Cris Evelyn Souza Mendonça

Cris Evelyn Souza Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 483871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cris Evelyn Souza Mendonça possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017073-49.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Angelo Aparecido Cáceres de Oliveira - Andreia Cristina Barros - - Junio Fernando de Barros - - João Donizete Teixeira de Jesus - Vistos. Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Note-se. O autor adquiriu o veículo em 09/01/2023 (fls. 14) mas não regularizou a documentação. Houve reconhecimento de firma do autor contemporânea ao negócio. E a restrição de transferência do veículo via Renajud fora inserida pelo Juízo em 23/01/2024 (fls. 15). Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Intime-se. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), JÉSSICA CRISTINA GONÇALVES (OAB 376086/SP), JÉSSICA CRISTINA GONÇALVES (OAB 376086/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB 223399/SP), GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB 223399/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001757-06.2023.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - E.A.P. - M.C.F. - 1) Oficie-se o registro de imóveis da comarca de Olímpia-SP, solicitando a cópia da matricula atualizada do imóvel registrado sob o número 41.191, a fim de se verificar a atual situação registral do bem Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pela parte interessada. 2) Defiro nova pesquisa de busca de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD, procedendo-se com a inserção restrição de trnasferência nos veículos, independentemente de haver alienção fiduciária sobre os bens. 3) Defiro a pesquisa de bens do executado mediante o sistema PETRUS, (https://www.tjsp.jus.br/jud/petrus/nova-consulta), a fim de localizar o endereço da parte passiva acima. 4) Defiro o pedido formulado pela parte credora de pesquisa através do sistema SNIPER. A Serventia deverá classificar os documentos obtidos como "sigilosos" (cód. 9898). Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 5) Defiro a requisição junto ao CRC-Jud, a fins de pesquisar eventual certidão de casamento da parte executada. 6) Salienta-se, de início, que, conforme Recomendação CNJ nº 51, os sistemas Bacenjud - recentemente sucedido pelo Sisbajud -, Renajud e Infojud são ferramentas de apoio que garantem segurança no envio e cumprimento das ordens judiciais e que têm por finalidade precípua integrar as informações e proporcionar economia e celeridade nas demandas judiciais. Por outro lado, a tarefa de empreender diligências no intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete ao credor. Não cabe transferir esse incumbência ao Poder Judiciário, ainda que por meio de utilização de ferramentas de pesquisas eletrônicas com reiteração automática. Vale dizer que, para a realização de pesquisas reiteradas de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, deve-se observar o critério da razoabilidade, demonstrando a parte credora indícios de mudança da situação patrimonial do devedor ou até mesmo o decurso de tempo razoável entre uma diligência e outra, tudo para justificar a renovação da medida. Ademais, a busca de ativos financeiros no sistema Sisbajud de forma reiterada e sucessiva com a utilização do novo recurso denominado "teimosinha" gera uma ordem eletrônica por dia, de forma automática, e, por isso, exige análise diária dos resultados a fim de se evitar eventuais excessos de indisponibilidade de ativos, e isso torna a sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Deve-se considerar também o grande acervo de processos que tramitam nesta Vara Cumulativa, bem como o reduzido número de funcionários, o que praticamente inviabiliza a análise diária e juntada aos autos dos protocolos gerados pela pesquisa reiterada. Além disso, ainda em relação à ordem de bloqueio com repetição programada (teimosinha), não há, por ora, parâmetros e regras claras acerca de seu funcionamento, uma vez que o manual do usuário ainda está em fase de elaboração. Isto posto, DEFIRO a tentativa de penhora online de valores junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD, mas, reposicionando entendimento anterior deste Magistrado, INDEFIRO o pedido de realização reiterada e automática de busca de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, através do novo recurso denominado "teimosinha", conforme retro requerido. 7) Com as informações, retire-se o sigilo desta decisão, bem como da petição protocolada sob sigilo. 8) Após, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze (15) dias requerer o que de direito. Int. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP), GUSTAVO HENRIQUE GALANT PEREIRA (OAB 474208/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001355-35.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Senhor Pet Agro e Cia Ltda. - Me - Francine da Silva Bonafim - Vistos. Fl(s). 31/33: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR (OAB 274092/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001355-35.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Senhor Pet Agro e Cia Ltda. - Me - Francine da Silva Bonafim - Vistos. Fl(s). 31/33: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR (OAB 274092/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005508-34.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.J.R.T. - - R.V.R.M. - J.A.M. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003481-83.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vieira da Cunha Odontologica Olimpia Ltda - Joselaine Aparecida Ferreira Dolce - Fl. 96: defiro o requerimento da parte exequente. Determino que o INSS e o Ministério do Trabalho informem a este Juizado Especial, no prazo de quinze dias, sobre a existência de benefício previdenciário e/ou vínculo atual de emprego do(a) executado(a) Joselaine Aparecida Ferreira Dolce, CPF nº 248.272.928-92; devendo a resposta indicar os dados da empregadora e do atual salário de contribuição, e a renda mensal atual de eventual benefício pago pelo INSS à parte executada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao endereço de e-mail deste Juizado Especial (olimpiajec@tjsp.jus.br), constando como assunto da mensagem o número do processo em epígrafe; devendo o documento de resposta ser gravado em formato PDF e anexado à mensagem, para possibilitar sua juntada aos autos do processo digital. Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO para todos os fins de direito. Caberá à parte exequente imprimir e encaminhar cópia desta decisão-ofício aos destinatários, comprovando-se nos autos em até dez dias. Intimem. - ADV: CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jessica da Costa Reis (OAB 379156/SP), Cris Evelyn Souza Mendonça (OAB 483871/SP) Processo 1000326-67.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. C. M. - Reqdo: P. A. S. C. da S. - Vista dos autos ao advogado nomeado por meio do Convênio OAB/SP-DPE/SP para que junte aos autos, em 15 dias, o Ofício contendo o numero do Registro Geral de Indicação - para fins de expedição da Certidão para recebimento de honorários.
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