Maria Teresa Cordeiro Do Rego

Maria Teresa Cordeiro Do Rego

Número da OAB: OAB/SP 483442

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Teresa Cordeiro Do Rego possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2
Nome: MARIA TERESA CORDEIRO DO REGO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO DE CUMPRIMENTO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO RESCISóRIA (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000743-56.2025.5.02.0318 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000567-48.2025.5.02.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Diadema na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ACum 0010657-83.2022.5.15.0067 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: ULTRAVAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454dff1 proferida nos autos. De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo devidamente retificado anexado ao ID 711a95e,  nos termos do despacho de , nos termos do despacho id 48717ed, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Quanto à impugnação apresentada pelo autor ao ID 354b9f9, precluso o prazo. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas.  Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) MARIA VIEIRA ANJOS, arbitrados em R$ 900,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto  ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Efetivado o pagamento, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, cabendo à(ao) Reclamada(o) comprovar em guias próprias os recolhimentos pertinentes às contribuições legais e custas processuais. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo.  Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada.  Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Eventual atualização de valores devidos deverá ser providenciada pela própria parte, utilizando-se do SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO.  INTIMEM-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular OPM Intimado(s) / Citado(s) - ULTRAVAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ACum 0010657-83.2022.5.15.0067 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: ULTRAVAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454dff1 proferida nos autos. De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo devidamente retificado anexado ao ID 711a95e,  nos termos do despacho de , nos termos do despacho id 48717ed, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Quanto à impugnação apresentada pelo autor ao ID 354b9f9, precluso o prazo. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas.  Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) MARIA VIEIRA ANJOS, arbitrados em R$ 900,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto  ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Efetivado o pagamento, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, cabendo à(ao) Reclamada(o) comprovar em guias próprias os recolhimentos pertinentes às contribuições legais e custas processuais. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo.  Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada.  Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Eventual atualização de valores devidos deverá ser providenciada pela própria parte, utilizando-se do SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO.  INTIMEM-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular OPM Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ACum 0010694-83.2025.5.15.0042 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: MARTA ELISA PELEGRINI GIANETI TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91ff5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ISSO POSTO, rejeito a preliminares e julgo IMPROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO –SP/ SINDCONDRP em face de MARTA ELISA PELEGRINI GIANETI TRANSPORTES. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pelo autor, no importe de R$200,00, das quais fica isento na forma do art. 790-A da CLT. Transitada em julgado, caso mantida a presente decisão, ao arquivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTA ELISA PELEGRINI GIANETI TRANSPORTES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ACum 0010694-83.2025.5.15.0042 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: MARTA ELISA PELEGRINI GIANETI TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91ff5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ISSO POSTO, rejeito a preliminares e julgo IMPROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO –SP/ SINDCONDRP em face de MARTA ELISA PELEGRINI GIANETI TRANSPORTES. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pelo autor, no importe de R$200,00, das quais fica isento na forma do art. 790-A da CLT. Transitada em julgado, caso mantida a presente decisão, ao arquivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ACum 0010658-63.2025.5.15.0067 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8063d5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
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