Cris Evelyn Souza Mendonça

Cris Evelyn Souza Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 483871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000385-21.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.M.T. - - R.D.M.T. - - R.V.R.M. - D.J.R.T. - Para que seja possível aferir a real capacidade econômica do requerido, bem como analisar a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, determino a requisição, via SISBAJUD, dos extratos bancários completos do requerido (CPF e CNPJ de fl. 91) dos últimos 90 dias e das três últimas faturas de cartão de crédito. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 10 dias, e após, vista ao Ministério Público, por igual prazo. Intime-se - ADV: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002072-21.2023.8.26.0400 (processo principal 1000088-19.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Celso da Silva Bitencourt - Pedro Paulo Esquadrias Olímpia Ltda - Vistos. Fl. 118: Defiro. Autorizo a Serventia acessar os sistemas RENAJUD, a fim de bloquear veículos e ARISP (imóveis) em nome da executada, até a importância devido nos autos, ou seja, R$ 5.368,32. Intime-se. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002726-34.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Franciscano - Vistos. Antes de analisar a petição inicial, determino ao autor que recolha a taxa judiciária e providencie a sua queima/inutilização, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, encaminhe-se os autos ao cartório distribuidor para que promova a devida retificação da "Classe-Assunto" processual, passando de "Execução de Título Extrajudicial" para "Procedimento Comum Cível (Cód. 7)" e de "Despesas Condominiais" para "Cobrança (Cód. 12931)". Anote-se. Intime-se. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002730-71.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Franciscano - Trata-se de ação de cobrança de taxa condominial ajuizada perante o Juizado Especial Cível de Bebedouro, conforme direcionamento específico constante da petição inicial (fls. 1), que foi erroneamente distribuída a esta 1ª Vara Judicial, razão pela qual determino a redistribuição para o juízo competente. Formalize-se. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001989-17.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.N.S. - M.S. - Vistos. 1. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A alegação de litispendência e a impugnação ao benefício da justiça gratuita não podem ser acolhidas. Dispõe o § 3º do Art. 337: "§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso". No caso concreto, não há litispendência porque o processo nº 1002114-53.2023.8.26.0400 encontra-se extinto por decisão transitada em julgado. Ademais, a decisão que fixou os alimentos pode ser rediscutida se houver mudança na situação de fato ou de direito. Assim, rejeito a preliminar de litispendência. Sobre a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, a parte requerida não juntou aos autos qualquer documento demonstrativo de que a parte autora não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. A luz dos documentos juntados às fls. 19/21, verifico que não restou afastada a presunção de hipossuficiência financeira declarada pela parte autora nos presentes autos. Em assim sendo, rejeito a impugnação à justiça gratuita. 3. Considerando que a parte requerida, além da contestação, também apresentou reconvenção, fica a parte requerente/reconvinda intimada para apresentar resposta no prazo de 15 dias. 3.1. Com a apresentação da resposta, abra-se vista à(s) demais parte(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. 4. Por fim, há uma questão administrativa que deve ser observada, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do Art.915, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça: Parágrafo único - A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio. Compete ao ofício judicial, assim que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar de ofício o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação. 4.1. Assim, independentemente do prosseguimento do feito, conforme já determinado acima, nos termos do Comunicado CG 786/2021 (vide DJE de 05/04/2021, p.12), DETERMINO o seguinte ao Cartório Judicial: (a) verificar (regularizando, se o caso) se a petição foi devidamente qualificada como Petição Diversa, Códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção; (b) encaminhar o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4.2. Em seguida, o Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 - reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificando de acordo com o modelo de certidão 506138 e devolvendo os autos ao Ofício Judicial. Int. - ADV: MARCIA MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002763-95.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Franciscano - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Int. - ADV: TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP), VICTOR OLIVI BAILÃO (OAB 376307/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001147-54.2025.8.26.0400 (processo principal 1006309-81.2023.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Internação compulsória - R.C.F. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença cadastrado por R.C.F. em face da P.M. de O. e F.P.E.S.P.. 2. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão proferida às fls. 94/100 dos autos principais. Anote-se. 3. Sobre a execução de multa diária, devemos observar as restrições do §3º, do art. 537 do Código de Processo Civil ("§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.") Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Possibilidade. Em que pese a decisão que cominou a multa diária não tenha transitado em julgado, não há impedimento que se execute o valor, visto eventual levantamento de valores só poderá ser efetuado quando se formar a coisa julgada. Ausência de perigo de irreversibilidade da decisão Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 3001618-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Entrega de medicamentos. Multa diária cominada para o caso de descumprimento da determinação. Descumprimento pelo Estado de São Paulo. Possibilidade de execução provisória da multa diária fixada em desfavor da Fazenda Pública. Cobrança justificada pelo atraso verificado no cumprimento da obrigação de fazer. Redução da multa vencida. Possibilidade. Valor da multa diária excessivo e que, por isso, comporta redução. Decisão que rejeitou a impugnação à multa cominatória exigida no incidente de cumprimento provisório de decisão. Falta de interesse recursal do Estado de São Paulo no tocante à pretensão subsidiária de obstar a expedição de requisição de pagamento de pequeno valor, até o trânsito em julgado da sentença. Matéria não apreciada pela decisão agravada. Agravo conhecido em parte e, na parte em que conhecido, parcialmente provido para reduzir o valor da multa diária vencida." (TJSP; Agravo de Instrumento 3000470-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE MULTA DIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que determinou o prosseguimento da execução de multa diária no valor de R$25.000,00, em cumprimento provisório de decisão liminar em mandado de segurança, que impôs a exclusão de restrição administrativa sobre veículo. 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de cumprimento provisório de multa diária (astreinte) aplicada em decisão liminar, considerando a alegação de cumprimento tempestivo da obrigação pelo Estado de São Paulo. 3. A multa cominatória tem a finalidade de coagir o devedor ao cumprimento da decisão judicial. Descumprimento verificado. 4. O cumprimento provisório de astreintes é permitido pelo art. 537 do CPC, sendo razoável o valor fixado de R$1.000,00 por dia de descumprimento. 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 3011575-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) 4. Intime-se a parte requerida, nos termos do Art.535 do Código de Processo Civil (prazo de 30 dias para eventual impugnação valendo lembrar o disposto no §2º, do Art.183 do CPC: "§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público"). Se não for apresentada impugnação no prazo legal, observar-se-ão as regras do §3ª, do referido dispositivo legal. 5. Nos termos do §7º, do Art.85, do Código de Processo Civil, desde já fica consignado que os honorários de sucumbência para as execuções contra a Fazenda Pública são devidos apenas quando há impugnação (e se houver tendo em vista que a Fazenda não pode litigar indevidamente, quando a execução estiver respeitando o título executivo), tendo em vista que o procedimento legal para o pagamento depende necessariamente de provocação (expedição de ofício precatório ou RPV), razão pela qual não há que se falar em "sucumbência" quando não há litigiosidade nesta fase executiva. 6. A intimação do ente público será realizada pelo portal eletrônico, nos termos dos Comunicados nº508/2018 e/ou nº418/2020, dispensando-se a expedição de qualquer outro expediente. Int. - ADV: TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
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