Suellen De Lima Mendonça

Suellen De Lima Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 483729

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suellen De Lima Mendonça possui 71 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, STJ
Nome: SUELLEN DE LIMA MENDONÇA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1022707-96.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Libna Sales Canziani - Recorrido: Posto de Servico Normandi Ltda-me - Recorrido: Raízen S.a - Vistos. O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que "o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado". Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no termo de fls. 609 . Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Fausto Fae França (OAB: 353300/SP) - Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB: 179983/SP) - Suellen de Lima Mendonça (OAB: 483729/SP) - Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP) - Cid Flaquer Scartezzini Neto (OAB: 449853/SP) - Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB: 185038/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019157-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Larissa Fillippini Manzanares - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002398-45.2025.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafaela Vieira Aragão - - Douglas Vieira de Aragão - Vistos, Deverá a exequente EMENDAR A INICIAL, a fim de regularizar sua representação processual,visto que não foi possível validar a assinatura do instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência de fls. 7/8 e 18/19, conforme print que segue: Na hipótese, através do site https://validar.iti.gov.br/ foram obtidas as seguintes informações: "Não estou conseguindo validar um documento com assinatura eletrônica porque quando envio o arquivo aparece uma mensagem dizendo que eu submeti um documento sem assinatura ou com assinatura corrompida. O que devo fazer? Em primeiro lugar, verifique se o seu documento possui uma assinatura ICP-Brasil ou GOV.BR. Caso positivo, solicite ao emissor o envio de um novo documento com uma assinatura válida e volte a submeter ao VALIDAR. É possível que o documento tenha sido corrompido pelo software utilizado para assinar o documento ou pelo formato de download e compartilhamento empregados. Consulte o nossoGuia de Boas Práticaspara saber como evitar inconsistências nas assinaturas". (link abaixo - 1) "Não existe segunda via de documento eletrônico Há outra diferença fundamental quando se trata de documentos com assinatura em papel e eletrônica. Enquanto no suporte tradicional há o conceito de vias de um documento para garantir que cada parte interessada fique com uma via como prova de algo que foi contratado, transacionado ou recebido, no modelo eletrônico não há necessidade de assinar diversas vezes um documento, cujo conteúdo é o mesmo. No segundo caso, basta fazer uma cópia da versão eletrônica, e qualquer parte interessada terá a sua via única e original. Da mesma forma como descrito anteriormente, a partir do momento em que a assinatura eletrônica está associada a um conteúdo em formato eletrônico, é assegurada a sua integridade e autoria. Mas atenção quando for duplicar ou copiar um documento eletrônico em PDF já assinado. Neste momento, não se deve utilizar opções como Salvar como ou Imprimir em PDF, pois, dependendo do software utilizado, isso pode mudar algum caractere no documento assinado. Consequentemente, ficaria comprometida a integridade do documento e a assinatura eletrônica vinculada será considerada inválida. Em vez disso, use o gerenciador de arquivo do seu sistema operacional para esse tipo de procedimento. (...) Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos Não imprima nem aceite documentos eletrônicos impressos, pois perdem a validade jurídica. Isso acontece porque, uma vez impresso, o documento com assinatura digital passa a ser uma mera imagem do que seria o documento eletrônico original. Ou seja, perde-se às referências e a âncora de confiança". (link abaixo - 2) Assim, apresente o autor procuração com assinatura válida, encaminhando, se o caso, a procuração original "baixada" ou "download" (sem salvar como ... sem impressão PDF) ao e-mail institucional leme2@tjsp.jus.br, para validação da assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Links: 1) https://validar.iti.gov.br/duvidas.html14 e 2) https://validar.iti.gov.br/guia.html Int. - ADV: SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP), SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1022707-96.2024.8.26.0003; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum Regional de Jabaquara; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1022707-96.2024.8.26.0003; Perdas e Danos; Recorrente: Libna Sales Canziani; Advogado: Fausto Fae França (OAB: 353300/SP); Advogado: Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB: 179983/SP); Advogada: Suellen de Lima Mendonça (OAB: 483729/SP); Recorrido: Posto de Servico Normandi Ltda-me; Advogado: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP); Advogado: Cid Flaquer Scartezzini Neto (OAB: 449853/SP); Advogada: Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB: 185038/SP); Recorrido: Raízen S.a; Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000291-97.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Franco Silva - Assai Atacadista - Vistos. Intimem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que informem expressamente se desejam a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, justificando a relevância da oitiva para o julgamento da lide. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000291-97.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Franco Silva - Assai Atacadista - Vistos. Intimem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que informem expressamente se desejam a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, justificando a relevância da oitiva para o julgamento da lide. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035877-26.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela Borges dos Santos - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Jvm Manutenção Em Informática Ltda - Anteoexposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEa presente ação e o faço para condenar as requeridas, solidariamente, a pagarem a Autora:a)ovalor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelos índicesdatabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contardapresente sentença, nos termosdaSúmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e juros de mora de 1% ao mês desdeoevento danoso (em04/07/2022), conformeoenunciado 54dasúmula do STJ; e b)o valor de R$ 4.599,00 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do partir do desembolso (data do pagamento da SMART TV,em12/10/2023), sendo que a partir do dia 28.08.2024, observando os critérios ditados pelo direito intertemporal (Lei nº 14.905/2024) a correção monetária será calculada pelo IPCA-IBGE; e acrescida de juros legais devidos desde a citação e calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 21.08.2024), condicionandoopagamento à prévia devolução do aparelho eletrônico. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC Anoto, desde logo, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º) Sucumbente, arcará a parte vencida com as despesas do processo e com a verba honoráriade10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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