Maria Teresa Cordeiro Do Rego
Maria Teresa Cordeiro Do Rego
Número da OAB:
OAB/SP 483442
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Teresa Cordeiro Do Rego possui 34 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
MARIA TERESA CORDEIRO DO REGO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO RESCISóRIA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ACum 0010619-66.2022.5.15.0004 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: M.G.I. TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f294023 proferido nos autos. DESPACHO (Id 2b21ed6): Defiro. I. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041049-46.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alex Fernandes - - Glaucia Pereira Caldeira - José Neto Rodrigues Antunes - Vistos. Intimem-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: MARCELO STOCKER (OAB 502051/SP), VIVIANE VIEIRA DE CARVALHO RIBAS (OAB 410070/SP), MARIA TERESA CORDEIRO DO REGO (OAB 483442/SP), VIVIANE VIEIRA DE CARVALHO RIBAS (OAB 410070/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: JULIANA BENATTI AR 0011352-39.2025.5.15.0000 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: DISTRIBUIDORA PADRAO FONZAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef8122 proferido nos autos. Considerando que a matéria discutida na presente ação prescinde da produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais, no prazo sucessivo de 10 dias, conforme disposto no artigo 973 do CPC. Após, ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 286 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Campinas, 8 de julho de 2025. JULIANA BENATTI Juíza Convocada Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA PADRAO FONZAR LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: JULIANA BENATTI AR 0011352-39.2025.5.15.0000 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: DISTRIBUIDORA PADRAO FONZAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef8122 proferido nos autos. Considerando que a matéria discutida na presente ação prescinde da produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais, no prazo sucessivo de 10 dias, conforme disposto no artigo 973 do CPC. Após, ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 286 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Campinas, 8 de julho de 2025. JULIANA BENATTI Juíza Convocada Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ACum 0010582-03.2022.5.15.0113 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: A. C. BONFANTE TRANSPORTES E SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2c432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, resolve a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por, SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO SP/SINDCONDRP, para condenar a requerida A. C. BONFANTE TRANSPORTES E SERVICOS EPP, ao pagamento repasse referente ao convenio odontológico, sob pena de multa antes estipulada e contribuição sindical anterior a 2017, verbas concedidas nos estritos limites e nos parâmetros da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivum. Concedida a gratuidade da justiça a Reclamante. Honorários advocatícios como antes fixados. A liquidação de sentença será processada sob a forma de cálculos, observados os critérios definidos, não podendo os valores atinentes à condenação ultrapassar àqueles eventualmente constantes da petição inicial. Arbitra-se provisoriamente à condenação o valor de R$4.000,00, sujeito à complementação. Por conseguinte, fixa-se as custas processuais, suportadas pela primeira Requerida, no importe de R$80,00. Entregue a tutela jurisdicional. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. C. BONFANTE TRANSPORTES E SERVICOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ACum 0010582-03.2022.5.15.0113 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: A. C. BONFANTE TRANSPORTES E SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2c432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, resolve a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por, SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO SP/SINDCONDRP, para condenar a requerida A. C. BONFANTE TRANSPORTES E SERVICOS EPP, ao pagamento repasse referente ao convenio odontológico, sob pena de multa antes estipulada e contribuição sindical anterior a 2017, verbas concedidas nos estritos limites e nos parâmetros da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivum. Concedida a gratuidade da justiça a Reclamante. Honorários advocatícios como antes fixados. A liquidação de sentença será processada sob a forma de cálculos, observados os critérios definidos, não podendo os valores atinentes à condenação ultrapassar àqueles eventualmente constantes da petição inicial. Arbitra-se provisoriamente à condenação o valor de R$4.000,00, sujeito à complementação. Por conseguinte, fixa-se as custas processuais, suportadas pela primeira Requerida, no importe de R$80,00. Entregue a tutela jurisdicional. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000567-48.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: NATHALIA ARAUJO SILVA RECLAMADO: VALOR RH TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e4655 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor DECISÃO ID: 2ac9520 Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Nos termos do art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Quanto aos pressupostos objetivos ou extrínsecos, observo que a medida é tempestiva. Há regularidade formal (Súmula 422 do TST). A parte recorrente é beneficiária de justiça gratuita, não havendo falar em preparo. Quanto aos pressupostos subjetivos ou intrínsecos, observo que a medida é cabível, conforme art. 893, II, da CLT, a parte recorrente é legitima e tem interesse recursal, art. 996 do CPC e art. 769 da CLT. Logo, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, art. 900 da CLT, pena de preclusão. Após, processem-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 06 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALOR RH TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CEVA LOGISTICS LTDA
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