Marcio Alexandre Marconatto
Marcio Alexandre Marconatto
Número da OAB:
OAB/SP 483796
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO ATOrd 0010920-73.2024.5.15.0123 AUTOR: PAULO HENRIQUE GONCALVES MONTEIRO RÉU: ENGEMAN LINEU PEDROSO DE MORAES SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5903780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, na Reclamação Trabalhista proposta por PAULO HENRIQUE GONCALVES MONTEIRO em desfavor de ENGEMAN LINEU PEDROSO DE MORAES SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI – EPP; e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de CONDENAR a ré a: -proceder a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, constando como data de saída em 24/7/2025, considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de anotação direta pela Secretaria, conforme estipulação do art. 39, parágrafo 1º, da CLT; -efetuar a entrega das guias atinentes ao seguro desemprego, dentro de 05 dias, contados do trânsito em julgado, para que o obreiro possa se submeter à habilitação perante o órgão administrativo competente, a fim de receber o benefício de forma retroativa; -Pagar ao reclamante: aviso prévio indenizado (45 dias); férias proporcionais de 9/12, acrescidas de 1/3 constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 2/12; e, FGTS, depósitos e multa de 40%;férias, acrescidas de 1/3 constitucional, dos períodos aquisitivos de 2019/20, 2020/2021 e 2021/2022;multas do art. 467 e 477, §8º da CLT;adicional de insalubridade em grau máximo, considerando o período contratual imprescrito, no importe de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos no FGTS e respectiva multa de 40%, e integração sobre férias com terço constitucional, 13o. salário e aviso prévio, em função da habitualidade na prestação. São devidos os honorários advocatícios e periciais, consoantes fundamentação supora. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Valores a serem apurados em liquidação de sentença. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O conceito de época própria encontra definição no Decreto Lei n. 75/66 e na Lei n. 8.177/91 e corresponde à data em que a obrigação se torna exigível. Assim, no caso da correção monetária de verbas salariais, tem-se que esta deve incidir a partir do primeiro dia útil após aquele em que o empregado habitualmente recebia seu salário (seja no próprio mês de trabalho, seja no 5o. dia útil do mês seguinte). Isto porque a desvalorização inflacionária somente atinge os estipêndios do empregado, por culpa do empregador, após a data limite para que este proceda ao pagamento, nos termos do art. 459 da CLT. Este o critério de cálculo a ser observado quanto às verbas deferidas neste julgado. Juros deverão ser computados conforme determinação do Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC n. 58. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E IR. Autorizam-se os descontos dos valores devidos a título de contribuições sociais e imposto de renda, em relação às verbas objeto da condenação, obrigação legal do empregador, que, a exemplo do empregado, não se beneficia das retenções efetuadas. Os recolhimentos deverão seguir a legislação aplicável à época em que os pagamentos efetivamente tornarem-se disponíveis ao reclamante. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$30.000,00, no importe R$600,00. Prestação jurisdicional entregue. Intimem-se. Nada Mais. MAURO CESAR LUNA ROSSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMAN LINEU PEDROSO DE MORAES SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001687-83.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Alessandra Alves de Paula - (Republicação) Fls. 16464-16466: última decisão. Fls. 16472; Fls. 16609-16610; Fls. 16630-16631; Fls. 16640-16641; Fls. 16656-16657; Fls. 16716-16718; Fls. 16792-16793; Fls. 16807-06808; Fls. 16821-16822; Fls. 16856-16857 (pedidos de habilitação de crédito); Fls. 16743-16744; Fls. 16786-16787 (pedido de retificação do crédito): Para a habilitação/retificação do crédito é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018, peticionando pela via incidental por dependência a estes autos. Manifeste-se a AJ. Fls. 16508-16510 (Ofício informando quitação parcial dos créditos): À AJ. Fls. 16516 (CEF): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Ciência à CEF do Termo de Remoção assinado em fls. 16343-16344. Fls. 16519-16520; Fls. 16588-16589; Fls. 16603-16604 (credores informam divergência de valor do crédito): Ao AJ. Fls. 16620-16621(dados bancários): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Fls. 16629 (requerente pede liberação dos valores bloqueados na pesquisa Sisbajud e manifesta-se contrariamente à contratação da empresa Recoup): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Fls. 16655 (arrematante pede expedição de ofício para cancelamento de gravames anteriores à arrematação): Defiro. Esta decisão serve de ofício ao Detran-SP e SENATRAN requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre o veículo automotor de Placa: GEZ5661, Marca: FIAT, Modelo: FIORINO 1.4 FLEX, FAB./MOD.: 2016/2016, Renavam: 01086386067, Chassi: 9BD26512MG9060084, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. À z. Serventia para que efetive a baixa de restrição no sistema Renajud (Art. 141, inc. II, da Lei 11.101/05). Observo que a restrição Renajud somente pode ser retirada pelo juízo que a determinou, sendo necessário que o arrematante diligencie junto aos demais juízos. