 1014412-63.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - Patrícia Rodrigues Nascimento - réu revel - Vistos. 1- A fim de assegurar a efetividade da(o) presente execução/cumprimento de sentença, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP), PATRÍCIA RODRIGUES NASCIMENTO
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