Stephanie Christy Balduino Oliveira
Stephanie Christy Balduino Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 483970
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2345443-27.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Walter Andre Gomes Neto - Agravado: Cláudio Sergio Lopes - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Marcela Alves Galindo Gomes - Interessado: Willian Goncalves Gomes - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Wellington João Albani (OAB: 285503/SP) - Cláudio Eduardo Debortoli Ferreira (OAB: 492847/SP) - Stephanie Christy Balduino Oliveira (OAB: 483970/SP) - Israel Rejtman (OAB: 129244/SP) - Paulo Cesar Mantovani Andreotti (OAB: 121252/SP) - Fernanda Rosenthal Grosman de Andrade (OAB: 146397/SP) - Guilherme Moguidante dos Reis Valentim (OAB: 353315/SP) - Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Maria Aparecida Alves (OAB: 71743/SP) - Marcos Antonio Januário (OAB: 178900/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007507-22.2023.8.26.0223 (processo principal 1011761-60.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hipolito & Barboza Sociedade de Advogados - Aline Cristina de Mendonça - Vistos. Conforme informação fornecida pelo sistema SNIPER, a executada figura como sócia na pessoa jurídica de CNPJ 22.767.283/0001-34, Razão social POSTO 4000 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, consistente em Sociedade Empresária Limitada. Não foram disponibilizados outros registros e/ou informações. Assim, em 30 (trinta) dias, requeira a parte exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO EDUARDO DEBORTOLI FERREIRA (OAB 492847/SP), STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-05.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - P.C.C. - - A.L.S. - - B.J.L.G.S. - - A.C.M. - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO EDUARDO DEBORTOLI FERREIRA (OAB 492847/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), CLÁUDIO EDUARDO DEBORTOLI FERREIRA (OAB 492847/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP), STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005249-10.2022.8.26.0438 (processo principal 0008004-32.2007.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Arnolpho Silva Miguel - - Adriano Figueira Fernandes - - Silvia Cristina Miguel Figueira - Banco do Brasil S/A - Pérola Insumos Agrícolas Ltda - - Elio Soares de Sousa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Adriano Figueira Fernandes, Arnolpho Silva Miguel e Silvia Cristina Miguel Figueira em face do Banco do Brasil S/A, visando ao recebimento dos valores decorrentes da condenação imposta nos autos da ação de conhecimento nº 0008004-32.2007.8.26.0438, cujo montante totaliza R$ 241.273,51, sendo R$ 159.871,70 atribuídos a Adriano, R$ 52.920,69 a Arnolpho e R$ 28.481,12 a Silvia. Intimado para o cumprimento voluntário da obrigação (fl. 1149), o executado efetuou o depósito do valor de R$ 249.059,20 (fls. 1160/1161), requerendo a extinção do feito (fl. 1159). Às fls. 1162/1204, sobreveio petição do terceiro interessado Pérola Insumos Agrícolas LTDA, na qual requereu a penhora no rosto dos autos, em relação à quota-parte do exequente Adriano, oriunda da execução promovida nos autos nº 1006560-58.2018.8.26.0438, em trâmite perante a 3ª Vara desta Comarca, no valor de R$ 26.961,15. À fl. 1218, foi deferido o levantamento em favor dos exequentes Silvia e Adriano do valor total de R$ 164.705,31, bem como determinada a transferência da quantia de R$ 26.961,55 para os autos nº 1006560-58.2018.8.26.0438. Às fls. 1225/1226, foi noticiado o falecimento do exequente Arnolpho, razão pela qual o feito foi suspenso para viabilizar a habilitação do espólio (fl. 1230). Posteriormente, à fl. 1248, foi deferida a habilitação de Silvia Cristina Miguel Figueira, na qualidade de única herdeira do de cujus. Antes da deliberação quanto ao levantamento da quota-parte pertencente ao espólio de Arnolpho, sobreveio petição do terceiro interessado Elio Soares de Souza, requerendo a penhora no rosto dos autos em desfavor de Silvia Cristina Miguel Figueira, com fundamento em ordem