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado aos demais juízos pelo procurador habilitado. Fls. 16664-16669 (AJ requer intimação da Leiloeira; presta esclarecimentos aos credores e informa o encaminhamento de resposta aos ofícios recepcionados; junta lista de credores atualizada; não se opõe à expedição de ofício para baixa de restrições que recaem sobre os veículos Fiat/Fiorino -GEZ661 e Hyundai/Santa Fé - FCW2304): Ciência aos credores da lista de credores atualizada e quanto aos esclarecimentos prestados. Fls. 16209-16212 (Recoup): A AJ manifestou-se a favor da contratação dos serviços da Recoup, ressaltando que os honorários da auxiliar serão pagos somente em caso de efetiva recuperação e sobre o valor recuperado (fls. 16288-16289) e "considerando o período de atividade empresarial da falida, bem como o número elevado de ações judiciais (cerca de 1000 ações), o prognostico é de possibilidade de valores a serem arrecadados oriundos de depósitos recursais e judiciais vinculados a ações que tramitaram em nome das falidas e de difícil identificação sem mecanismo próprio.". O MP não se opôs à contratação, que ensejará celeridade na busca dos bens (fl. 16414). Apenas uma credora manifestou-se contra a contratação em fls. 16629. Tendo em vista a proposta de pagamento de honorários profissionais ad exitum de 15% sobre os valores levantados, que não onera excessivamente a massa falida, e considerando a possibilidade de arrecadação de valores, acolho as manifestações da AJ e do MP e autorizo a contratação da Recoup. Ciência aos credores e demais interessados. À AJ e ao MP. Fls. 16739-16742 (MP exara ciência dos andamentos e não se opõe aos requerimentos da AJ): ciência aos interessados. Ciência à AJ. Fls. 16827-16843 (CEF junta laudo de avaliação de bem móvel): Ciência à AJ. Fls. 16844 (PHM junta auto de entrega do bem arrematado): Ciência à AJ. Fls. 16849-16850 (Ofício da 3ª VT de Araraquara informando o cancelamento da reserva de crédito solicitada anteriormente): À AJ. Fl. 16851; Fl. 16852; Fl. 16853; Fls. 16854-16855 (Dados bancários): À AJ. Fls. 16872-16882 (Ofício da 10ª VT de São Paulo): À AJ. Fls. 16883 (documentos): À AJ. Fls. 16886-16889 (arrematante requer seja expedido ofício ao Detran): Esta decisão serve de alvará (prazo de 30 dias) de transferência a Márcio da Silva Xavier (CPF 221.746.358-60) e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre os veículos automotores HYUNDAI/SANTA FÉ V6, placa FCW-2304, Renavam 01103825450, cor BRANCA, Chassi KMHSU81EDGU55002 e FIAT / FIORINO 1.4 FLEX, placa FIX-0340, Renavam 01060734572, cor BRANCA, Chassi 9BD26512MG9045869, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. César Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. À z. Serventia para que efetive a baixa de restrição no sistema Renajud (Art. 141, inc. II, da Lei 11.101/05). Observo que a restrição Renajud somente pode ser retirada pelo juízo que a determinou, sendo necessário que o arrematante diligencie junto aos demais juízos. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado aos demais juízos pelo procurador habilitado. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), ELIANDRO LUIZ DE FRANÇA (OAB 253853/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000666-54.2024.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Djalma, registrado civilmente como Djalma Machado Coutinho - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante do mandado juntado, com resultado NEGATIVO. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000644-52.2020.8.26.0030 (processo principal 1000442-92.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maggi Caminhões Ltda. - Andreia Camargo Madureira - Vista às partes acerca dos documentos juntados. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000522-46.2025.8.26.0030 - Guarda de Família - Guarda - G.A.S. - Vista às partes. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001051-02.2024.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fsv Comércio e Serviços Administrativos Ltda - Antonio Cesar do Espírito Santo - réu revel - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), ANTONIO CESAR DO ESPÍRITO SANTO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1001163-68.2024.8.26.0030; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Apiaí; Vara: Vara Única; Ação: Averiguação de Paternidade; Nº origem: 1001163-68.2024.8.26.0030; Assunto: Investigação de Paternidade; Apte/Apdo: M. B. C. de L. (Menor); Advogado: Marcio Alexandre Marconatto (OAB: 483796/SP) (Convênio A.J/OAB); Apdo/Apte: A. C. de L.; Advogado: Leandro da Rosa Leonardi (OAB: 488735/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.