Larissa Cristina Zavarelli Da Silva
Larissa Cristina Zavarelli Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 483417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Cristina Zavarelli Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT9, TRT4, TJPE, TRT15, TJSP
Nome:
LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PETIçãO CíVEL (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005082-97.2024.8.26.0510 (processo principal 1009588-70.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Quitação - Márcio Rene Alves Folha - Mara Regina Dias - Fls. 27 : tendo em vista a apresentação de novo Instrumento de Mandato pela parte exequente, providencie a serventia a inclusão do novo procurador no cadastro de partes e representantes, excluindo-se, após a publicação do presente, o nome do advogado anterior. Fls. 33 ss e 37 ss: ciência à parte contrária, salientando que o interessado deve buscar eventuais acordos diretamente com a parte contrária, apresentando, se o caso, minuta de acordo para homologação. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, informando eventual acordo entre as partes. Se não for o caso, os autos permanecem no aguardo do decurso de prazo da decisão de fls. 22 ss. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP), LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000226-35.2023.8.26.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.G. - - A.G.W. - L.A.W. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Decretar o reconhecimento e dissolução da união estável de C.A.G e L.A.W, ocorrida entre 01 de março de 2020 até 30 de novembro de 2022; b) Fixar os alimentos em favor do infante A.G.W: b.1) em caso de vínculo formal, em 30% dos rendimentos líquidos mensais do alimentante, incluindo-se as verbas salariais de caráter remuneratório e não eventuais, tais como 13º salário, terço constitucional de férias, adicionais, gratificações e horas-extra habituais, excluindo-se, porém, as verbas salariais de natureza indenizatória e remuneratória não habituais, como participação nos lucros e resultados, FGTS, verbas rescisórias, etc.; e b.2) em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, 1/3 salário-mínimo vigente por mês. O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil de cada mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade do(a) detentor(a) da guarda como recibo. c) Fixar a guarda unilateral do infante com a demandante e o regime de convivência na forma da fundamentação; d) Partilhar, na proporção de 50% para cada um, os bens adquiridos na constância da união estável, quais sejam: d.1) uma motocicleta CBX 200, ano 2002, no valor de R$ 5.916,00; d.2) O valor de 1 parcela paga do financiamento do veículo I30 Hyundai, ano 2012, no valor de R$ 1.145,00. Sendo assim, confirmo a tutela de urgência concedida nas fls. 65/66. Pela sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. - ADV: ROSA MARIA SALDANHA SILVA (OAB 489291/SP), ROSA MARIA SALDANHA SILVA (OAB 489291/SP), THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP), THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP), LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000772-65.2023.8.26.0510 - Inventário - Sucessões - Ceciliana Maria Cypriano Cacimiro - Daniel Fernando dos Santos e outros - Apresente a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, a matrícula atualizada do imóvel. - ADV: LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008131-32.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009878-56.2020.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.I.P.A.A. - - L.P.P.A. - R.E.A.J. - Ciência às partes sobre as entrevistas agendadas pelo Setor Técnico - PSICOLOGIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL (fls. 248) ficando regularmente intimadas para comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no Diário de Justiça Eletrônico, dada a excepcionalidade da diligência cumprida por oficial de justiça. - ADV: LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP), BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Cristina Zavarelli da Silva (OAB 483417/SP) Processo 1004914-44.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Reqte: M. M. D. C. , M. C. da S. - Vistos. Não é o caso de atuação do Ministério Público. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. Com a nova disciplina da matéria, trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, suprimiram-se os requisitos anteriormente exigidos para o DIVÓRCIO, inclusive temporais, reconhecendo-se a pretensão de dissolver o casamento como direito potestativo de qualquer dos cônjuges. Em decorrência, porque também observado o comando do art. 731 do CPC/2015, ressalvados direitos de terceiros, homologo o divórcio dos requerentes, acima nomeados, homologando, ainda, a disciplina dos direitos e obrigações assumidos por eles na petição inicial, a respeito da recíproca dispensa de pensão alimentícia entre os cônjuges, da partilha de bens e do uso dos nomes, pelo qual a requerente voltará a usar o de solteira. Nessas condições, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, julgo extinto o processo. Servirá esta sentença de mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado sob nº 115543 01 55 2017 2 00192 262 0046786-04 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Claro-SP (Código Civil, art. 10, I), constando que além da homologação do divórcio, também foi homologada a partilha de bens. A propósito de possíveis divergências supervenientes, sobre a disciplina estabelecida, Conforme vem reiteradamente decidindo este TJSP por seu Órgão Especial, em casos análogos, depois de homologada a partilha no juízo da família, as questões envolvendo os bens do antigo casal passam a ter natureza unicamente patrimonial, devendo ser dirimidas no juízo cível (Apelação nº 0003853-63.2009.8.26.0111, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator o Desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, v.u., j. 23/6/2016). Certificada a inexistência de custas pendentes, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina da partilha e de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família, propriamente dito. Intime-se o Fisco, preferencialmente pelo correio eletrônico, para o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do artigo 659, combinado com o do artigo 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, constando que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas ao valor aqui atribuído aos bens e que, nestes autos, não serão conhecidas questões relativas a esses temas. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título ao registro imobiliário e aos demais órgãos incumbidos do registro público de propriedade de bens. Diante do consenso, esta sentença transita em julgado na data da assinatura digital, dispensando o Cartório de certificação específica. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, § 2º e, se for o caso, a Gratuidade, nos termos fixados pelo art. 98 e §§, ambos do CPC/2015. Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Cristina Simões (OAB 329134/SP), Larissa Cristina Zavarelli da Silva (OAB 483417/SP), Herbert Barbosa Ribeiro (OAB 12090/PI) Processo 1007253-78.2022.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Herdeiro: I. R. de L. M. - Vistos. Trata-se de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecido Marcelo Renato Magalhães (+13/03/2022 - certidão de óbito às folhas 05). O falecido deixou o filho menor Isaque Renato de Lima Magalhães, representado pela guardiã Carla Viviane de Lima. Ele não deixou testamento e as certidões negativas contam das folhas 56/59. O único herdeiro está representado nos autos. I) O de cujus deixou os seguintes bens: 1) o imóvel objeto de Matrícula 49.645 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro SP (folhas 40/42); 2) valores decorrentes da venda do veículo Gol MI, placa CEP-676 (folhas 414/415 e 402/410); 3) resíduo de benefício previdenciário no valor de R$ 1.793,60 (folhas 101); 4) ativos na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 11,96 (folhas 141; 5) ativos no Banco do Brasil no montante de R$ 6,51 (folhas 141). Os bens deixados pelo falecido serão adjudicados em sua integralidade pelo filho Isaque Renato de Lima Magalhães, a título de herança. II) Ante o exposto e com a concordância do Ministério Público (folhas 445), homologo a adjudicação dos bens. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir certidão especifica). Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a guardiã comprovar a a propositura da ação para a cobrança dos alugueres dos antigos guardiães assim como o cumprimento de sentença para a cobrança da multa imposta. Expeça-se: 1) carta de adjudicação; 2) alvará autorizando a guardiã do herdeiros a levantar os valores de titularidade do falecido junto às instituições financeiras, devendo a guardiã depositar os valores nos autos em 15 (quinze) dias após o levantamento. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Yan Corrêa Bueno (OAB 378935/SP), Monique Gabrielle de Menezes de Oliveira (OAB 483419/SP), Larissa Cristina Zavarelli da Silva (OAB 483417/SP) Processo 1002199-29.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: B. A. de S. - Reqda: A. R. B. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de folhas 111/116.