oriunda dos autos nº 1006621-27.2021.8.26.0077, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP. Na sequência, às fls. 1276/1281, sobreveio petição do terceiro interessado Jonair Nogueira Martins Advocacia, requerendo a reserva de 30% do crédito pertencente ao espólio de Arnolpho, sob o argumento de se tratar de verba impenhorável, correspondente a honorários advocatícios contratuais. O pedido de impenhorabilidade foi indeferido, tendo sido determinada, após a preclusão da respectiva decisão, a transferência da integralidade do valor remanescente depositado na conta judicial vinculada a estes autos para os autos nº 1006621-27.2021.8.26.0077, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP. Jonair opôs embargos de declaração (fls. 1303/1306), os quais foram rejeitados por decisão de fls. 1312/1313. Irresignado, interpôs agravo de instrumento (fls. 1316/1336), ao qual foi negado provimento, conforme acórdão de fls. 1369/1380, com trânsito em julgado certificado em 18/02/2025 (fl. 1382). Por fim, à fl. 1381, sobreveio pedido de reforço de penhora formulado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, nos autos da ação nº 1006621-27.2021.8.26.0077. É o relatório. Decido. 1) Constatado o cumprimento da obrigação, diante do levantamento do valor de R$ 164.705,31 em favor dos exequentes Adriano e Silvia, bem como da destinação da quota-parte pertencente ao espólio de Arnolpho à penhora no rosto dos autos nº 1006621-27.2021.8.26.0077, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (05/06/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema. 2) Determino a transferência do valor remanescente existente na conta judicial vinculada a estes autos (R$ 57.392,34 + correção) para os autos do processo nº 1006621-27.2021.8.26.0077, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP. Para tanto, oficie-se àquele juízo requisitando a alteração da vinculação da conta judicial no Portal de Custas, por meio da ferramenta "Vincular Contas", no campo "Motivo do Vínculo", seguindo-se as determinações do Comunicado Conjunto nº 318/2023. Após a devida vinculação, a 1ª Vara Cível deverá comunicar este juízo, para que seja realizada a transferência do valor, a qual fica desde já autorizada. Servirá a presente decisão como ofício. 3) Custas finais pela parte executada (art. 1.098, § 5º, das NSCGJ). 4) Após a devida regularização, arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), DIOGO VICENTE CÂNOVAS DELFINO (OAB 402334/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), STEPHANIE MIKA TAKIY YONEKAWA (OAB 264632/SP), STEPHANIE MIKA TAKIY YONEKAWA (OAB 264632/SP), STEPHANIE MIKA TAKIY YONEKAWA (OAB 264632/SP), STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009486-52.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.L.S. - Manifeste-se a parte autora sobre os ofícios recebidos, no prazo de cinco dias. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-89.2025.8.26.0077 (processo principal 1003691-02.2022.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Acidentário - Edvaldo Ferreira dos Santos - Vistos. Tendo em vista a apresentação do valor da condenação pelo credor e a concordância da autarquia-ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado às fls.254. Inexistindo controvérsia acerca do cálculo ora homologado, servirá a data desta decisão para fins de decurso de prazo/trânsito em julgado para confecção dos requisitórios ou precatórios. Providencie o credor o peticionamento em incidente de Requisitório/Precatório. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIOGO VICENTE CÂNOVAS DELFINO (OAB 402334/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001833-79.2024.8.26.0077 (processo principal 1001080-23.2015.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Casamento - K.T.B.L. - - A.B.L. - E.A.L. - Vistos. Diante do exposto, deverá a parte autora apresentar o valor atualizado do débito. Prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: FLAVIA DIAS NEVES (OAB 213689/SP), FLAVIA DIAS NEVES (OAB 213689/SP), DIEGO TORRES DE GASPERI (OAB 284924/SP), STEPHANIE CHRISTY BALDUINO OLIVEIRA (OAB 483970/SP)