Vagner Teodoro

Vagner Teodoro

Número da OAB: OAB/SP 483734

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VAGNER TEODORO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1016986-56.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016986-56.2024.8.26.0071; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Rodrigo de Brito Roseta (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Laura Cardoso Vieira (OAB: 374023/SP); Apelada: Rosilene Araujo dos Santos; Advogado: Vagner Teodoro (OAB: 483734/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001587-72.2025.8.26.0581 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Bissotto de Souza - Vistos. Recebo a petição como emenda à exordial. Anote-se. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para comprovação do valor de mercado dos bens a serem inventariados. Intime-se. - ADV: VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000392-69.2025.8.26.0581 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - MICHAEL LUIZ AMARO DE CAMPOS - Fl. 14/16: O pedido da defesa encontra-se prejudicado uma vez que o presente feito trata-se da comunicação do cumprimento do mandado de prisão temporária expedido no processo 1500373-86.2025.8.26.0581, cuja prisão foi convertida em preventiva nos autos principais quando do recebimento da denúncia. Anote-se que em fl. 10 encontra-se o ofício de nomeação do defensor para acompanhar a audiência de custódia, para regularização da prisão. Fls. 20/21: Defiro a expedição de nova certidão de honorários ao defensor. Após, nada mais havendo a prover, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001727-04.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ANTONIO MENDES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, VAGNER TEODORO - SP483734 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Analisando a indicação de prevenção não verifico identidade entre as demandas, ressalvando que eventuais efeitos da litispendência ou coisa julgada serão examinados por ocasião da sentença. Considerando que a concessão do benefício pleiteado depende de exauriente análise de provas, é inviável a antecipação dos efeitos de tutela assim pretendida no pedido inicial. O convencimento que poderia resultar de tal cognição não seria da probabilidade (ou não) do direito (art. 300, Código de Processo Civil), mas sim do acolhimento ou rejeição do pedido (art. 487, I), resolução de mérito juridicamente possível somente por meio de sentença (arts. 203, § 1.º, e 490), razão pela qual não concedo a antecipação da tutela. Considerando os termos da Resolução Conjunta n.º 6/24 - PRESI/GABPRES/ADEG, que estabeleceu "o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida", bem como a adesão deste juízo ao procedimento, intime-se a parte autora para manifestar interesse na instrução concentrada, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de manifestação favorável, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que providencie as diligências descritas no artigo 4.° da Resolução.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500435-63.2024.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Manuel - Apelante: M. V. de F. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Vagner Teodoro (OAB: 483734/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013820-33.2024.8.26.0071 (processo principal 1018457-44.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Andre Tadeu Zuquieri - Franciely Borssarin Larangeira - Fls. 18/20: Cuida-se de impugnação à penhora realizada pelo SISBAJUD em nome da executada Franciely Bonssarin Laranjeira, que pede o desbloqueio imediato do valor, pois o bloqueio atingiu o valor referente ao pagamento de bolsa estágio. Requer o reconhecimento da natureza alimentar do valor bloqueado e o desbloqueio. O exequente se manifestou à fls. 51, requerendo a manutenção do valor bloqueado, pois os valores provenientes de bolsa-auxilio de estágio não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei. Requer a permanência da constrição e do bloqueio, com a consequente transferência dos valores depositados para a conta deste Juízo, a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença Decisão. Razão assiste ao executado, porquanto os extratos juntados aos autos revelam que o bloqueio abrangeu valores referentes aos créditos salariais ali depositados. De fato, a bolsa-estágio tem natureza alimentar e, portanto, protegida de constrição. Nesse sentido: Inadmissível a incidência da penhora sobre parte da bolsa estágio do devedor, pois identificada a situação de impenhorabilidade, por ser verba de natureza alimentar (CPC, artigo 833, IV). Não se trata de situação que possibilite cogitar de relativização da regra, diante da constatação de que o valor auferido a título de remuneração não é elevado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063026-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) Logo, vê-se que a parte executada desincumbiu-se do ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil (art. 854, §3º). Decorrido o prazo recursal contra esta decisão, proceda-se ao desbloqueio. Após, ao exequente para indicar bens penhoráveis em 10 dias. Não indicados, ao arquivo (CPC, art. 921, III). - ADV: VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP), JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000638-63.2016.8.26.0581 - Inventário - Inventário e Partilha - Levina Silva Almeida - Eduardo Silva de Almeida e outros - Vistos. Traga a inventariante, em 15 dias, a certidão de homologação do ITCMD, certidão negativa de débitos federais e certidão de inexistência de testamento, bem como apresente o plano de partilha amigável. Após, ao MP. Int. - ADV: VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019660-41.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1029637-57.2023.8.26.0071) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.X.M.F.I.E.D.C.N.P.F. - F.B.L. - R.C.O. - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de Franciely Borssarin Laranjeira e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, revogando a liminar deferida às fls. 157/159. Deverá a parte autora providenciar a devolução e transferência do veículo Mercedes Benz GLA200, placas FNK 5D63, para quem de direito, com a baixa definitiva de todos os gravames que impeçam a regularização. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da ré, os quais fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, devendo ser devidamente atualizado até efetivo pagamento. No que se refere ao terceiro interessado Rodolfo Cansine de Oliveira, os honorários devidos já foram fixados na sentença dos embargos de terceiro. Oficie-se ao DETRAN/SP para cumprimento da transferência e baixa dos gravames. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP), MAURICIO ROBERTO (OAB 444620/SP), CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001591-12.2025.8.26.0581 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S.B. - A.C.J.B. - Intime-se, via DJE, o(a) Curador(a) Especial para que apresente contestação/manifestação no prazo legal. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: IPOJUCAN RODRIGO BENATTI (OAB 358097/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187073-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impetrante: Vagner Teodoro - Paciente: Oseias Paulo dos Santos - Habeas Corpus nº 2187073-13.2025.8.26.0000 - Bauru Impetrante: Vagner Teodoro Paciente: Oséias Paulo dos Santos Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de OSÉIAS PAULO DOS SANTOS. O impetrante noticia que o paciente foi condenado como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, c.c art. 29, ambos do Código Penal, em concurso material com o art. 147 do mesmo diploma, à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, além de 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Relata que o paciente tem residência fixa e vínculo formal de emprego, possui filhos menores de idade que dependem exclusivamente de seu sustento, além de ser amparo fundamental de sua genitora idosa, também dependente dele. Defende que a prisão domiciliar como medida substitutiva ao cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto tem amparo no artigo 117 da Lei de Execução Penal, no artigo 318 do Código de Processo Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores. Defende, ainda, a possiblidade de progressão antecipada ao regime de cumprimento de pena menos gravoso, também com base na jurisprudência dos tribunais superiores. Requer, liminarmente e no mérito, seja determinada a imediata substituição do cumprimento de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ou, subsidiariamente, seja autorizada a progressão antecipada ao regime aberto, com autorização para trabalho externo e recolhimento noturno, considerando que o paciente já possui emprego com registro em carteira (páginas 1/4). A providência liminar em habeas corpus é excepcional. Está reservada para os casos em que o alegado constrangimento se afigura claro, o que não ocorre no caso. Inclusive, se concedida, teria natureza satisfativa, o que não se admite. De mais a mais, já se decidiu que o habeas corpus, como regra, não é substitutivo recursal e não se presta para apressamento de incidentes processuais de execução. Nego, pois, a liminar. Requisitem-se as informações. Após, ouça-se a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 18 de junho de 2025. PINHEIRO FRANCO Relator - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Vagner Teodoro (OAB: 483734/SP) - 10ºAndar
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