Renata Maria Souza Bozza Barbin

Renata Maria Souza Bozza Barbin

Número da OAB: OAB/SP 483722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Maria Souza Bozza Barbin possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001045-72.2023.8.26.0533 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.B.C. - M.B.N. - Manifeste-se a parte ré, no prazo legal, em contrarrazões ao recurso de apelação apresentado às pp. 172/178 , nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. - ADV: VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP), RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013559-79.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seu Churros FRanchising Ltda. - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para promover as diligências necessárias. Int. - ADV: RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010792-35.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Max Allan da Silva - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 241/258: observa-se que no Recurso de Apelação interposto pelo réu MAX ALLAN DA SILVA, consta pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, artigo 98, e seguintes do CPC e §2º do artigo 1º da Lei 5.478/68. Em respeito à regra contida no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis, que:O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Portanto, deverá a parte recorrente, colacionar aos autos, no prazo derradeiro de 5 dias, toda documentação atualizada e completa, para comprovar a alegação de impossibilidade financeira para o pagamento do preparo recursal, entre as quais as cópias: (I) da última declaração completa de imposto de renda, apresentada ao fisco ou, no caso de isento de declarar, juntar comprovante de isenção; (II) do último registro em CTPS e do último recibo de pagamento informando se exerce outra atividade em caso de manutenção da situação de desemprego ou TRCT; (III) do comprovante de recebimento de pró-labore/demonstrativo de pagamento; (IV) do comprovante de recebimento de verbas de natureza previdenciária ou oficial, inclusive, de auxílio emergencial ou seguro desemprego; (V) do último extrato de todas as contas bancárias que possuir em seu nome (conta corrente e poupança); (VI) da última fatura/extrato de todos os cartões de crédito que possuir em seu nome; (VII) certidão JUCESP de todas as empresas existentes em seu nome; (VIII) extrato de veículos existentes em seu nome, perante os cadastros do DETRAN; (IX) declaração de hipossuficiência devidamente assinada, se responsabilizando pelas informações prestadas, sujeitando-se à sanções cíveis, administrativas e criminais no caso de falsa declaração, bem como de qualquer documentação que julgar pertinente no caso concreto. Alternativamente, no mesmo prazo, faculta-se a parte recorrente de efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do artigo 4º, §2º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Consigne, que no caso de omissão, sem colacionar documentos aos autos para comprovar a alegação de hipossuficiência financeira ou, sem a realização da comprovação do pagamento do preparo recursal, será interpretado como desistência do benefício, consequentemente, decretação da deserção do recurso, sem nova intimação. Após, certifique a zelosa serventia. Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso pela C. Câmara, com urgência. Cumpra-se. Intime-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Renata Maria Souza Bozza Barbin (OAB: 483722/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010792-35.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Max Allan da Silva - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 241/258: observa-se que no Recurso de Apelação interposto pelo réu MAX ALLAN DA SILVA, consta pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, artigo 98, e seguintes do CPC e §2º do artigo 1º da Lei 5.478/68. Em respeito à regra contida no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis, que:O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Portanto, deverá a parte recorrente, colacionar aos autos, no prazo derradeiro de 5 dias, toda documentação atualizada e completa, para comprovar a alegação de impossibilidade financeira para o pagamento do preparo recursal, entre as quais as cópias: (I) da última declaração completa de imposto de renda, apresentada ao fisco ou, no caso de isento de declarar, juntar comprovante de isenção; (II) do último registro em CTPS e do último recibo de pagamento informando se exerce outra atividade em caso de manutenção da situação de desemprego ou TRCT; (III) do comprovante de recebimento de pró-labore/demonstrativo de pagamento; (IV) do comprovante de recebimento de verbas de natureza previdenciária ou oficial, inclusive, de auxílio emergencial ou seguro desemprego; (V) do último extrato de todas as contas bancárias que possuir em seu nome (conta corrente e poupança); (VI) da última fatura/extrato de todos os cartões de crédito que possuir em seu nome; (VII) certidão JUCESP de todas as empresas existentes em seu nome; (VIII) extrato de veículos existentes em seu nome, pera
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011538-53.2025.8.26.0114 (processo principal 1000261-50.2023.8.26.0548) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Clinica de Gastroenterologia e Proctologia Campinas Ltda - - Mario Bozza Junior - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Para intimação pessoal do requerido, conforme determinado na decisão de fls. 39, recolha a diligência do Oficial de Justiça em guia própria. - ADV: RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173222-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Renata Maria Souza Bozza Barbin - Agravado: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Interessado: Clinica de Gastroenterologia e Proctologia Campinas Ltda - Interessado: Mario Bozza Junior - Comarca: Campinas - 3ª Vara Cível Juiz Prolator: Anderson Pestana de Abreu Agravante: Renata Maria Souza Bozza Barbin Agravada: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Renata Maria Souza Bozza Barbin buscando a reforma da decisão de fls. 29/31 dos autos originários que, na ação de procedimento ordinário cumulada com obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de pagar honorários advocatícios, fundado no artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei Federal nº 15.109/25. A agravante requer a reforma da decisão sustentando que, diante da alteração legislativa trazida pela Lei nº 15.109/2025, sancionada em 13/03/2025, houve dispensa aos advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança e na execução de honorários advocatícios, conforme preceitua o artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil. Desta forma, por força de lei federal expressa, a advogada agravante deve ser dispensada de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu, ou executado, a responsabilidade por essas despesas ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. A agravante deduziu pedido de concessão de efeito suspensivo. Nos termos do artigo 1.019, do Código de Processo Civil: Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I- Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Analisando os autos de origem, verifica-se que o Juízo a quo concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Dessa maneira, é de rigor a concessão do efeito suspensivo para evitar a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, CONCEDO efeito suspensivo ao presente recurso. Oficie-se ao Juízo a quo, servindo este de ofício. Intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Renata Maria Souza Bozza Barbin (OAB: 483722/SP) - Pedro Nogueira da Costa Neto (OAB: 318110/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003358-59.2025.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.L. - 1. Determino à parte requerente que emende a inicial para atribuir valor correto a causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (diferença entre o valor pago e o novo valor pleiteado, multiplicado por 12 meses), devendo juntar planilha atualizada de cálculo e complementar as respectivas custas. 2. Sem prejuízo, confira-se vista do feito ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao pedido de tutela de urgência. - ADV: RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou